Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — VUNESP 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
- Código
- vu041447
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- DAEM
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
A regulamentação da segurança e saúde no trabalho em sua dimensão previdenciária é tal que
- Aequiparam-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido no local e no horário de trabalho em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiros de trabalho e a doença degenerativa.
- Btambém é considerada acidente de trabalho a doença do trabalho, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade e constante de relação elaborada pelos órgãos competentes da administração federal.
- Ccontam com devida cobertura previdenciária o acidente sofrido no local e no horário de trabalho em consequência de ato de pessoa privada da razão e o agravo à saúde que não provoca incapacidade laborativa mas compromete a mobilidade do segurado.
- Dconsidera-se para fins previdenciários, como agravação ou complicação de acidente de trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.
- Ese equipara ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e do horário de trabalho, em viagem para estudo financiada pela empresa, dentro de seus planos para capacitação, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo do segurado.