Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu041461
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança do Trabalho
A Constituição Federal, ao elencar os direitos sociais dos trabalhadores, inclui aspectos pertinentes à segurança e saúde no trabalho, como
Aa proteção, mediante normas específicas, contra os riscos gerados pela mecanização, automação e robótica no ambiente de trabalho.
Bo adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
Ca recusa ao exercício do trabalho pelo empregado em condições nas quais este entender, por motivos razoáveis, que existe risco grave e iminente à sua segurança.
Da eliminação dos riscos inerentes ao trabalho com a implantação de medidas de proteção coletiva ou uso de equipamentos de proteção individual.
Ea participação, conforme previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, nas fiscalizações dos ambientes de trabalho realizadas pela auditoria fiscal do trabalho.
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GabaritoB — o adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
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Direitos sociais dos trabalhadores: segurança e saúde no trabalho
Gabarito: letra B. O art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal prevê expressamente o "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei". Esse direito está diretamente vinculado à proteção da saúde e segurança do trabalhador, sendo o único, dentre as alternativas, que reproduz fielmente um inciso constitucional. As demais opções ou não constam do texto da CF/88 ou alteram o sentido do dispositivo.
A Constituição Federal, em seu art. 7º, elenca um rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Dentre eles, os incisos XXII e XXIII tratam especificamente de segurança e saúde no trabalho:
Art. 7CF/88
Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXII — redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII — adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
A questão pede o aspecto que a CF "inclui" dentre os direitos sociais dos trabalhadores. A alternativa B é a transcrição literal do inciso XXIII.
Direitos sociais (art. 7º)
1Segurança e saúde no trabalho
XXII — Redução dos riscos
Normas de saúde, higiene e segurança
XXIII — Adicional de remuneração
Atividades penosas
Atividades insalubres
Atividades perigosas
2Outros direitos correlatos
XXVII — Proteção contra automação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O enunciado fala em "proteção, mediante normas específicas, contra os riscos gerados pela mecanização, automação e robótica". O art. 7º, XXVII, prevê "proteção em face da automação, na forma da lei". A redação da alternativa é mais ampla e inclui "mecanização" e "robótica", o que não corresponde ao texto constitucional. Além disso, a questão pede aspectos de segurança e saúde; o inciso XXVII está mais ligado à proteção contra substituição tecnológica, não diretamente à saúde ocupacional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 7º, XXIII, da CF/88. O adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas é um direito constitucional expresso, visando compensar o desgaste à saúde e à segurança do trabalhador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF/88 não prevê, em seu art. 7º, o direito de o empregado recusar-se ao trabalho em condições de risco grave e iminente. Esse direito existe na legislação infraconstitucional (art. 483, §3º, “b”, da CLT, por exemplo) e em algumas constituições estaduais (ex.: art. 229, §2º, da Constituição do Estado de São Paulo), mas não é um direito social constitucional federal. Portanto, não responde ao enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 7º, XXII, determina a "redução dos riscos inerentes ao trabalho", e não a "eliminação" deles. A eliminação total dos riscos é, em muitos casos, materialmente impossível; a Constituição, com realismo, optou pela redução. Além disso, a alternativa menciona "medidas de proteção coletiva ou uso de EPI", que são meios, mas a redação do inciso é mais genérica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há no art. 7º da CF/88 qualquer previsão de participação dos trabalhadores em fiscalizações da auditoria fiscal do trabalho. Existem normas infraconstitucionais (como Convenções da OIT) e dispositivos estaduais (art. 229, §4º, da Constituição de SP) sobre cooperação sindical, mas isso não constitui um direito social constitucional federal elencado no art. 7º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que está literalmente na CF/88 e o que está em normas infraconstitucionais ou constituições estaduais. Alternativas como C e E trazem direitos reais, mas não no âmbito do art. 7º da CF. Já a alternativa A distorce o inciso XXVII, e a D troca “redução” por “eliminação”. Fique atento à literalidade dos incisos.