Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade
Código
vu041619
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Os contratos administrativos de que trata a Lei no 8.666/93
Adevem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, e, a partir da assinatura, desvinculam-se dos termos da licitação e da proposta.
Bregulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, afastando-se-lhes os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Cdecorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação não devem necessariamente atender aos termos do ato que os autorizou nem à respectiva proposta.
Dobrigam o contratado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Enas contratações de obras, serviços e compras, poderá ser exigida prestação de garantia, a critério da autoridade competente, independentemente de previsão no instrumento convocatório.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — obrigam o contratado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos Administrativos na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz a regra do art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, que impõe ao contratado a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. As demais alternativas distorcem o regime jurídico dos contratos administrativos, seja ao desvincular o contrato da licitação, seja ao afastar a aplicação supletiva do direito privado, seja ao dispensar a observância dos termos do ato autorizativo, seja ao permitir a exigência de garantia sem previsão no instrumento convocatório.
A Lei 8.666/1993, embora revogada pela Lei 14.133/2021, ainda é objeto de cobrança em concursos, especialmente para fatos ocorridos em sua vigência. O contrato administrativo é o ajuste celebrado entre a Administração Pública e um particular, regido por cláusulas exorbitantes que conferem prerrogativas ao Poder Público, mas também sujeito aos princípios da teoria geral dos contratos e às disposições de direito privado, de forma supletiva. A vinculação ao edital e à proposta é princípio basilar: o contrato não pode se desvincular dos termos da licitação, sob pena de violação à isonomia e à legalidade. A garantia, por sua vez, é exigível apenas quando prevista no instrumento convocatório, a critério da autoridade competente. A alternativa D, ao contrário das demais, está em perfeita consonância com a lei, pois a manutenção das condições de habilitação é uma cláusula necessária e uma obrigação contínua do contratado.
Contrato administrativo (Lei 8.666/93)
1Regência
Cláusulas e direito público
Aplica-se supletivamente o direito privado
2Vinculação
Ao edital e à proposta
Ao ato autorizativo (dispensa/inexigibilidade)
3Cláusulas necessárias (art. 55)
Manter condições de habilitação (XIII)
Compatibilidade com as obrigações
4Garantia (art. 56)
Exigível se prevista no instrumento convocatório
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "desvinculam-se dos termos da licitação e da proposta". O contrato administrativo é vinculado ao edital e à proposta, não o contrário. A Lei 8.666/1993, em seu art. 55, inciso II, exige cláusula que estabeleça a vinculação ao edital e à proposta do licitante vencedor. A banca inverte o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que é uma das garantias da licitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que se afastam os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Na verdade, o art. 54 da Lei 8.666/1993 determina que os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A banca suprime a aplicação supletiva, tornando a afirmação incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa dispensa a observância dos termos do ato que autorizou a contratação direta e da respectiva proposta. Isso contraria o art. 55, inciso II, da Lei 8.666/1993, que exige a vinculação ao ato autorizativo e à proposta, tanto na licitação quanto na contratação direta. A dispensa ou inexigibilidade não afasta a necessidade de o contrato respeitar os termos que o fundamentaram.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com precisão, o disposto no art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, que estabelece como cláusula necessária do contrato a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Essa é uma obrigação contínua, que visa garantir que o contratado permaneça apto a executar o objeto contratual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a garantia pode ser exigida independentemente de previsão no instrumento convocatório. O art. 56 da Lei 8.666/1993, contudo, condiciona a exigência de garantia à previsão no edital ou no instrumento convocatório, a critério da autoridade competente. A banca suprime essa condição, tornando a afirmação incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de termos e a supressão de condições. Na alternativa A, troca a vinculação pela desvinculação; na B, suprime a aplicação supletiva do direito privado; na C, dispensa a observância do ato autorizativo; na E, retira a exigência de previsão no instrumento convocatório. A única que mantém a literalidade da lei é a D. Fique atento a essas inversões, pois são o padrão da banca.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei 8.666/1993, memorize as cláusulas necessárias do art. 55 e as condições do art. 56. A banca costuma cobrar a literalidade desses dispositivos, especialmente a vinculação ao edital e a manutenção das condições de habilitação.