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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade — VUNESP 2019

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade
Código
vu041619
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Os contratos administrativos de que trata a Lei no 8.666/93
  1. Adevem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, e, a partir da assinatura, desvinculam-se dos termos da licitação e da proposta.
  2. Bregulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, afastando-se-lhes os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
  3. Cdecorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação não devem necessariamente atender aos termos do ato que os autorizou nem à respectiva proposta.
  4. Dobrigam o contratado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
  5. Enas contratações de obras, serviços e compras, poderá ser exigida prestação de garantia, a critério da autoridade competente, independentemente de previsão no instrumento convocatório.
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GabaritoD — obrigam o contratado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz a regra do art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, que impõe ao contratado a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. As demais alternativas distorcem o regime jurídico dos contratos administrativos, seja ao desvincular o contrato da licitação, seja ao afastar a aplicação supletiva do direito privado, seja ao dispensar a observância dos termos do ato autorizativo, seja ao permitir a exigência de garantia sem previsão no instrumento convocatório.

A Lei 8.666/1993, embora revogada pela Lei 14.133/2021, ainda é objeto de cobrança em concursos, especialmente para fatos ocorridos em sua vigência. O contrato administrativo é o ajuste celebrado entre a Administração Pública e um particular, regido por cláusulas exorbitantes que conferem prerrogativas ao Poder Público, mas também sujeito aos princípios da teoria geral dos contratos e às disposições de direito privado, de forma supletiva. A vinculação ao edital e à proposta é princípio basilar: o contrato não pode se desvincular dos termos da licitação, sob pena de violação à isonomia e à legalidade. A garantia, por sua vez, é exigível apenas quando prevista no instrumento convocatório, a critério da autoridade competente. A alternativa D, ao contrário das demais, está em perfeita consonância com a lei, pois a manutenção das condições de habilitação é uma cláusula necessária e uma obrigação contínua do contratado.

Contrato administrativo (Lei 8.666/93)
  • 1Regência
    • Cláusulas e direito público
    • Aplica-se supletivamente o direito privado
  • 2Vinculação
    • Ao edital e à proposta
    • Ao ato autorizativo (dispensa/inexigibilidade)
  • 3Cláusulas necessárias (art. 55)
    • Manter condições de habilitação (XIII)
    • Compatibilidade com as obrigações
  • 4Garantia (art. 56)
    • Exigível se prevista no instrumento convocatório
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "desvinculam-se dos termos da licitação e da proposta". O contrato administrativo é vinculado ao edital e à proposta, não o contrário. A Lei 8.666/1993, em seu art. 55, inciso II, exige cláusula que estabeleça a vinculação ao edital e à proposta do licitante vencedor. A banca inverte o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que é uma das garantias da licitação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que se afastam os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Na verdade, o art. 54 da Lei 8.666/1993 determina que os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A banca suprime a aplicação supletiva, tornando a afirmação incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa dispensa a observância dos termos do ato que autorizou a contratação direta e da respectiva proposta. Isso contraria o art. 55, inciso II, da Lei 8.666/1993, que exige a vinculação ao ato autorizativo e à proposta, tanto na licitação quanto na contratação direta. A dispensa ou inexigibilidade não afasta a necessidade de o contrato respeitar os termos que o fundamentaram.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com precisão, o disposto no art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, que estabelece como cláusula necessária do contrato a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Essa é uma obrigação contínua, que visa garantir que o contratado permaneça apto a executar o objeto contratual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a garantia pode ser exigida independentemente de previsão no instrumento convocatório. O art. 56 da Lei 8.666/1993, contudo, condiciona a exigência de garantia à previsão no edital ou no instrumento convocatório, a critério da autoridade competente. A banca suprime essa condição, tornando a afirmação incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de termos e a supressão de condições. Na alternativa A, troca a vinculação pela desvinculação; na B, suprime a aplicação supletiva do direito privado; na C, dispensa a observância do ato autorizativo; na E, retira a exigência de previsão no instrumento convocatório. A única que mantém a literalidade da lei é a D. Fique atento a essas inversões, pois são o padrão da banca.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei 8.666/1993, memorize as cláusulas necessárias do art. 55 e as condições do art. 56. A banca costuma cobrar a literalidade desses dispositivos, especialmente a vinculação ao edital e a manutenção das condições de habilitação.

Gabarito: letra D.

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