Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu041620
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Determinada autarquia municipal constata estar caracterizada situação que pode ocasionar prejuízo aos serviços por ela prestados. Para a contratação dos serviços necessários ao atendimento da situação emergencial que se apresenta, assinale a alternativa correta conforme a Lei de Licitações.
ATrata-se de hipótese de dispensa de licitação.
BHá dever de licitar, está vedada a contratação direta.
CÉ inexigível a licitação.
DCabe contratação direta, desde que os serviços sejam concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos e ininterruptos.
EO contrato emergencial poderá ser prorrogado pelo prazo que durar a situação de emergência.
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GabaritoA — Trata-se de hipótese de dispensa de licitação.
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Dispensa de licitação por emergência (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra A. A situação descrita — risco de prejuízo aos serviços prestados pela autarquia, exigindo contratação emergencial — enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, IV, da Lei 8.666/1993, que admite a contratação direta quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços e outros bens. As demais alternativas ou negam a possibilidade de contratação direta (B), ou a classificam erroneamente como inexigibilidade (C), ou impõem condições/prazos que não correspondem à lei (D e E).
A Lei 8.666/1993, embora revogada pela Lei 14.133/2021, era a norma vigente à época da questão (2019) e é a que rege o caso. A dispensa de licitação é uma das modalidades de contratação direta, caracterizada pela licitação dispensável: a lei autoriza o administrador a não licitar, mas há discricionariedade — ele pode optar por licitar ou não. Isso difere da inexigibilidade, em que a licitação é inviável (não há competição possível), e da licitação dispensada, em que a lei determina que não se licite (ato vinculado).
A hipótese do art. 24, IV, da Lei 8.666/1993 trata exatamente da emergência: quando há urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, admite-se a dispensa, somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias, contados da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação.
A banca explora aqui a confusão clássica entre dispensa e inexigibilidade: na emergência, a licitação é possível, mas o legislador a dispensa em razão da urgência; na inexigibilidade, a licitação é inviável (por exemplo, fornecedor exclusivo, serviço técnico de notória especialização). O candidato que confunde os institutos tende a marcar a alternativa C, mas o caso é de dispensa.
Contratação direta
1Dispensa (licitação dispensável)
Emergência (art. 24, IV)
Urgência de atendimento
Risco de prejuízo/continuidade
Prazo: 180 dias
Vedada prorrogação
Licitação dispensada (ato vinculado)
2Inexigibilidade (licitação inviável)
Fornecedor exclusivo
Notória especialização
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação narrada — risco de prejuízo aos serviços prestados pela autarquia — configura emergência, hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, IV, da Lei 8.666/1993. A lei autoriza a contratação direta quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, desde que a contratação se limite aos bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que há dever de licitar e que a contratação direta é vedada. Errado: a Lei 8.666/1993, no art. 24, IV, expressamente dispensa a licitação em caso de emergência, autorizando a contratação direta. A alternativa contraria o dispositivo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a hipótese como inexigibilidade de licitação. Errado: a inexigibilidade ocorre quando a licitação é inviável (art. 25 da Lei 8.666/1993), como na contratação de fornecedor exclusivo ou serviço técnico de notória especialização. Na emergência, a licitação é possível, mas o legislador a dispensa em razão da urgência — é caso de dispensa (art. 24, IV), não de inexigibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe que os serviços sejam concluídos no prazo máximo de 60 dias consecutivos e ininterruptos. Errado: o prazo previsto no art. 24, IV, da Lei 8.666/1993 é de 180 dias (e não 60), contados da ocorrência da emergência, e se aplica às parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas nesse prazo. O número 60 não corresponde a nenhuma previsão legal para essa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato emergencial poderá ser prorrogado pelo prazo que durar a situação de emergência. Errado: o art. 24, IV, da Lei 8.666/1993 veda expressamente a prorrogação do prazo de 180 dias. Ainda que parcela da doutrina admita prorrogação excepcional em casos extremos, a regra legal é a vedação, e a alternativa a contraria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos: na emergência, a licitação é dispensável (art. 24, IV) — o legislador autoriza não licitar por urgência; na inexigibilidade (art. 25), a licitação é inviável. O candidato que confunde os dois marca a letra C. Além disso, o prazo correto é de 180 dias, não 60, e a prorrogação é vedada — a banca explora esses números e a exceção para induzir ao erro. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.