Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
vu041621
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
À luz da Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, é correto afirmar que
Aa edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.
Bo ato de delegação é irrevogável pela autoridade delegante.
Ca decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação.
Dum órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Eem hipótese alguma, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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GabaritoD — um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Delegação e avocação de competência na Lei nº 9.784/1999
Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz, com fidelidade, o art. 12 da Lei nº 9.784/1999, que admite a delegação de parte da competência a outros órgãos ou titulares, ainda que não hierarquicamente subordinados, quando conveniente por razões de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei: a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos são indelegáveis (art. 13, I e II), o ato de delegação é revogável a qualquer tempo (art. 14, § 2º) e a avocação é permitida em caráter excepcional e temporário (art. 15).
A delegação de competência é um instrumento de desconcentração administrativa: o titular de uma competência transfere, temporariamente, o exercício de parte dela a outro órgão ou agente, permanecendo titular da competência. A regra geral é a delegabilidade — a exceção é a indelegabilidade, que só ocorre nas hipóteses taxativas do art. 13. A delegação independe de hierarquia (pode ser para órgão não subordinado), mas exige dois requisitos: inexistência de impedimento legal e conveniência em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Já a avocação — chamar para si competência de órgão inferior — exige hierarquia, é medida excepcional, temporária e deve ser justificada por motivos relevantes.
A banca explora exatamente a confusão entre os institutos e as hipóteses de indelegabilidade. O candidato que decora o art. 13 (que veda a delegação de atos normativos e de decisão de recursos) pode marcar a alternativa A ou C como corretas, mas elas estão erradas justamente por contrariarem esse dispositivo. A alternativa D é a transcrição do art. 12, que é a regra geral permissiva.
Art. 12Lei-9784
Art. 12 — "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
Critério
Delegação
Avocação
Conceito
Transferência temporária do exercício de parte da competência a outro órgão ou agente
Chamar para si a competência de órgão hierarquicamente inferior
Exigência de hierarquia
Não exige (pode ser para órgão não subordinado)
Exige (órgão hierarquicamente inferior)
Natureza
Regra geral (delegabilidade)
Exceção (caráter excepcional e temporário)
Requisitos
Inexistência de impedimento legal + conveniência (índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial)
Motivos relevantes devidamente justificados
Revogabilidade
Revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
—
Matérias vedadas
Atos normativos, decisão de recursos administrativos e competência exclusiva (art. 13)
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
A edição de atos de caráter normativo é indelegável, conforme o art. 13, I, da Lei nº 9.784/1999. A banca inverte a regra: apresenta como delegável justamente uma das três hipóteses vedadas. A lógica é preservar a autoridade que editou a norma e a segurança jurídica — atos normativos têm caráter geral e abstrato e não podem ser delegados a órgão subalterno.
Art. 13Lei-9784
Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:
I — a edição de atos de caráter normativo;
II — a decisão de recursos administrativos;
III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, conforme o art. 14, § 2º, da Lei nº 9.784/1999. A delegação é ato discricionário e precário — a autoridade que delegou pode, a qualquer momento, revogar a delegação e voltar a exercer a competência. A alternativa afirma exatamente o contrário, ao dizer que é "irrevogável".
Art. 14, §2Lei-9784
Art. 14, § 2º — "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão de recursos administrativos é indelegável, conforme o art. 13, II, da Lei nº 9.784/1999. A razão é que o recurso administrativo é decorrência da hierarquia: cada instância deve decidir o recurso que lhe é dirigido, sob pena de se extinguir uma instância recursal. Se a autoridade superior pudesse delegar a decisão do recurso, estaria, na prática, suprimindo a instância recursal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com precisão, o caput do art. 12 da Lei nº 9.784/1999. A delegação é possível: (i) se não houver impedimento legal; (ii) para outros órgãos ou titulares, ainda que não hierarquicamente subordinados; (iii) quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. É a regra geral permissiva da delegação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A avocação temporária de competência de órgão hierarquicamente inferior é permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, conforme o art. 15 da Lei nº 9.784/1999. A alternativa afirma que "em hipótese alguma" seria permitida — o que contraria o dispositivo. A avocação é exceção, mas existe.
Art. 15Lei-9784
Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a regra pela exceção. As alternativas A e C apresentam como delegáveis justamente as matérias indelegáveis do art. 13 (atos normativos e decisão de recursos). A alternativa E nega a possibilidade de avocação, que é excepcional, mas existe. A alternativa B inverte a revogabilidade do ato de delegação. A única que espelha a regra geral permissiva é a D. Fique atento: a delegação é a regra; a indelegabilidade é a exceção taxativa.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as hipóteses de indelegabilidade, use o mnemônico CE no RA: Competência Exclusiva, normativos, Recursos Administrativos. E lembre: delegação não exige hierarquia; avocação exige. Na prova, desconfie de alternativas com "em hipótese alguma" ou "irrevogável" — quase sempre contrariam a regra legal.