Questão de Direito Administrativo — Conceito e classificação dos atos administrativos — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Conceito e classificação dos atos administrativos
Código
vu041625
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Os atos administrativos discricionários
Atêm como elementos vinculados o motivo e o objeto.
Btêm como elementos vinculados a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
Cnão têm elementos vinculados.
Dtêm como elementos vinculados a competência, a finalidade e a forma.
Enão admitem correção judicial, mesmo quando o seu proceder caracterizar excesso de poder.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — têm como elementos vinculados a competência, a finalidade e a forma.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos administrativos discricionários: elementos vinculados e discricionários
Gabarito: letra D. Nos atos administrativos discricionários, os elementos competência, finalidade e forma são sempre vinculados, enquanto motivo e objeto são discricionários (mérito administrativo). Essa é a distinção clássica da doutrina administrativista, que a alternativa D reproduz corretamente.
A doutrina majoritária, seguida pelas bancas, ensina que os elementos do ato administrativo são cinco: competência, finalidade, forma, motivo e objeto (mnemônico COMFIFORMOB). A diferença entre ato vinculado e discricionário está no grau de liberdade que a lei confere ao administrador em relação a cada um desses elementos.
No ato vinculado, todos os elementos são predeterminados pela lei: o agente não tem margem de escolha, apenas aplica a norma ao caso concreto. Já no ato discricionário, a lei confere ao administrador certa liberdade para valorar o motivo (pressupostos de fato e de direito) e escolher o objeto (conteúdo/resultado do ato), segundo critérios de conveniência e oportunidade — é o chamado mérito administrativo.
Contudo, essa liberdade não é absoluta. Mesmo no ato discricionário, três elementos permanecem sempre vinculados: a competência (quem pode praticar o ato), a finalidade (o interesse público, que é imutável) e a forma (o modo de exteriorização do ato). Não existe ato totalmente discricionário — a discricionariedade incide apenas sobre o motivo e o objeto.
A pegadinha da questão está em inverter essa lógica: a banca tenta fazer o candidato acreditar que motivo e objeto também são vinculados (alternativa A), ou que todos os elementos são vinculados (alternativa B), ou que nenhum é vinculado (alternativa C). A alternativa E, por sua vez, mistura o conceito de mérito com a possibilidade de controle judicial, que existe justamente nos casos de excesso ou desvio de poder.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que motivo e objeto são elementos vinculados. É exatamente o contrário: motivo e objeto são os elementos discricionários do ato, pois é sobre eles que incide o juízo de conveniência e oportunidade do administrador (mérito administrativo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que todos os cinco elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são vinculados. Isso caracteriza o ato vinculado, não o discricionário. No ato discricionário, motivo e objeto são discricionários.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não há elementos vinculados no ato discricionário. É falso: competência, finalidade e forma são sempre vinculados, mesmo nos atos discricionários. A discricionariedade não é total.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra doutrinária: nos atos discricionários, competência, finalidade e forma são elementos vinculados, enquanto motivo e objeto são discricionários. É a única alternativa que distingue corretamente os elementos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os atos discricionários não admitem correção judicial, mesmo em caso de excesso de poder. É falso: o Poder Judiciário pode e deve controlar a legalidade do ato, inclusive quando houver excesso ou desvio de poder. O que não se admite é o controle do mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade), salvo nas hipóteses de desvio de finalidade ou violação de princípios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os elementos do ato. O candidato que decora "COMFIFORMOB" sem entender a divisão entre vinculados e discricionários tende a marcar a alternativa A (motivo e objeto vinculados) ou a B (todos vinculados). Lembre-se: competência, finalidade e forma são sempre vinculados; motivo e objeto são discricionários — essa é a essência da discricionariedade.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental: | Elemento | Vinculado | Discricionário | | --- | --- | --- | | Competência | ✅ | ❌ | | Finalidade | ✅ | ❌ | | Forma | ✅ | ❌ | | Motivo | ❌ | ✅ | | Objeto | ❌ | ✅ |. Na prova, ao ver "ato discricionário", pergunte-se: "qual elemento a banca está chamando de vinculado?" Se for motivo ou objeto, está errado.