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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — VUNESP 2019

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
vu041627
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A doutrina estabelece que a Administração Pública pode ser direta e indireta. A respeito desta última, é correto afirmar que
  1. Aempresa pública é pessoa jurídica de direito privado, mas instituída por meio de autorização legislativa para prestar serviços públicos específicos.
  2. Bautarquia significa o serviço descentralizado, criado por lei, com personalidade jurídica de natureza pública, patrimônio e receita próprios, que persegue finalidades públicas.
  3. Csociedade de economia mista é formada pelo capital de outras pessoas de Direito Público interno e mesmo da Administração indireta, e seu controle pertence ao ente político ao qual se vincule.
  4. Da empresa estatal deve ser criada por lei e é esta que deve indicar sua área de atuação, que pode, ou não, ser a prestação de serviço público, e seus bens são penhoráveis e executáveis.
  5. Eas escolas de ensino superior constituídas sob a forma de paraestatais gozam de maior autonomia em relação às demais, prestam inegável serviço de utilidade pública e se sujeitam a controle direto ou indireto do Poder Público.
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GabaritoB — autarquia significa o serviço descentralizado, criado por lei, com personalidade jurídica de natureza pública, patrimônio e receita próprios, que persegue finalidades públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Indireta: conceito e entidades

Gabarito: letra B. A alternativa correta define autarquia como serviço descentralizado, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, que persegue finalidades públicas — exatamente o conceito consagrado na doutrina e no art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/1967. As demais alternativas contêm imprecisões sobre as entidades da Administração Indireta.

A Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e, para parte da doutrina, consórcios públicos) que, vinculadas à Administração Direta, exercem atividades administrativas de forma descentralizada. A descentralização ocorre quando o Estado transfere a titularidade ou a execução de um serviço público a outra pessoa jurídica, criada por lei ou autorizada por lei, com personalidade jurídica própria. Diferentemente da desconcentração (que cria órgãos dentro da mesma pessoa jurídica), a descentralização cria novas pessoas jurídicas.

As entidades da Administração Indireta têm características comuns: personalidade jurídica própria, patrimônio e receita próprios, autonomia técnica, administrativa e financeira, criação ou autorização por lei, finalidade específica definida em lei e sujeição ao controle finalístico (tutela) da Administração Direta — não há hierarquia ou subordinação, mas mera vinculação. A criação das entidades segue regras distintas: as autarquias e fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei específica; as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado são criadas mediante autorização legislativa, com o registro de seus atos constitutivos.

A banca explora a confusão entre os conceitos de autarquia, empresa pública e sociedade de economia mista, especialmente quanto à natureza jurídica (pública ou privada), à forma de criação (lei ou autorização legislativa) e ao regime de bens. A alternativa B é a única que descreve corretamente a autarquia, enquanto as demais apresentam erros específicos que serão analisados a seguir.

Entidade

Natureza Jurídica

Forma de Criação

Regime de Bens

Finalidade

Autarquia

Direito público

Criada diretamente por lei específica

Impenhoráveis

Atividade típica de Estado (serviço público)

Fundação Pública de Direito Público

Direito público

Criada diretamente por lei específica

Impenhoráveis

Atividade típica de Estado (serviço público)

Empresa Pública

Direito privado

Autorizada por lei (registro dos atos constitutivos)

Impenhoráveis (se presta serviço público) ou penhoráveis (se explora atividade econômica)

Serviço público ou exploração de atividade econômica

Sociedade de Economia Mista

Direito privado

Autorizada por lei (registro dos atos constitutivos)

Impenhoráveis (se presta serviço público) ou penhoráveis (se explora atividade econômica)

Serviço público ou exploração de atividade econômica

1Autarquia
Criada por lei
Direito público
Bens impenhoráveis
2Fundação pública
Direito público: criada por lei
Direito privado: autorizada por lei
3Empresa pública
Autorizada por lei
Direito privado
Capital 100% público
4Sociedade de economia mista
Autorizada por lei
Direito privado
Capital público + privado
Administração Indireta
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Administração Indireta: Autarquia (Criada por lei, Direito público, Bens impenhoráveis); Fundação pública (Direito público: criada por lei, Direito privado: autorizada por lei); Empresa pública (Autorizada por lei, Direito privado, Capital 100% público); Sociedade de economia mista (Autorizada por lei, Direito privado, Capital público + privado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, mas sua criação é autorizada por lei (não instituída por lei), e seu capital social é integralmente detido pelo ente político (União, Estados, DF ou Municípios). A alternativa erra ao dizer "instituída por meio de autorização legislativa" — na verdade, a lei autoriza a criação, mas a empresa pública só adquire personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos. Além disso, a empresa pública pode prestar serviços públicos, mas também pode explorar atividade econômica, o que a alternativa restringe indevidamente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o conceito clássico de autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com patrimônio e receita próprios, que exerce atividade típica de Estado de forma descentralizada. A autarquia é criada diretamente por lei específica (art. 37, XIX, CF), não depende de registro, e seus bens são impenhoráveis. O art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/1967 define autarquia como "o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada". A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sociedade de economia mista é formada pela combinação de capital público e privado, mas a alternativa erra ao afirmar que seu controle pertence ao ente político ao qual se vincule. Na verdade, o controle da sociedade de economia mista é do ente político que detém a maioria do capital votante, mas a participação de capital privado é admitida. A alternativa também erra ao dizer que é formada "pelo capital de outras pessoas de Direito Público interno e mesmo da Administração indireta" — isso se aplica à empresa pública, que pode ter participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno e de entidades da Administração Indireta, desde que a maioria do capital votante permaneça com o ente político (art. 3º, parágrafo único, da Lei 13.303/2016).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A empresa estatal (empresa pública ou sociedade de economia mista) não é criada por lei, mas sim autorizada por lei. A lei autoriza a criação e indica sua área de atuação, mas a personalidade jurídica só surge com o registro dos atos constitutivos. Além disso, a alternativa erra ao afirmar que "seus bens são penhoráveis e executáveis" — os bens das empresas estatais que prestam serviço público são impenhoráveis, enquanto os bens das que exploram atividade econômica podem ser penhorados. A regra não é absoluta como a alternativa sugere.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa mistura conceitos: "escolas de ensino superior constituídas sob a forma de paraestatais" não são entidades da Administração Indireta, mas sim entidades do chamado "Terceiro Setor" (paraestatais), como as organizações sociais e OSCIPs, que não integram a Administração Pública. A alternativa erra ao afirmar que gozam de "maior autonomia" e que se sujeitam a "controle direto ou indireto do Poder Público" — na verdade, as paraestatais são entidades privadas que celebram contratos de gestão ou termos de parceria com o Poder Público, mas não fazem parte da Administração Indireta. A alternativa confunde os conceitos de paraestatal e entidade da Administração Indireta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de criação por lei e autorização por lei. Autarquias e fundações públicas de direito público são criadas por lei; empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei. Essa distinção é clássica em provas de Direito Administrativo — memorize: "criadas por lei" = entidades de direito público; "autorizadas por lei" = entidades de direito privado.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre Administração Indireta, monte uma tabela mental comparando as quatro entidades: natureza jurídica (pública ou privada), forma de criação (lei ou autorização), regime de bens (impenhoráveis ou penhoráveis) e finalidade (serviço público ou atividade econômica). Essa tabela resolve a maioria das questões do tema.

Gabarito: letra B.

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