Questão de Direito Administrativo — Conceito, classificação, afetação e desafetação — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Conceito, classificação, afetação e desafetação
Código
vu041797
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca dos bens públicos, pode-se corretamente afirmar que
Atodos bens públicos são inalienáveis.
Bsomente os bens de uso comum do povo são alienáveis, observadas as exigências da lei.
Csomente os bens dominicais são alienáveis, observadas as exigências da lei.
Dsomente os bens de uso especial são inalienáveis, observadas as exigências da lei.
Etodos os bens públicos são alienáveis, observadas as exigências da lei.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — somente os bens dominicais são alienáveis, observadas as exigências da lei.
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Bens públicos: alienação condicionada
Gabarito: letra C. A regra do Código Civil é clara: os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação (art. 100), ao passo que os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei (art. 101). A alternativa C espelha exatamente essa distinção, sendo a única correta.
A questão cobra o regime jurídico dos bens públicos, especificamente a inalienabilidade relativa. Isso significa que a regra geral de inalienabilidade comporta exceção: os bens dominicais (também chamados de bens do domínio privado do Estado, ou bens disponíveis) podem ser alienados, desde que cumpridos os requisitos legais. Os bens de uso comum e os de uso especial, por sua vez, são inalienáveis enquanto estiverem afetados a uma finalidade pública — ou seja, enquanto conservarem sua qualificação.
A afetação é a atribuição de finalidade pública ao bem; a desafetação é a retirada dessa finalidade. Os bens de uso comum e de uso especial são afetados; os dominicais são desafetados. Por isso, a alienação de um bem de uso comum ou de uso especial exige, antes, sua desafetação — que, em regra, deve ser feita por lei. Já os bens dominicais, por não terem destinação pública específica, podem ser alienados diretamente, observadas as exigências legais (como autorização legislativa para imóveis, avaliação prévia e licitação).
A banca explora a confusão entre as categorias de bens públicos e suas regras de alienabilidade. O candidato que não domina a classificação tripartite do art. 99 do Código Civil (uso comum, uso especial e dominicais) tende a marcar alternativas que generalizam a inalienabilidade ou a alienabilidade para todos os bens, o que é incorreto.
Art. 100CC
Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar"
Art. 101CC
Art. 101 — "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei"
Critério
Uso comum
Uso especial
Dominicais
Finalidade
Uso de todos (ruas, praças)
Serviço público (escolas, hospitais)
Sem destinação específica
Afetação
Afetados
Afetados
Desafetados
Alienação
[-] Inalienáveis (art. 100)
[-] Inalienáveis (art. 100)
[+] Alienáveis (art. 101)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os bens públicos são inalienáveis. Erro de generalização: os bens dominicais são alienáveis, conforme o art. 101 do Código Civil. A inalienabilidade é a regra para os bens de uso comum e de uso especial, mas não para os dominicais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que somente os bens de uso comum do povo são alienáveis. Inverte a regra: os bens de uso comum são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação (art. 100). Quem pode ser alienado são os bens dominicais (art. 101).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 101 do Código Civil: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei". É a única alternativa que identifica corretamente a categoria de bens públicos que admite alienação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que somente os bens de uso especial são inalienáveis. Erro: os bens de uso comum também são inalienáveis (art. 100). Além disso, a inalienabilidade não é exclusiva dos bens de uso especial — ela atinge também os de uso comum, enquanto afetados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os bens públicos são alienáveis. Erro de generalização oposto ao da alternativa A: os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação (art. 100). A alienabilidade é exceção, restrita aos bens dominicais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as categorias de bens públicos para confundir: na alternativa B, coloca os bens de uso comum como alienáveis (quando são inalienáveis); na D, restringe a inalienabilidade aos bens de uso especial (esquecendo os de uso comum). A chave é lembrar que inalienáveis = uso comum + uso especial (enquanto afetados) e alienáveis = dominicais.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, decore a tríade: uso comum (rios, mares, ruas, praças) e uso especial (prédios públicos, escolas, hospitais) são inalienáveis; dominicais (terras sem destinação, terrenos de marinha não utilizados) são alienáveis. Na prova, ao ver "alienação de bens públicos", pergunte-se: qual categoria? Se for dominicais, pode; se for uso comum ou especial, não (salvo desafetação prévia).