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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2019

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu041818
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considerando as sanções previstas na Lei n° 8.429/1992, assinale a alternativa que contempla, dentre outras possíveis, aquelas que podem ser aplicadas em decorrência de atos de improbidade administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública.
  1. APerda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver.
  2. BRessarcimento integral do dano, quando houver, e pagamento de multa civil de até cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
  3. CPerda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
  4. DPerda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
  5. ERessarcimento integral do dano, quando houver, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.
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GabaritoC — Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sanções por Ato contra os Princípios (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra C. Para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), o art. 12, III, da mesma lei prevê, dentre outras, as sanções de pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos. A alternativa C, ao mencionar "perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos", está incorreta, pois essas sanções não estão previstas para a hipótese do art. 11, mas sim para os atos dos arts. 9º e 10, com prazos distintos.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em sua redação atual (dada pela Lei 14.230/2021), tipifica três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). Para cada uma dessas espécies, o art. 12 estabelece um rol de sanções que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. A banca explora exatamente a confusão entre as sanções de cada tipo, especialmente ao misturar as cominações do art. 11 com as dos arts. 9º e 10.

A alternativa C é a única que apresenta uma combinação de sanções que não corresponde ao art. 11. As sanções de "perda da função pública" e "suspensão dos direitos políticos" são típicas dos atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e de prejuízo ao erário (art. 10), e não dos atos contra os princípios. Além disso, o prazo de suspensão dos direitos políticos para o art. 11 não é de "três a cinco anos", mas sim de até 4 anos, conforme o art. 12, III. A alternativa C, portanto, está incorreta.

As demais alternativas (A, B, D e E) estão corretas, pois apresentam sanções que podem ser aplicadas em decorrência de atos de improbidade administrativa, ainda que não sejam as específicas do art. 11. A alternativa A menciona a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e o ressarcimento integral do dano, sanções previstas para os atos dos arts. 9º e 10. A alternativa B menciona o ressarcimento integral do dano e o pagamento de multa civil de até cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, sanção que, embora não seja a do art. 11, pode ser aplicada em outras hipóteses. A alternativa D menciona a perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos, sanções previstas para os atos dos arts. 9º e 10. A alternativa E menciona o ressarcimento integral do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos, sanções que também podem ser aplicadas em outras hipóteses.

Sanções por improbidade (art. 12)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Perda da função pública
    • Suspensão dos direitos políticos (até 14 anos)
    • Multa = valor do acréscimo
    • Proibição de contratar (até 14 anos)
  • 2Prejuízo ao erário (art. 10)
    • Perda da função pública
    • Suspensão dos direitos políticos (até 12 anos)
    • Multa = valor do dano
    • Proibição de contratar (até 12 anos)
  • 3Atentado aos princípios (art. 11)
    • Multa civil (até 24x remuneração)
    • Proibição de contratar (até 4 anos)
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Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa A está correta, pois a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e o ressarcimento integral do dano são sanções previstas no art. 12, I e II, da Lei 8.429/1992, para os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito (art. 9º) e que causam prejuízo ao erário (art. 10). Embora não sejam as sanções específicas do art. 11, são sanções que podem ser aplicadas em decorrência de atos de improbidade administrativa.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa B está correta, pois o ressarcimento integral do dano e o pagamento de multa civil são sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/1992. O valor da multa civil varia conforme o tipo de ato: para o art. 9º, é equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; para o art. 10, é equivalente ao valor do dano; e para o art. 11, é de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. A alternativa B menciona "multa civil de até cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente", o que não corresponde a nenhuma das hipóteses específicas, mas a lei permite que a multa seja aumentada até o dobro, conforme o § 2º do art. 12, e o juiz pode aplicar sanções de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato. Portanto, a alternativa B apresenta uma combinação de sanções que pode ser aplicada em decorrência de atos de improbidade administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa C está incorreta, pois as sanções de "perda da função pública" e "suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos" não estão previstas para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). Essas sanções são típicas dos atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e de prejuízo ao erário (art. 10), e os prazos de suspensão dos direitos políticos são de até 14 anos (art. 9º) e até 12 anos (art. 10), não de três a cinco anos. Para o art. 11, as sanções são multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 4 anos, conforme o art. 12, III.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa D está correta, pois a perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, são sanções previstas no art. 12, I e II, da Lei 8.429/1992, para os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito (art. 9º) e que causam prejuízo ao erário (art. 10). Embora o prazo de dez anos não seja exatamente o previsto (que é de até 14 anos para o art. 9º e até 12 anos para o art. 10), a alternativa apresenta uma combinação de sanções que pode ser aplicada em decorrência de atos de improbidade administrativa.

Alternativa E — ✅ Correta

A alternativa E está correta, pois o ressarcimento integral do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos, são sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/1992. Embora o prazo de oito anos não seja exatamente o previsto (que é de até 14 anos para o art. 9º e até 12 anos para o art. 10), a alternativa apresenta uma combinação de sanções que pode ser aplicada em decorrência de atos de improbidade administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as sanções do art. 11 (atos contra os princípios) pelas sanções dos arts. 9º e 10 (enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário). A alternativa C é a única que apresenta sanções que não estão previstas para o art. 11, pois a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos são cominações dos atos de enriquecimento ilícito e de prejuízo ao erário, com prazos de até 14 e 12 anos, respectivamente. Para o art. 11, as sanções são multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 4 anos. Fique atento a essa distinção, pois é uma das mais cobradas em provas de Direito Administrativo.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre sanções da Lei de Improbidade Administrativa, memorize o quadro comparativo das sanções por tipo de ato:

Tipo de Ato

Sanções (art. 12)

Enriquecimento ilícito (art. 9º)

Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 14 anos; multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 14 anos.

Prejuízo ao erário (art. 10)

Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 12 anos; multa civil equivalente ao valor do dano; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 12 anos.

Atos contra os princípios (art. 11)

Multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 4 anos.

Gabarito: letra C

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