Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu041819
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Assinale a alternativa correta a respeito dos atributos dos atos administrativos.
AA presunção de legitimidade não prescinde de norma legal expressa que garanta ao ato esse atributo específico.
BInterdições de atividades ilegais, embargos e demolições de obras clandestinas e outros atos que restringem direitos fundamentais não podem ser executados diretamente pela Administração, necessitando de intervenção judicial.
CA exequibilidade ou operatividade é a possibilidade presente no ato de ser posto imediatamente em execução, ainda que não realizados todos os requisitos para a sua perfeição.
DUma consequência da presunção de legitimidade e veracidade do ato é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato para quem a invoca.
ESe arguidos vícios ou defeitos que desafiem a sua validade, ficará obstada a execução ou a operatividade do ato.
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GabaritoD — Uma consequência da presunção de legitimidade e veracidade do ato é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato para quem a invoca.
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Atributos dos Atos Administrativos
Gabarito: letra D. A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é uma presunção relativa (juris tantum) que, entre outros efeitos, inverte o ônus da prova: cabe a quem invoca a invalidade do ato demonstrá-la, e não à Administração provar a sua regularidade. Esse é o entendimento consolidado na doutrina de Direito Administrativo, que a alternativa D reproduz com precisão.
Os atributos dos atos administrativos são as características que os distinguem dos atos privados, decorrentes do regime de direito público e das prerrogativas da Administração. A doutrina majoritária elenca quatro: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade (mnemônico PATI). A presunção de legitimidade e veracidade é o atributo que está presente em todos os atos administrativos, enquanto os demais têm aplicação mais restrita.
A presunção de legitimidade significa que o ato se presume editado em conformidade com o ordenamento jurídico; a presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela Administração se presumem verdadeiros. Trata-se de presunção relativa, que admite prova em contrário. Seus principais efeitos são: (i) o ato produz efeitos imediatamente, ainda que apresente vícios aparentes; (ii) o administrado deve cumprir o ato até que seja invalidado; (iii) inversão do ônus da prova — cabe ao administrado provar a invalidade do ato; e (iv) a nulidade só pode ser decretada pelo Judiciário se houver pedido.
A imperatividade é a imposição de obrigações a terceiros independentemente de concordância, decorrente do poder extroverso do Estado. A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente seus atos, sem necessidade de ordem judicial, desdobrando-se em exigibilidade (meios indiretos de coerção, como multas) e executoriedade (meios diretos, como demolição de obra irregular). A tipicidade exige que o ato corresponda a figuras previamente definidas em lei.
A banca explora aqui a confusão entre os atributos e suas consequências, especialmente no que diz respeito à presunção de legitimidade e à autoexecutoriedade. Vamos analisar cada alternativa.
Atributo
Conceito
Efeito principal
Presunção de legitimidade e veracidade
Ato presume-se válido e fatos verdadeiros
Inversão do ônus da prova; execução imediata
Imperatividade
Impõe obrigações a terceiros
Independe de concordância
Autoexecutoriedade
Execução direta pela Administração
Sem ordem judicial (ex.: demolição)
Tipicidade
Ato corresponde a figura legal
Vinculação à lei
Alternativa A — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade não prescinde de norma legal expressa? Na verdade, ela é uma presunção legal que decorre do próprio regime jurídico administrativo, não dependendo de previsão expressa em cada caso. A doutrina a reconhece como inerente aos atos administrativos, fundamentada na legalidade, na celeridade e na fé de ofício dos documentos públicos. A alternativa inverte a lógica: a presunção é uma decorrência do sistema, não uma concessão legal específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que interdições, embargos e demolições de obras clandestinas não podem ser executados diretamente pela Administração, necessitando de intervenção judicial. Isso contraria o atributo da autoexecutoriedade, que permite à Administração executar diretamente seus atos, sem ordem judicial, quando previsto em lei ou em caso de medida urgente. A demolição de obra clandestina é exemplo clássico de executoriedade (coerção direta). A alternativa troca a regra pela exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa define exequibilidade ou operatividade como a possibilidade de o ato ser posto imediatamente em execução, ainda que não realizados todos os requisitos para a sua perfeição. Isso não corresponde ao conceito doutrinário. A exequibilidade está relacionada à eficácia do ato, ou seja, à possibilidade de produzir efeitos, o que pressupõe a perfeição do ato (todos os elementos formados). A alternativa confunde perfeição com eficácia: um ato imperfeito (incompleto) não é exequível. A presunção de legitimidade permite a execução imediata mesmo com vícios, mas não com requisitos não realizados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que uma consequência da presunção de legitimidade e veracidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato para quem a invoca. Como a presunção é relativa (juris tantum), cabe ao administrado que alega a invalidade demonstrá-la, invertendo-se o ônus probatório. Esse é um dos efeitos expressamente reconhecidos pela doutrina, como se vê no material de apoio: "Cabe ao administrado provar a invalidade" e "Inverte o ônus da prova (o administrado é que deve provar o erro da Administração)".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, se arguidos vícios ou defeitos que desafiem a validade do ato, ficará obstada a execução ou a operatividade do ato. Isso é falso: a presunção de legitimidade garante que o ato produz efeitos de imediato, ainda que apresente vícios aparentes, até que seja invalidado. A simples alegação de vício não suspende a execução do ato; o administrado deve cumprir o ato e, se quiser, questioná-lo judicialmente. A alternativa contraria frontalmente a consequência da presunção de legitimidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os atributos e suas consequências. Na alternativa B, troca a autoexecutoriedade pela necessidade de intervenção judicial; na alternativa E, inverte o efeito da presunção de legitimidade, afirmando que a alegação de vício obsta a execução, quando na verdade o ato continua produzindo efeitos até a invalidação. Fique atento: a presunção de legitimidade é relativa, mas garante a execução imediata do ato.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os atributos, use o mnemônico PATI: Presunção de legitimidade e veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade. Lembre-se: a presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos; a autoexecutoriedade não está presente em atos enunciativos, negociais e que envolvam patrimônio do particular; a tipicidade não está presente em atos bilaterais; e a imperatividade não está presente em atos enunciativos e negociais.