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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu041820
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito da competência do ato administrativo, é correto afirmar que
  1. Aé presumida e pode ser prorrogada.
  2. Bpermite a delegação e a avocação, mas é irrenunciável.
  3. Cé irrenunciável, e não pode ser delegada a órgão de hierarquia inferior.
  4. Dseu exercício é obrigatório, mas é renunciável.
  5. Eé intransigível, mas pode ser transferida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — permite a delegação e a avocação, mas é irrenunciável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do ato administrativo: delegação e avocação

Gabarito: letra B. A competência administrativa é irrenunciável, mas admite delegação e avocação nas hipóteses legais — exatamente o que afirma a alternativa B. Essa é a regra do art. 11 da Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal e é a base doutrinária para o tema.

A competência é o poder legal atribuído ao agente público para o exercício de suas atribuições. Diferentemente da capacidade civil, que é facultativa, o exercício da competência é obrigatório: o agente não pode simplesmente deixar de agir quando a lei o obriga. Além disso, a competência é irrenunciável — o titular não pode abrir mão dela por vontade própria — e intransferível — não se transfere por mero acordo entre as partes.

No entanto, a lei admite que o exercício da competência seja transferido temporariamente, por meio de dois institutos derivados do poder hierárquico: a delegação e a avocação. Na delegação, um órgão ou agente transfere a outro a execução de parte de sua competência, podendo ser para órgão hierarquicamente inferior ou até mesmo para órgão não subordinado. Na avocação, a autoridade superior chama para si, temporariamente, competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Em ambos os casos, a titularidade da competência permanece com o delegante/avocante — o que se transfere é apenas o exercício.

A banca explora justamente a confusão entre titularidade e exercício: a competência é irrenunciável e intransferível quanto à titularidade, mas o exercício pode ser delegado ou avocado. As alternativas incorretas trocam esses conceitos, afirmando que a competência seria renunciável, presumida ou plenamente transferível.

Art. 11Lei-9784

Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos"

Competência administrativa
  • 1Características
    • Irrenunciável
    • Intransferível (titularidade)
    • Improrrogável
    • Imprescritível
    • Imodificável
  • 2Exercício (transferível)
    • Delegação
      • Órgão inferior ou não subordinado
      • Não pode
        • atos normativos, recursos, competência exclusiva
    • Avocação
      • Autoridade superior chama para si
      • Temporário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é presumida e pode ser prorrogada. Há dois erros: a competência não é presumida — ela decorre sempre de norma expressa (lei ou norma infralegal), não se presume; e a competência é improrrogável — o agente que não a possui não a adquire pelo simples fato de praticar o ato. O que pode ser prorrogado é o prazo para exercício de determinada atribuição, não a competência em si.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com precisão a regra do art. 11 da Lei 9.784/1999: a competência é irrenunciável, mas admite delegação e avocação nas hipóteses legalmente admitidas. A alternativa acerta ao dizer que a competência é irrenunciável e que permite delegação e avocação — exatamente o que a lei estabelece.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é irrenunciável e não pode ser delegada a órgão de hierarquia inferior. A primeira parte está correta, mas a segunda é falsa: a delegação pode ser feita a órgão hierarquicamente inferior — é a regra geral. O que não pode ser delegado são as matérias do art. 13 da Lei 9.784/1999: edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o exercício da competência é obrigatório, mas que ela é renunciável. A primeira parte está correta — o exercício é obrigatório —, mas a segunda é falsa: a competência é irrenunciável, como expressamente dispõe o art. 11 da Lei 9.784/1999. O titular não pode abrir mão da competência por vontade própria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é intransigível, mas pode ser transferida. O termo "intransigível" não é o adequado — a doutrina usa intransferível para indicar que a titularidade não se transfere por acordo entre as partes. E a transferência a que a alternativa se refere é apenas do exercício, mediante delegação ou avocação, não da titularidade. A redação é imprecisa e induz a erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de titularidade e exercício da competência. A competência é irrenunciável e intransferível quanto à titularidade, mas o exercício pode ser delegado ou avocado. As alternativas A, C, D e E exploram essa confusão: dizem que a competência é presumida, renunciável, ou que não pode ser delegada. Fique atento: a regra é a do art. 11 da Lei 9.784/1999 — irrenunciável, com exceção da delegação e avocação legalmente admitidas.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar as características da competência, lembre-se do mnemônico "IIIIP": Irrenunciável, Intransferível, Imodificável, Imprescritível, Improrrogável. E lembre-se: o exercício pode ser delegado ou avocado, mas a titularidade permanece com o titular. Na prova, desconfie de alternativas que usem "renunciável", "presumida" ou "transferível" — são os termos que a banca troca para confundir.

Gabarito: letra B

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