Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu041820
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito da competência do ato administrativo, é correto afirmar que
Aé presumida e pode ser prorrogada.
Bpermite a delegação e a avocação, mas é irrenunciável.
Cé irrenunciável, e não pode ser delegada a órgão de hierarquia inferior.
Dseu exercício é obrigatório, mas é renunciável.
Eé intransigível, mas pode ser transferida.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — permite a delegação e a avocação, mas é irrenunciável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência do ato administrativo: delegação e avocação
Gabarito: letra B. A competência administrativa é irrenunciável, mas admite delegação e avocação nas hipóteses legais — exatamente o que afirma a alternativa B. Essa é a regra do art. 11 da Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal e é a base doutrinária para o tema.
A competência é o poder legal atribuído ao agente público para o exercício de suas atribuições. Diferentemente da capacidade civil, que é facultativa, o exercício da competência é obrigatório: o agente não pode simplesmente deixar de agir quando a lei o obriga. Além disso, a competência é irrenunciável — o titular não pode abrir mão dela por vontade própria — e intransferível — não se transfere por mero acordo entre as partes.
No entanto, a lei admite que o exercício da competência seja transferido temporariamente, por meio de dois institutos derivados do poder hierárquico: a delegação e a avocação. Na delegação, um órgão ou agente transfere a outro a execução de parte de sua competência, podendo ser para órgão hierarquicamente inferior ou até mesmo para órgão não subordinado. Na avocação, a autoridade superior chama para si, temporariamente, competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Em ambos os casos, a titularidade da competência permanece com o delegante/avocante — o que se transfere é apenas o exercício.
A banca explora justamente a confusão entre titularidade e exercício: a competência é irrenunciável e intransferível quanto à titularidade, mas o exercício pode ser delegado ou avocado. As alternativas incorretas trocam esses conceitos, afirmando que a competência seria renunciável, presumida ou plenamente transferível.
Art. 11Lei-9784
Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos"
Competência administrativa
1Características
Irrenunciável
Intransferível (titularidade)
Improrrogável
Imprescritível
Imodificável
2Exercício (transferível)
Delegação
Órgão inferior ou não subordinado
Não pode
atos normativos, recursos, competência exclusiva
Avocação
Autoridade superior chama para si
Temporário
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é presumida e pode ser prorrogada. Há dois erros: a competência não é presumida — ela decorre sempre de norma expressa (lei ou norma infralegal), não se presume; e a competência é improrrogável — o agente que não a possui não a adquire pelo simples fato de praticar o ato. O que pode ser prorrogado é o prazo para exercício de determinada atribuição, não a competência em si.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com precisão a regra do art. 11 da Lei 9.784/1999: a competência é irrenunciável, mas admite delegação e avocação nas hipóteses legalmente admitidas. A alternativa acerta ao dizer que a competência é irrenunciável e que permite delegação e avocação — exatamente o que a lei estabelece.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é irrenunciável e não pode ser delegada a órgão de hierarquia inferior. A primeira parte está correta, mas a segunda é falsa: a delegação pode ser feita a órgão hierarquicamente inferior — é a regra geral. O que não pode ser delegado são as matérias do art. 13 da Lei 9.784/1999: edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o exercício da competência é obrigatório, mas que ela é renunciável. A primeira parte está correta — o exercício é obrigatório —, mas a segunda é falsa: a competência é irrenunciável, como expressamente dispõe o art. 11 da Lei 9.784/1999. O titular não pode abrir mão da competência por vontade própria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é intransigível, mas pode ser transferida. O termo "intransigível" não é o adequado — a doutrina usa intransferível para indicar que a titularidade não se transfere por acordo entre as partes. E a transferência a que a alternativa se refere é apenas do exercício, mediante delegação ou avocação, não da titularidade. A redação é imprecisa e induz a erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de titularidade e exercício da competência. A competência é irrenunciável e intransferível quanto à titularidade, mas o exercício pode ser delegado ou avocado. As alternativas A, C, D e E exploram essa confusão: dizem que a competência é presumida, renunciável, ou que não pode ser delegada. Fique atento: a regra é a do art. 11 da Lei 9.784/1999 — irrenunciável, com exceção da delegação e avocação legalmente admitidas.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar as características da competência, lembre-se do mnemônico "IIIIP": Irrenunciável, Intransferível, Imodificável, Imprescritível, Improrrogável. E lembre-se: o exercício pode ser delegado ou avocado, mas a titularidade permanece com o titular. Na prova, desconfie de alternativas que usem "renunciável", "presumida" ou "transferível" — são os termos que a banca troca para confundir.