Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu041821
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considerando as modalidades de licitação da Lei n° 8.666/93, assinale a alternativa que contempla as modalidades as quais podem ser utilizadas (I) como alternativa ao convite e (II) em qualquer tipo de licitação.
A(I) tomada de preços e (II) concorrência.
B(I) concorrência e (II) leilão.
C(I) leilão e (II) tomada de preços.
D(I) concurso e (II) concorrência.
E(I) concorrência e (II) tomada de preços.
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GabaritoA — (I) tomada de preços e (II) concorrência.
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Modalidades de licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra A. Na sistemática da Lei 8.666/1993, a tomada de preços pode ser utilizada como alternativa ao convite (art. 23, § 4º), e a concorrência é a modalidade que pode ser empregada em qualquer tipo de licitação (art. 23, § 4º, e art. 22, § 1º). A questão explora exatamente essas duas regras de flexibilização das modalidades.
A Lei 8.666/1993 previa cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22). A escolha entre concorrência, tomada de preços e convite era feita, em regra, pelo valor estimado do contrato, conforme os limites do art. 23. Contudo, o § 4º do art. 23 estabelecia uma importante flexibilização: as modalidades mais formais (concorrência e tomada de preços) poderiam ser usadas no lugar das menos formais (tomada de preços e convite), mas nunca o contrário. Assim, onde coubesse convite, a Administração poderia optar pela tomada de preços ou pela concorrência; onde coubesse tomada de preços, poderia usar a concorrência. Além disso, a concorrência era a modalidade de maior formalidade e, por isso, podia ser adotada em qualquer caso, independentemente do valor ou da natureza do objeto — era a modalidade "universal".
A pegadinha da banca está em inverter essa lógica: o candidato pode pensar que a tomada de preços é a alternativa universal, mas ela só substitui o convite, nunca a concorrência. A concorrência é a única que pode ser usada em qualquer tipo de licitação, pois é a mais formal e abrangente.
Critério
Concorrência
Tomada de preços
Convite
Leilão
Concurso
Formalidade
Mais formal
Intermediária
Menos formal
Específica
Específica
Substitui o convite
✅ Sim
✅ Sim
—
❌ Não
❌ Não
Substitui a tomada de preços
✅ Sim
—
❌ Não
❌ Não
❌ Não
Usada em qualquer licitação
✅ Sim (universal)
❌ Não
❌ Não
❌ Não
❌ Não
Objeto típico
Qualquer
Obras/serviços/fornecimento
Obras/serviços/fornecimento
Alienação de bens
Trabalho técnico/científico/artístico
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque: (I) a tomada de preços pode ser utilizada como alternativa ao convite, conforme o art. 23, § 4º, da Lei 8.666/1993; e (II) a concorrência é a modalidade que pode ser utilizada em qualquer tipo de licitação, pois é a mais formal e não tem restrição de valor ou objeto. A concorrência é a modalidade "universal" da Lei 8.666/1993.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a concorrência é alternativa ao convite e que o leilão pode ser usado em qualquer tipo de licitação. A concorrência, na verdade, é a modalidade mais formal e pode substituir qualquer outra, mas não é "alternativa ao convite" no sentido de ser uma opção menos formal — ela é mais formal. Já o leilão é modalidade específica para alienação de bens móveis e imóveis, não podendo ser usado em qualquer tipo de licitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que o leilão é alternativa ao convite e que a tomada de preços pode ser usada em qualquer tipo de licitação. O leilão não substitui o convite, pois tem objeto próprio (alienação de bens). A tomada de preços, por sua vez, só pode substituir o convite, nunca a concorrência — não é universal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que o concurso é alternativa ao convite e que a concorrência pode ser usada em qualquer tipo de licitação. O concurso é modalidade específica para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, não substitui o convite. A concorrência, de fato, é universal, mas a primeira parte da alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a concorrência é alternativa ao convite e que a tomada de preços pode ser usada em qualquer tipo de licitação. A concorrência é mais formal que o convite, não uma alternativa a ele. A tomada de preços só substitui o convite, não a concorrência — não é universal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os papéis: faz parecer que a tomada de preços é a modalidade universal, quando na verdade é a concorrência. Lembre-se: a concorrência é a mais formal e pode ser usada em qualquer caso; a tomada de preços só substitui o convite. Essa inversão é clássica em provas de licitação.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre substituição de modalidades na Lei 8.666/1993, lembre-se da hierarquia de formalidade: convite < tomada de preços < concorrência. A regra é: pode-se usar modalidade mais formal no lugar de menos formal, nunca o contrário. A concorrência, por ser a mais formal, é a única que pode ser usada em qualquer tipo de licitação.