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Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — VUNESP 2019

Direito AdministrativoProcedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
vu041822
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
No que diz respeito ao local onde devem ser realizadas as licitações, a Lei n° 8.666/93 estabelece que devem ser feitas
  1. Ano local onde se situa a sede do ente federativo licitante, não podendo ser realizadas em local diferente, vedada a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
  2. Bno domicílio do ente federativo licitante, salvo por razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, não podendo ser impedida a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
  3. Cno local onde se situa a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, vedada a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
  4. Dno local onde se situa a sede do ente federativo licitante, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, vedada a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
  5. Eno local onde se situa a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, não podendo ser impedida a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
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GabaritoE — no local onde se situa a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, não podendo ser impedida a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Local de realização das licitações na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra E. A Lei 8.666/1993 determina que as licitações sejam realizadas no local onde se situa a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, e não pode ser impedida a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais (art. 15, § 3º, da Lei 8.666/1993). A alternativa E reproduz exatamente essa regra, enquanto as demais trocam o local (sede do ente federativo) ou vedam a participação de interessados de outros locais.

A regra do local de realização das licitações está prevista no art. 15, § 3º, da Lei 8.666/1993, que estabelece:

Lei 8.666/1993:

Art. 15, § 3º — "As licitações deverão ser realizadas no local onde se situa a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, não podendo ser impedida a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais."

O dispositivo consagra dois princípios fundamentais: o princípio da isonomia (igualdade entre os licitantes) e o princípio da competitividade (ampla participação). A regra geral é que a licitação ocorra na repartição interessada, mas admite-se exceção por motivo de interesse público, desde que justificado. Em qualquer caso, é vedado impedir a participação de interessados de outras localidades — isso seria uma restrição indevida à competitividade e à isonomia.

A banca explora a confusão entre "sede do ente federativo" e "repartição interessada". A sede do ente é o local onde se localiza a administração central (ex.: Prefeitura, Governo do Estado), enquanto a repartição interessada é o órgão ou entidade que efetivamente necessita do objeto da licitação (ex.: uma escola, um hospital). A lei optou pela repartição interessada para aproximar o certame do local de execução do objeto, facilitando a fiscalização e a participação de interessados locais.

1Regra geral
Repartição interessada
2Exceção
Motivo de interesse público
Devidamente justificado
3Participação
Não pode ser impedida
Interessados de outros locais
Local da licitação (art. 15, §3º)
LEVELsoulevel.com.br
Local da licitação (art. 15, §3º): Regra geral (Repartição interessada); Exceção (Motivo de interesse público, Devidamente justificado); Participação (Não pode ser impedida, Interessados de outros locais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a licitação deve ser realizada na sede do ente federativo licitante e que é vedada a habilitação de interessados de outros locais. A lei determina o local da repartição interessada, não da sede do ente, e proíbe impedir a participação de interessados de outros locais. A alternativa contraria frontalmente o art. 15, § 3º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao usar a expressão "domicílio do ente federativo licitante", que não é o termo legal. A lei fala em "local onde se situa a repartição interessada". Além disso, a exceção prevista é por motivo de interesse público, e não por "razões de conveniência e oportunidade" — embora a parte final (não impedir a habilitação de interessados de outros locais) esteja correta, o restante desvirtua o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao indicar o local da repartição interessada e a exceção por motivo de interesse público, mas erra ao afirmar que é vedada a habilitação de interessados de outros locais. A lei expressamente proíbe essa vedação. A alternativa inverte o sentido do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao indicar a sede do ente federativo licitante como local de realização, quando a lei determina a repartição interessada. Além disso, repete o erro de vedar a habilitação de interessados de outros locais, contrariando o art. 15, § 3º.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 15, § 3º, da Lei 8.666/1993: licitação no local da repartição interessada, com exceção por motivo de interesse público justificado, e sem impedimento à habilitação de interessados de outros locais. É a única alternativa que combina corretamente os três elementos: local, exceção e vedação de restrição à participação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "repartição interessada" por "sede do ente federativo" (alternativas A e D) e inverte a regra de participação: em vez de "não podendo ser impedida", escreve "vedada a habilitação" (alternativas A, C e D). O candidato que decora o artigo sem atenção aos detalhes cai na troca de local ou na inversão da permissão. Fique atento: a lei proíbe impedir a participação de interessados de outros locais — qualquer alternativa que diga o contrário está errada.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre-se do tripé: local = repartição interessada; exceção = interesse público justificado; participação = não pode ser impedida. Se qualquer um desses três elementos aparecer trocado, a alternativa está incorreta. Essa é uma questão de literalidade — leia o artigo com calma e compare cada termo.

Gabarito: letra E.

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