Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
vu041822
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
No que diz respeito ao local onde devem ser realizadas as licitações, a Lei n° 8.666/93 estabelece que devem ser feitas
Ano local onde se situa a sede do ente federativo licitante, não podendo ser realizadas em local diferente, vedada a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
Bno domicílio do ente federativo licitante, salvo por razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, não podendo ser impedida a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
Cno local onde se situa a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, vedada a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
Dno local onde se situa a sede do ente federativo licitante, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, vedada a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
Eno local onde se situa a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, não podendo ser impedida a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
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GabaritoE — no local onde se situa a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, não podendo ser impedida a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
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Local de realização das licitações na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra E. A Lei 8.666/1993 determina que as licitações sejam realizadas no local onde se situa a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, e não pode ser impedida a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais (art. 15, § 3º, da Lei 8.666/1993). A alternativa E reproduz exatamente essa regra, enquanto as demais trocam o local (sede do ente federativo) ou vedam a participação de interessados de outros locais.
A regra do local de realização das licitações está prevista no art. 15, § 3º, da Lei 8.666/1993, que estabelece:
Lei 8.666/1993:
Art. 15, § 3º — "As licitações deverão ser realizadas no local onde se situa a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, não podendo ser impedida a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais."
O dispositivo consagra dois princípios fundamentais: o princípio da isonomia (igualdade entre os licitantes) e o princípio da competitividade (ampla participação). A regra geral é que a licitação ocorra na repartição interessada, mas admite-se exceção por motivo de interesse público, desde que justificado. Em qualquer caso, é vedado impedir a participação de interessados de outras localidades — isso seria uma restrição indevida à competitividade e à isonomia.
A banca explora a confusão entre "sede do ente federativo" e "repartição interessada". A sede do ente é o local onde se localiza a administração central (ex.: Prefeitura, Governo do Estado), enquanto a repartição interessada é o órgão ou entidade que efetivamente necessita do objeto da licitação (ex.: uma escola, um hospital). A lei optou pela repartição interessada para aproximar o certame do local de execução do objeto, facilitando a fiscalização e a participação de interessados locais.
Local da licitação (art. 15, §3º): Regra geral (Repartição interessada); Exceção (Motivo de interesse público, Devidamente justificado); Participação (Não pode ser impedida, Interessados de outros locais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a licitação deve ser realizada na sede do ente federativo licitante e que é vedada a habilitação de interessados de outros locais. A lei determina o local da repartição interessada, não da sede do ente, e proíbe impedir a participação de interessados de outros locais. A alternativa contraria frontalmente o art. 15, § 3º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao usar a expressão "domicílio do ente federativo licitante", que não é o termo legal. A lei fala em "local onde se situa a repartição interessada". Além disso, a exceção prevista é por motivo de interesse público, e não por "razões de conveniência e oportunidade" — embora a parte final (não impedir a habilitação de interessados de outros locais) esteja correta, o restante desvirtua o texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao indicar o local da repartição interessada e a exceção por motivo de interesse público, mas erra ao afirmar que é vedada a habilitação de interessados de outros locais. A lei expressamente proíbe essa vedação. A alternativa inverte o sentido do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao indicar a sede do ente federativo licitante como local de realização, quando a lei determina a repartição interessada. Além disso, repete o erro de vedar a habilitação de interessados de outros locais, contrariando o art. 15, § 3º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 15, § 3º, da Lei 8.666/1993: licitação no local da repartição interessada, com exceção por motivo de interesse público justificado, e sem impedimento à habilitação de interessados de outros locais. É a única alternativa que combina corretamente os três elementos: local, exceção e vedação de restrição à participação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "repartição interessada" por "sede do ente federativo" (alternativas A e D) e inverte a regra de participação: em vez de "não podendo ser impedida", escreve "vedada a habilitação" (alternativas A, C e D). O candidato que decora o artigo sem atenção aos detalhes cai na troca de local ou na inversão da permissão. Fique atento: a lei proíbe impedir a participação de interessados de outros locais — qualquer alternativa que diga o contrário está errada.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se do tripé: local = repartição interessada; exceção = interesse público justificado; participação = não pode ser impedida. Se qualquer um desses três elementos aparecer trocado, a alternativa está incorreta. Essa é uma questão de literalidade — leia o artigo com calma e compare cada termo.