Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2019
Direito FinanceiroA Despesa Pública
- Código
- vu041893
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico Científico - Administrador
A autonomia funcional e administrativa preconizada ao Ministério Público no art. 127 da Constituição Federal não significa total discricionariedade para o órgão utilizar seus recursos orçamentários. De tal modo, a LC n° 101/00 estabelece que a despesa total com pessoal do Ministério Público dos estados, já considerando a repartição do limite global de 60% da RCL para os estados:
- ADeve ser computada juntamente com as despesas com pessoal do Judiciário, e não exceder o percentual de 6%.
- BDeve ser observada de maneira separada para o órgão, e não deve exceder o percentual de 2%.
- CEstá embutida no orçamento do Poder Legislativo, e não deve exceder o percentual de 3%.
- DÉ variável, uma vez que o Ministério Público e o Tribunal de Contas são casos atípicos, cabendo alterações nos percentuais a cada nova LOA.
- EDeve ser computada juntamente com as despesas com pessoal do Executivo, e não exceder o percentual de 49%.