Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu041921
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Contador
É correto afirmar, em relação às Parcerias Público Privadas (PPP) e os Contratos de Concessão, no âmbito da gestão pública:
Asão uma forma de aumentar o tamanho do setor público como parcela do PIB.
Bapesar de em certo grau se sobreporem, diferenciam-se pelo fato de que atividades com rentabilidade adequada ao capital privado não seriam objetos de uma PPP.
CContratos de Concessão de Serviços Públicos e Parcerias Público Privadas são denominações diferentes para uma mesma realidade de contratação de agentes privados pelo estado.
DParcerias Público Privadas que envolvem transferência de recursos do setor público para agentes privados tendem a desaparecer em conjunto com os Contratos de Concessão para os Serviços Públicos.
EContratos de Concessão e Parcerias Público Privadas são formas idênticas de contratação de serviços públicos por parte do Estado e se diferenciam apenas quanto ao prazo de vigência dos contratos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — apesar de em certo grau se sobreporem, diferenciam-se pelo fato de que atividades com rentabilidade adequada ao capital privado não seriam objetos de uma PPP.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcerias Público-Privadas (PPP) e Contratos de Concessão
Gabarito: letra B. A alternativa correta reconhece que PPP e concessão comum se sobrepõem em parte, mas se diferenciam porque a PPP é voltada para atividades que não apresentam rentabilidade suficiente para atrair o capital privado de forma autônoma, exigindo contraprestação do parceiro público (Lei 11.079/2004).
A questão cobra a distinção entre dois institutos de delegação de serviços públicos: a concessão comum (Lei 8.987/1995) e a concessão especial ou PPP (Lei 11.079/2004). A PPP é uma modalidade especial de concessão, que se subdivide em concessão patrocinada (tarifa + contraprestação pública) e concessão administrativa (contraprestação pública integral). O que define a escolha entre concessão comum e PPP é, fundamentalmente, a viabilidade econômica do empreendimento: se a atividade é autossustentável pela cobrança de tarifas dos usuários, o instrumento adequado é a concessão comum; se a rentabilidade é insuficiente para atrair o capital privado, recorre-se à PPP, com aporte de recursos públicos.
Essa lógica está expressa no art. 2º da Lei 11.079/2004, que define a concessão patrocinada como aquela que envolve, além da tarifa, contraprestação pecuniária do parceiro público, e a concessão administrativa como a prestação de serviços de que a Administração seja usuária direta ou indireta. A doutrina e o material de apoio confirmam: para serviços públicos de natureza comercial ou industrial que admitam cobrança de tarifa, o instituto adequado é a concessão comum ou a patrocinada; para serviços sem tarifa, a concessão administrativa.
A pegadinha da banca está em tratar concessão e PPP como realidades idênticas ou meramente distintas pelo prazo, ignorando o critério econômico-financeiro que as separa.
Delegação de serviços públicos
1Concessão comum (Lei 8.987/1995)
Remuneração: tarifa do usuário
Rentabilidade autossustentável
Sem prazo mínimo
2PPP (Lei 11.079/2004)
Patrocinada: tarifa + contraprestação
Administrativa: só contraprestação
Rentabilidade insuficiente
Prazo: 5 a 35 anos
Repartição objetiva de riscos
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que PPP e concessão aumentam o tamanho do setor público como parcela do PIB. Na verdade, esses instrumentos transferem ao setor privado a execução de serviços e a realização de investimentos, reduzindo a participação direta do Estado na economia. O objetivo é justamente atrair capital privado para infraestrutura e serviços, sem ampliar o Estado empresário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que PPP e concessão se sobrepõem em certo grau (ambas são contratos de delegação), mas se diferenciam pelo critério da rentabilidade: atividades com rentabilidade adequada ao capital privado (autossustentáveis por tarifas) não seriam objeto de PPP, pois esta é reservada para empreendimentos que exigem contraprestação pública para se viabilizar. É exatamente a lógica do art. 2º da Lei 11.079/2004.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que concessão e PPP são denominações diferentes para a mesma realidade. São institutos distintos: a concessão comum é regida pela Lei 8.987/1995 e se sustenta por tarifas; a PPP é regida pela Lei 11.079/2004 e envolve contraprestação pública, além de exigir valor mínimo de contrato e repartição objetiva de riscos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que PPPs com transferência de recursos públicos tendem a desaparecer junto com as concessões. Não há qualquer previsão legal ou tendência nesse sentido; ao contrário, as PPPs são instrumentos consolidados de fomento à infraestrutura, e a contraprestação pública é característica essencial da modalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que concessão e PPP são formas idênticas que se diferenciam apenas pelo prazo. O prazo é apenas uma das diferenças (a PPP tem prazo mínimo de 5 e máximo de 35 anos, enquanto a concessão comum não tem prazo mínimo), mas a distinção central está na forma de remuneração e na viabilidade econômica, como visto na alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre concessão comum e PPP. O candidato que memoriza apenas as diferenças superficiais (prazo, valor mínimo) erra ao não perceber que o critério decisivo é a rentabilidade: se a atividade se paga por tarifa, é concessão comum; se precisa de dinheiro público, é PPP. Fique atento a essa lógica econômica — ela é o coração do tema.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare os institutos:
Critério
Concessão Comum (Lei 8.987/1995)
PPP (Lei 11.079/2004)
Remuneração
Tarifa paga pelo usuário
Tarifa + contraprestação pública (patrocinada) ou só contraprestação pública (administrativa)