Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Conceito e Classificação — VUNESP 2019

Direito AdministrativoConceito e Classificação
Código
vu042255
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Gestor de Contratos
Assinale a alternativa que contempla um exemplo de controle interno da Administração Pública.
  1. AA sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
  2. BA anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial.
  3. CO julgamento anual, pelo Congresso Nacional, das contas prestadas pelo Presidente da República.
  4. DA auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo federal.
  5. EA atividade correcional do Tribunal de Justiça sobre os seus servidores e sobre os cartórios judiciais e extrajudiciais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A atividade correcional do Tribunal de Justiça sobre os seus servidores e sobre os cartórios judiciais e extrajudiciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública: interno × externo

Gabarito: letra E. O controle interno é aquele exercido por órgão integrante da mesma estrutura do órgão controlado — no caso, a atividade correcional do Tribunal de Justiça sobre seus próprios servidores e cartórios, todos pertencentes ao Poder Judiciário. As demais alternativas descrevem hipóteses de controle externo, pois envolvem um Poder controlando outro (Legislativo sobre Executivo, Judiciário sobre Executivo) ou órgão auxiliar do Legislativo (Tribunal de Contas).

O controle da Administração Pública classifica-se, quanto à origem, em interno e externo. O controle interno é exercido por órgão da própria estrutura do Poder controlado, no exercício da autotutela — a Administração fiscaliza e corrige seus próprios atos. Já o controle externo é exercido por um Poder sobre outro, ou pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas. A distinção essencial é: mesmo Poder = controle interno; Poder diferente = controle externo.

A banca explora exatamente essa fronteira: todas as alternativas descrevem controles legítimos, mas apenas uma ocorre dentro do mesmo Poder. A pegadinha está em reconhecer que o Tribunal de Justiça, ao corrigir seus servidores e cartórios, exerce controle interno — pois é o próprio Poder Judiciário fiscalizando a si mesmo.

Controle da Administração
  • 1Interno (mesmo Poder)
    • Autotutela
    • TJ sobre seus servidores
    • Ministério sobre seus departamentos
  • 2Externo (Poder diferente)
    • Legislativo sobre Executivo
      • Sustação de atos normativos
      • Julgamento de contas
    • Judiciário sobre Executivo
      • Anulação judicial de atos
    • TCU (auxiliar do Legislativo)
      • Auditoria de despesas
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sustação de atos normativos do Poder Executivo pelo Congresso Nacional é controle externo, pois o Poder Legislativo controla o Poder Executivo. Essa competência está prevista no art. 49, V, da Constituição Federal, e no art. 20, IX, da Constituição do Estado de São Paulo, que reproduz a regra no âmbito estadual.

Art. 20CE-SP-1989

Art. 20 — Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa:

IX — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A anulação de ato do Poder Executivo por decisão judicial é controle externo, pois o Poder Judiciário controla o Poder Executivo. O Judiciário exerce controle de legalidade sobre os atos administrativos, mas não integra a mesma estrutura do órgão controlado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O julgamento anual das contas do Presidente da República pelo Congresso Nacional é controle externo, pois o Poder Legislativo controla o Poder Executivo. Essa é uma das principais hipóteses de controle legislativo direto, prevista no art. 49, IX, da Constituição Federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A auditoria do Tribunal de Contas da União sobre despesas do Poder Executivo federal é controle externo, pois o TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo (art. 71 da CF) e fiscaliza o Poder Executivo. Trata-se de controle legislativo indireto, exercido por órgão técnico que não integra a estrutura do Executivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A atividade correcional do Tribunal de Justiça sobre seus servidores e cartórios é controle interno, pois o Poder Judiciário fiscaliza a si mesmo. Todos os envolvidos — o órgão controlador e os controlados — pertencem ao mesmo Poder, caracterizando a autotutela. É o exemplo clássico de controle interno dentro do Poder Judiciário.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar se o controle é interno ou externo, pergunte: o órgão que controla pertence ao mesmo Poder do órgão controlado? Se sim, é interno; se não, é externo. Memorize os exemplos clássicos:

Controle

Exemplo

Interno

Ministério fiscalizando seus departamentos; TJ corrigindo seus servidores

Externo

Congresso julgando contas do Presidente; juiz anulando ato do Executivo; TCU auditando despesas do Executivo

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu042255