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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — VUNESP 2019

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
vu042258
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Gestor de Contratos
Considerando os poderes da Administração, a multa de trânsito é uma expressão do poder
  1. Ade polícia administrativa.
  2. Bhierárquico.
  3. Cde polícia judiciária.
  4. Ddisciplinar.
  5. Enormativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — de polícia administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia administrativa e a multa de trânsito

Gabarito: letra A. A multa de trânsito é sanção imposta pela Administração no exercício do poder de polícia administrativa, que condiciona e restringe o exercício de direitos individuais (dirigir) em favor do interesse público (segurança no trânsito). As demais alternativas não se aplicam: o poder hierárquico organiza a estrutura interna, a polícia judiciária investiga ilícitos penais, o poder disciplinar pune servidores e o poder normativo edita normas gerais.

O poder de polícia é a prerrogativa estatal de limitar e disciplinar direitos, liberdades e atividades privadas em benefício do interesse público. A multa de trânsito é o exemplo clássico de sanção de polícia: o particular sofre uma restrição (pagar multa) por ter descumprido norma de trânsito, que existe para proteger a coletividade. A doutrina divide o poder de polícia em duas espécies: a polícia administrativa e a polícia judiciária. A primeira incide sobre bens, direitos e atividades, tem caráter preventivo e é exercida por órgãos administrativos; a segunda incide sobre pessoas, tem caráter repressivo e é exercida por corporações especializadas (polícia civil, militar, federal) na apuração de ilícitos penais.

A multa de trânsito é ato de polícia administrativa porque: (1) incide sobre uma atividade (dirigir veículo), não sobre a pessoa do infrator; (2) tem natureza preventiva e repressiva de ilícito administrativo, não penal; (3) é aplicada por órgão administrativo (autoridade de trânsito), não por órgão de segurança pública. A pegadinha da banca está em confundir polícia administrativa com polícia judiciária: a multa de trânsito não decorre de investigação criminal, mas de fiscalização administrativa do trânsito.

Poder de polícia
  • 1Administrativa
    • Incide sobre bens, direitos e atividades
    • Caráter preventivo
    • Ilícito administrativo
    • Órgãos administrativos
    • Multa de trânsito
  • 2Judiciária
    • Incide sobre pessoas
    • Caráter repressivo
    • Ilícito penal
    • Corporações especializadas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A multa de trânsito é expressão do poder de polícia administrativa. O poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público. A multa é a sanção aplicada no ciclo do poder de polícia (ordem → consentimento → fiscalização → sanção), quando o particular descumpre a norma de trânsito. A doutrina é pacífica: receber multa de trânsito é exemplo típico de aplicação do poder de polícia administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder hierárquico é a capacidade de distribuir e escalonar funções, ordenar e rever a atuação dos órgãos e agentes da Administração. Ele se exerce internamente, sobre os próprios servidores e órgãos, e não sobre os particulares. A multa de trânsito é imposta ao cidadão, que não se submete à hierarquia administrativa — logo, não é expressão do poder hierárquico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A polícia judiciária tem caráter repressivo, incide sobre pessoas envolvidas em ilícitos penais e é exercida por corporações especializadas (polícia civil, militar, federal), com o objetivo de apurar infrações penais e preparar a ação penal. A multa de trânsito é ilícito administrativo, não penal, e é aplicada por autoridade de trânsito, não por órgão de segurança pública. Confundir as duas é o erro clássico da banca.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas ligadas à Administração por vínculo específico (contrato, convênio). A multa de trânsito é aplicada a qualquer particular que dirija, sem qualquer vínculo com a Administração — portanto, não é expressão do poder disciplinar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder normativo (ou regulamentar) é a competência do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos que visem dar fiel execução às leis. A multa de trânsito é um ato concreto de aplicação da norma, não a edição de norma geral e abstrata. O poder normativo cria a regra; a multa é a sanção pelo descumprimento da regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre polícia administrativa e polícia judiciária. A multa de trânsito é ilícito administrativo, aplicado por órgão administrativo, com caráter preventivo/repressivo sobre atividades — não é investigação criminal sobre pessoas. Guarde: polícia administrativa = bens/direitos/atividades, ilícito administrativo; polícia judiciária = pessoas, ilícito penal. Com esse critério, você elimina a letra C na hora.

Gabarito: letra A.

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