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Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — VUNESP 2019

Direito AdministrativoConceito e Características
Código
vu042778
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Chefe de Divisão Pessoal
Em relação às características dos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
  1. ATodo contrato administrativo tem uma forma definida na lei, indispensável de sua regularidade.
  2. BTodo contrato administrativo permite a celebração de contratos aleatórios, com indefinição de obrigações para uma das partes do acordo.
  3. CPara que o contrato administrativo seja considerado perfeito, é necessária a entrega da coisa, objeto do contrato.
  4. DNos contratos administrativos, o consenso da Administração Pública se dá no momento da abertura dos envelopes de documentação, enquanto que o consenso do particular depende da celebração do contrato.
  5. EOs contratos administrativos devem ser celebrados com o vencedor do procedimento licitatório, podendo ser transferido a terceiros, a critério da Administração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Todo contrato administrativo tem uma forma definida na lei, indispensável de sua regularidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Características

Gabarito: letra A. A alternativa correta afirma que todo contrato administrativo tem forma definida em lei, indispensável à sua regularidade — e é exatamente isso que a doutrina e a legislação (Lei 14.133/2021, art. 91) consagram: os contratos administrativos são, em regra, formais, devendo observar a forma prescrita em lei, sob pena de nulidade. As demais alternativas distorcem características essenciais do instituto, como veremos.

Os contratos administrativos são ajustes firmados entre a Administração Pública e particulares, regidos predominantemente pelo direito público, com presença de cláusulas exorbitantes e finalidade pública. Entre suas características mais cobradas estão: formalismo, onerosidade, comutatividade, mutabilidade, natureza de contrato de adesão, caráter intuitu personae e precedência de licitação (em regra). A banca explora justamente a confusão entre essas características, especialmente o formalismo e a natureza intuitu personae.

A característica do formalismo significa que o contrato administrativo, em regra, deve ser celebrado por escrito, com observância das formalidades legais — a forma é elemento de validade. A lei exige forma escrita, admitindo-se exceções como o contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento. Já a natureza intuitu personae significa que o contrato é firmado com pessoa específica, escolhida mediante licitação ou contratação direta, não podendo ser transferido a terceiros, salvo hipóteses legais de subcontratação.

A alternativa A está correta porque reflete o princípio do formalismo: a forma é definida em lei e é indispensável para a regularidade do contrato. As demais alternativas contêm erros conceituais que veremos a seguir.

Contratos administrativos
  • 1Características
    • Formal (forma legal)
    • Oneroso
    • Comutativo (prestações certas)
    • Consensual (acordo de vontades)
    • Mutável (cláusulas exorbitantes)
    • Intuitu personae (não transferível)
    • Precedido de licitação
  • 2Distratores comuns
    • Aleatório (é exceção)
    • Entrega da coisa (é execução)
    • Transferência a terceiros (vedada)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que "todo contrato administrativo tem uma forma definida na lei, indispensável de sua regularidade". Isso está correto: o formalismo é característica essencial dos contratos administrativos. A forma escrita é a regra, e a inobservância das formalidades legais pode acarretar a nulidade do ajuste. A doutrina (Maria Sylvia Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello) e a legislação (Lei 14.133/2021, art. 91) confirmam que os contratos administrativos são formais, devendo observar a forma prescrita em lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "todo contrato administrativo permite a celebração de contratos aleatórios, com indefinição de obrigações para uma das partes do acordo". Errado: os contratos administrativos são, em regra, comutativos, ou seja, as prestações são certas e determinadas, havendo equivalência entre elas. Contratos aleatórios são exceção, não a regra, e não se aplicam genericamente aos contratos administrativos. A banca tenta confundir comutatividade com aleatoriedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "para que o contrato administrativo seja considerado perfeito, é necessária a entrega da coisa, objeto do contrato". Errado: o contrato administrativo é consensual, aperfeiçoando-se com o acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa. A entrega do objeto é fase de execução, não requisito de perfeição. A banca confunde a formação do contrato com a sua execução.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "nos contratos administrativos, o consenso da Administração Pública se dá no momento da abertura dos envelopes de documentação, enquanto que o consenso do particular depende da celebração do contrato". Errado: o consenso (acordo de vontades) se manifesta com a celebração do contrato, não na abertura dos envelopes. A abertura de envelopes é fase interna da licitação, que antecede a formação do contrato. A banca inverte o momento da manifestação de vontade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "os contratos administrativos devem ser celebrados com o vencedor do procedimento licitatório, podendo ser transferido a terceiros, a critério da Administração". Errado: o contrato administrativo tem natureza intuitu personae, ou seja, é firmado com pessoa específica, escolhida mediante licitação ou contratação direta, e não pode ser transferido a terceiros, salvo hipóteses legais de subcontratação (art. 122 da Lei 14.133/2021). A transferência a terceiros, a critério da Administração, não é permitida como regra. A banca confunde a possibilidade de subcontratação com a transferência integral do contrato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as características dos contratos administrativos: troca comutatividade por aleatoriedade (B), consensualidade por contrato real (C), momento da formação do contrato (D) e natureza intuitu personae por possibilidade de transferência (E). Fique atento: o contrato administrativo é formal, comutativo, consensual e intuitu personae — essas são as palavras-chave que decidem a questão.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as características dos contratos administrativos, lembre-se do mnemônico FOCMIP: Formal, Oneroso, Comutativo, Mutável, Intuitu personae, Precedido de licitação. Na prova, desconfie de alternativas que tragam "aleatório", "entrega da coisa" ou "transferência a terceiros" como regra — são distratores clássicos.

Gabarito: letra A

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