Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Conceito e Características
Código
vu042778
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Chefe de Divisão Pessoal
Em relação às características dos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
ATodo contrato administrativo tem uma forma definida na lei, indispensável de sua regularidade.
BTodo contrato administrativo permite a celebração de contratos aleatórios, com indefinição de obrigações para uma das partes do acordo.
CPara que o contrato administrativo seja considerado perfeito, é necessária a entrega da coisa, objeto do contrato.
DNos contratos administrativos, o consenso da Administração Pública se dá no momento da abertura dos envelopes de documentação, enquanto que o consenso do particular depende da celebração do contrato.
EOs contratos administrativos devem ser celebrados com o vencedor do procedimento licitatório, podendo ser transferido a terceiros, a critério da Administração.
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GabaritoA — Todo contrato administrativo tem uma forma definida na lei, indispensável de sua regularidade.
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Contratos Administrativos – Características
Gabarito: letra A. A alternativa correta afirma que todo contrato administrativo tem forma definida em lei, indispensável à sua regularidade — e é exatamente isso que a doutrina e a legislação (Lei 14.133/2021, art. 91) consagram: os contratos administrativos são, em regra, formais, devendo observar a forma prescrita em lei, sob pena de nulidade. As demais alternativas distorcem características essenciais do instituto, como veremos.
Os contratos administrativos são ajustes firmados entre a Administração Pública e particulares, regidos predominantemente pelo direito público, com presença de cláusulas exorbitantes e finalidade pública. Entre suas características mais cobradas estão: formalismo, onerosidade, comutatividade, mutabilidade, natureza de contrato de adesão, caráter intuitu personae e precedência de licitação (em regra). A banca explora justamente a confusão entre essas características, especialmente o formalismo e a natureza intuitu personae.
A característica do formalismo significa que o contrato administrativo, em regra, deve ser celebrado por escrito, com observância das formalidades legais — a forma é elemento de validade. A lei exige forma escrita, admitindo-se exceções como o contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento. Já a natureza intuitu personae significa que o contrato é firmado com pessoa específica, escolhida mediante licitação ou contratação direta, não podendo ser transferido a terceiros, salvo hipóteses legais de subcontratação.
A alternativa A está correta porque reflete o princípio do formalismo: a forma é definida em lei e é indispensável para a regularidade do contrato. As demais alternativas contêm erros conceituais que veremos a seguir.
Contratos administrativos
1Características
Formal (forma legal)
Oneroso
Comutativo (prestações certas)
Consensual (acordo de vontades)
Mutável (cláusulas exorbitantes)
Intuitu personae (não transferível)
Precedido de licitação
2Distratores comuns
Aleatório (é exceção)
Entrega da coisa (é execução)
Transferência a terceiros (vedada)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que "todo contrato administrativo tem uma forma definida na lei, indispensável de sua regularidade". Isso está correto: o formalismo é característica essencial dos contratos administrativos. A forma escrita é a regra, e a inobservância das formalidades legais pode acarretar a nulidade do ajuste. A doutrina (Maria Sylvia Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello) e a legislação (Lei 14.133/2021, art. 91) confirmam que os contratos administrativos são formais, devendo observar a forma prescrita em lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "todo contrato administrativo permite a celebração de contratos aleatórios, com indefinição de obrigações para uma das partes do acordo". Errado: os contratos administrativos são, em regra, comutativos, ou seja, as prestações são certas e determinadas, havendo equivalência entre elas. Contratos aleatórios são exceção, não a regra, e não se aplicam genericamente aos contratos administrativos. A banca tenta confundir comutatividade com aleatoriedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "para que o contrato administrativo seja considerado perfeito, é necessária a entrega da coisa, objeto do contrato". Errado: o contrato administrativo é consensual, aperfeiçoando-se com o acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa. A entrega do objeto é fase de execução, não requisito de perfeição. A banca confunde a formação do contrato com a sua execução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "nos contratos administrativos, o consenso da Administração Pública se dá no momento da abertura dos envelopes de documentação, enquanto que o consenso do particular depende da celebração do contrato". Errado: o consenso (acordo de vontades) se manifesta com a celebração do contrato, não na abertura dos envelopes. A abertura de envelopes é fase interna da licitação, que antecede a formação do contrato. A banca inverte o momento da manifestação de vontade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "os contratos administrativos devem ser celebrados com o vencedor do procedimento licitatório, podendo ser transferido a terceiros, a critério da Administração". Errado: o contrato administrativo tem natureza intuitu personae, ou seja, é firmado com pessoa específica, escolhida mediante licitação ou contratação direta, e não pode ser transferido a terceiros, salvo hipóteses legais de subcontratação (art. 122 da Lei 14.133/2021). A transferência a terceiros, a critério da Administração, não é permitida como regra. A banca confunde a possibilidade de subcontratação com a transferência integral do contrato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as características dos contratos administrativos: troca comutatividade por aleatoriedade (B), consensualidade por contrato real (C), momento da formação do contrato (D) e natureza intuitu personae por possibilidade de transferência (E). Fique atento: o contrato administrativo é formal, comutativo, consensual e intuitu personae — essas são as palavras-chave que decidem a questão.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as características dos contratos administrativos, lembre-se do mnemônico FOCMIP: Formal, Oneroso, Comutativo, Mutável, Intuitu personae, Precedido de licitação. Na prova, desconfie de alternativas que tragam "aleatório", "entrega da coisa" ou "transferência a terceiros" como regra — são distratores clássicos.