Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
vu042835
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Encarregado de Cadastro Imobiliário
A Lei nº 8.429/1992 introduz regime especial voltado à coibir atos de improbidade administrativa. Entre os seus dispositivos se inclui importante previsão relativa à declaração de bens do agente público. A esse respeito, é correto informar:
AA posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser publicada em sítio eletrônico oficial do ente contratante.
BA declaração corresponderá apenas aos bens imóveis localizados no país ou no exterior, não se aplicando aos bens móveis e saldos em conta poupança e previdência privada.
CAbrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
DA declaração de bens será semestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do cargo, emprego ou função.
ESerá punido com a pena de advertência, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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GabaritoC — Abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Declaração de Bens na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz a regra do art. 13, § 1º, da Lei 8.429/1992, que determina que a declaração de bens abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante. As demais alternativas distorcem o conteúdo do dispositivo, seja quanto à finalidade da declaração, ao prazo de atualização ou à sanção aplicável.
A declaração de bens é um instrumento de controle da probidade administrativa, previsto no art. 13 da Lei 8.429/1992. Ela condiciona a posse e o exercício do agente público à apresentação da declaração de imposto de renda, que deve ser arquivada no serviço de pessoal competente. O objetivo é permitir o acompanhamento da evolução patrimonial do agente, coibindo o enriquecimento ilícito. A lei estabelece que a declaração deve ser atualizada anualmente e na data em que o agente deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. A sanção para quem se recusa a prestar a declaração ou a presta falsa é a demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Lei 8.429/1992:
Art. 13 — "A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente"
§ 1º — "A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico"
A banca explora a literalidade do dispositivo, testando se o candidato conhece o alcance da declaração. A pegadinha está em trocar o prazo de atualização (anual, não semestral), a sanção (demissão, não advertência) e a finalidade (arquivamento, não publicação).
A alternativa erra ao afirmar que a declaração "a fim de ser publicada em sítio eletrônico oficial do ente contratante". O art. 13, caput, determina que a declaração seja "arquivada no serviço de pessoal competente", não publicada. A finalidade é de controle interno, não de divulgação pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao restringir a declaração apenas aos bens imóveis. O § 1º do art. 13 é expresso: "A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais". A abrangência é ampla, incluindo bens móveis e saldos em conta poupança e previdência privada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o § 1º do art. 13: "abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante". A única exclusão expressa é a de "objetos e utensílios de uso doméstico".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a declaração será "semestralmente atualizada". O § 2º do art. 13 determina que a declaração "será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função". A periodicidade é anual, não semestral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a sanção é de "advertência". O § 3º do art. 13 é claro: "Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis". A sanção é de demissão, não de advertência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de atualização (semestral em vez de anual), a sanção (advertência em vez de demissão) e a finalidade (publicação em vez de arquivamento). Essas são as três distorções clássicas do art. 13. Memorize: anual, demissão, arquivamento.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare os três pontos-chave do art. 13: (1) finalidade: arquivamento no serviço de pessoal; (2) atualização: anual e na saída do cargo; (3) sanção: demissão. Se a alternativa trouxer qualquer variação desses termos, está incorreta.