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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — VUNESP 2019

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
vu042835
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Encarregado de Cadastro Imobiliário
A Lei nº 8.429/1992 introduz regime especial voltado à coibir atos de improbidade administrativa. Entre os seus dispositivos se inclui importante previsão relativa à declaração de bens do agente público. A esse respeito, é correto informar:
  1. AA posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser publicada em sítio eletrônico oficial do ente contratante.
  2. BA declaração corresponderá apenas aos bens imóveis localizados no país ou no exterior, não se aplicando aos bens móveis e saldos em conta poupança e previdência privada.
  3. CAbrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
  4. DA declaração de bens será semestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do cargo, emprego ou função.
  5. ESerá punido com a pena de advertência, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração de Bens na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz a regra do art. 13, § 1º, da Lei 8.429/1992, que determina que a declaração de bens abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante. As demais alternativas distorcem o conteúdo do dispositivo, seja quanto à finalidade da declaração, ao prazo de atualização ou à sanção aplicável.

A declaração de bens é um instrumento de controle da probidade administrativa, previsto no art. 13 da Lei 8.429/1992. Ela condiciona a posse e o exercício do agente público à apresentação da declaração de imposto de renda, que deve ser arquivada no serviço de pessoal competente. O objetivo é permitir o acompanhamento da evolução patrimonial do agente, coibindo o enriquecimento ilícito. A lei estabelece que a declaração deve ser atualizada anualmente e na data em que o agente deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. A sanção para quem se recusa a prestar a declaração ou a presta falsa é a demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Lei 8.429/1992:

Art. 13 — "A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente"

§ 1º — "A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico"

A banca explora a literalidade do dispositivo, testando se o candidato conhece o alcance da declaração. A pegadinha está em trocar o prazo de atualização (anual, não semestral), a sanção (demissão, não advertência) e a finalidade (arquivamento, não publicação).

Critério

Lei (art. 13)

Pegadinha comum

Finalidade

Arquivamento no serviço de pessoal

Publicação em sítio eletrônico

Abrangência

Imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações; cônjuge, filhos, dependentes

Só imóveis

Atualização

Anual e na saída do cargo

Semestral

Sanção

Demissão

Advertência

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a declaração "a fim de ser publicada em sítio eletrônico oficial do ente contratante". O art. 13, caput, determina que a declaração seja "arquivada no serviço de pessoal competente", não publicada. A finalidade é de controle interno, não de divulgação pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao restringir a declaração apenas aos bens imóveis. O § 1º do art. 13 é expresso: "A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais". A abrangência é ampla, incluindo bens móveis e saldos em conta poupança e previdência privada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o § 1º do art. 13: "abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante". A única exclusão expressa é a de "objetos e utensílios de uso doméstico".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a declaração será "semestralmente atualizada". O § 2º do art. 13 determina que a declaração "será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função". A periodicidade é anual, não semestral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a sanção é de "advertência". O § 3º do art. 13 é claro: "Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis". A sanção é de demissão, não de advertência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de atualização (semestral em vez de anual), a sanção (advertência em vez de demissão) e a finalidade (publicação em vez de arquivamento). Essas são as três distorções clássicas do art. 13. Memorize: anual, demissão, arquivamento.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare os três pontos-chave do art. 13: (1) finalidade: arquivamento no serviço de pessoal; (2) atualização: anual e na saída do cargo; (3) sanção: demissão. Se a alternativa trouxer qualquer variação desses termos, está incorreta.

Gabarito: letra C

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