Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
vu042896
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Encarregado de Fiscalização
A punição do agente público por improbidade administrativa, conforme disciplina constante da Lei nº 8.429/1992, depende
Ada efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, não sendo possível a punição de atos que não ensejem prejuízos financeiros à Administração Pública.
Bda rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas, tendo em vista que a aprovação das contas impede a punição do agente.
Cde conduta positiva do agente, realizada de forma dolosa ou revestida de culpa grave, não se admitindo a punição por omissão.
Dda existência de vínculo estatutário entre o servidor público improbo, tendo em vista que a Lei nº 8.429/1992 não se aplica a servidores temporários, bem como a celetistas.
Eda propositura da ação em até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
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GabaritoE — da propositura da ação em até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa: independência das instâncias e prescrição
Gabarito: letra E. A punição por improbidade administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas do art. 10), independe da aprovação ou rejeição das contas pelos órgãos de controle, pode decorrer de conduta omissiva, não exige vínculo estatutário e, quanto à prescrição, a ação deve ser proposta em até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança — exatamente o que afirma a alternativa E, com base no art. 23, I, da Lei nº 8.429/1992.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021) estabelece um sistema de responsabilização de natureza civil e política, autônomo em relação às esferas penal e administrativa. Isso significa que a aplicação das sanções previstas na lei não depende de outras instâncias, conforme o art. 21, que enumera expressamente as hipóteses de independência. A banca explora exatamente esse ponto: o candidato que não conhece o art. 21 tende a marcar alternativas que condicionam a punição a requisitos que a lei afasta.
Art. 21Lei-8429
Art. 21 — "A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I — da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;
II — da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."
A alternativa E trata da prescrição da ação de improbidade, que é o prazo para o ajuizamento da ação, e não da aplicação das sanções em si. O art. 23, I, da Lei nº 8.429/1992 estabelece que a ação pode ser proposta em até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Esse é o prazo prescricional específico para os agentes que exercem essas funções, e a alternativa E o reproduz corretamente.
Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992)
1Independência das instâncias (art. 21)
Independe de dano ao erário
exceção: ressarcimento e art. 10
Independe de aprovação/rejeição de contas
2Requisitos da punição
Ação ou omissão
Dolo (culpa grave não basta)
Qualquer agente público (vínculo é irrelevante)
3Prescrição (art. 23)
5 anos após o término do mandato/cargo/função
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a punição depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Isso contraria o art. 21, I, da Lei nº 8.429/1992, que expressamente dispensa o dano para a aplicação das sanções, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas do art. 10 (que causam prejuízo ao erário). A banca explora a confusão entre a regra geral (independência do dano) e a exceção (ressarcimento e art. 10).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a punição depende da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. Isso contraria o art. 21, II, da Lei nº 8.429/1992, que expressamente dispensa a aprovação ou rejeição das contas para a aplicação das sanções. A banca explora a confusão entre a independência das instâncias (a esfera de controle não condiciona a esfera judicial) e a eventual influência das decisões dos órgãos de controle na formação da convicção do juiz (art. 21, § 1º e § 2º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a punição depende de conduta positiva do agente, não se admitindo a punição por omissão. Isso contraria a própria definição de ato de improbidade, que pode ser praticado por ação ou omissão. O art. 11 da Lei nº 8.429/1992, por exemplo, tipifica como ato de improbidade "a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade". A banca explora a confusão entre a exigência de dolo (que é requisito) e a forma de conduta (ação ou omissão).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a punição depende da existência de vínculo estatutário entre o servidor público ímprobo, não se aplicando a servidores temporários e celetistas. Isso contraria o art. 1º da Lei nº 8.429/1992, que define como sujeito ativo "qualquer agente público, servidor ou não", abrangendo todos os que exercem função pública, independentemente do vínculo. A banca explora a confusão entre o conceito de agente público (amplo) e o de servidor estatutário (restrito).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a punição depende da propositura da ação em até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Isso corresponde exatamente ao art. 23, I, da Lei nº 8.429/1992, que estabelece esse prazo prescricional específico para os agentes que exercem essas funções. A alternativa E está correta porque reproduz o prazo legal de forma fiel.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos para a aplicação das sanções (art. 21) e o prazo para o ajuizamento da ação (art. 23). O candidato que conhece o art. 21 tende a marcar as alternativas A, B, C ou D, que condicionam a punição a requisitos que a lei expressamente dispensa. A alternativa E, por sua vez, trata de um requisito processual (prazo prescricional) que é diferente dos requisitos materiais. Fique atento: a questão pergunta sobre "a punição do agente público", mas a alternativa E fala da "propositura da ação", que é o prazo para o ajuizamento, não a condição para a punição em si. Com treino, você enxerga essa distinção de longe 💪.