Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu043371
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito dos consórcios públicos, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei no 11.107/2005.
AO consórcio público será constituído por contrato cuja celebração prescinde da prévia subscrição de protocolo de intenções.
BOs entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, não poderão ceder-lhe servidores.
COs entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
DÉ possível a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas.
EOs consórcios públicos tem como resultado a constituição de uma pessoa jurídica, que deverá ser dotada de personalidade jurídica de direito público.
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GabaritoC — Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios Públicos na Lei 11.107/2005
Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz a regra do art. 8º da Lei 11.107/2005: os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei, como a necessidade de protocolo de intenções (art. 3º), a possibilidade de cessão de servidores (art. 4º, XI) e a vedação de aplicação dos recursos do rateio em despesas genéricas (art. 8º, § 2º).
A Lei 11.107/2005 disciplina os consórcios públicos como instrumentos de gestão associada de serviços públicos entre entes federativos, com fundamento no art. 241 da Constituição Federal. O consórcio é constituído por contrato, mas sua celebração exige uma sequência procedimental: subscrição do protocolo de intenções, ratificação por lei de cada ente, celebração do contrato de consórcio e, então, a aquisição de personalidade jurídica. O contrato de rateio é instrumento posterior, destinado a formalizar a entrega de recursos financeiros dos entes consorciados ao consórcio, com finalidade específica e vinculada.
A banca explora a confusão entre os diversos instrumentos que compõem o consórcio público: protocolo de intenções, contrato de consórcio, contrato de rateio e contrato de programa. Cada um tem função própria, e a alternativa correta exige conhecer exatamente o papel do contrato de rateio.
1Protocolo de intenções
2Ratificação por lei
3Contrato de consórcio
4Personalidade jurídica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a celebração do contrato prescinde da prévia subscrição de protocolo de intenções. É o contrário: o protocolo de intenções é o primeiro passo, e o contrato de consórcio só pode ser celebrado após a ratificação do protocolo por lei de cada ente. A lei exige a subscrição prévia do protocolo como condição para a constituição do consórcio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os entes consorciados não poderão ceder servidores ao consórcio. A lei permite expressamente a cessão de servidores, desde que observada a legislação de cada ente. O art. 4º, XI, da Lei 11.107/2005 prevê a possibilidade de cessão de servidores, o que torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra do art. 8º da Lei 11.107/2005: os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. Esse contrato é o instrumento que formaliza a transferência de recursos financeiros, com previsão de dotações orçamentárias e prazos de repasse. A alternativa está em conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é possível aplicar os recursos do contrato de rateio em despesas genéricas. A lei veda expressamente essa possibilidade: os recursos devem ser aplicados exclusivamente em despesas previstas no contrato de rateio, conforme o art. 8º, § 2º, da Lei 11.107/2005. A finalidade específica é requisito essencial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os consórcios públicos têm como resultado a constituição de pessoa jurídica de direito público. A lei admite duas naturezas: o consórcio pode ser pessoa jurídica de direito público (associação pública) ou de direito privado, conforme o art. 1º, § 1º, e o art. 6º da Lei 11.107/2005. A imposição de personalidade jurídica de direito público é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza jurídica do consórcio (alternativa E) e a finalidade do contrato de rateio (alternativa D). Lembre-se: o consórcio pode ser de direito público OU privado, e o rateio é sempre para despesas específicas, nunca genéricas.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a sequência de constituição do consórcio, use o mnemônico PRCP: Protocolo de intenções → Ratificação por lei → Contrato de consórcio → Personalidade jurídica. Depois, o contrato de rateio para recursos e o contrato de programa para serviços.