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Questão de Direito Administrativo — Tombamento — VUNESP 2019

Direito AdministrativoTombamento
Código
vu043378
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
João é proprietário de um imóvel no centro de uma cidade que, após procedimento administrativo, foi objeto de tombamento por órgão de preservação do patrimônio histórico municipal, dada as suas características arquitetônicas. Considerando a situação hipotética é correto afirmar que
  1. Ao procedimento administrativo que resultou no tombamento do imóvel de João é nulo, pois a União detém a competência privativa para realizar tal modalidade de restrição à propriedade.
  2. Ba formalização do tombamento deverá ser precedida do pagamento de prévia e justa indenização em favor de João.
  3. Ca indenização devida à João poderá ser paga em títulos da dívida pública com resgate em até 10 (dez) anos.
  4. Do ato de tombamento afeta o direito de disposição do imóvel, devendo João conceder o direito de preferência ao Município antes de realizar a alienação do bem.
  5. Eo imóvel vizinho ao de João não poderá passar por construção que impossibilite ou diminua a visibilidade do bem tombado.
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GabaritoE — o imóvel vizinho ao de João não poderá passar por construção que impossibilite ou diminua a visibilidade do bem tombado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tombamento: intervenção restritiva do Estado na propriedade

Gabarito: letra E. O tombamento é uma intervenção restritiva do Estado que, além de impor restrições ao proprietário do bem tombado, também gera efeitos em relação aos imóveis vizinhos, que não poderão sofrer construções que impeçam ou reduzam a visibilidade do bem tombado (Decreto-lei nº 25/1937, art. 18). As demais alternativas apresentam distorções sobre a natureza jurídica do tombamento, confundindo-o com desapropriação ou com institutos de outras áreas.

O tombamento é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público sujeita a restrições parciais os bens de qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu excepcional valor arqueológico, etnológico, bibliográfico ou artístico. Trata-se de uma intervenção restritiva do Estado na propriedade, pois não retira o bem do proprietário, mas impõe limitações ao seu uso e gozo. A competência para realizar o tombamento é comum a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), conforme o art. 216, § 1º, da CF/88, que prevê a proteção do patrimônio cultural por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação.

A principal distinção que a banca explora é entre tombamento e desapropriação. Enquanto o tombamento é uma restrição parcial, que não gera, em regra, direito à indenização, a desapropriação é uma intervenção supressiva, que transfere a propriedade ao Estado mediante prévia e justa indenização. O tombamento não exige indenização prévia, pois não há transferência de domínio; apenas restringe o uso do bem. A indenização só é devida em casos excepcionais, quando o tombamento causar prejuízo efetivo ao proprietário, configurando desapropriação indireta.

A alternativa E está correta porque o art. 18 do Decreto-lei nº 25/1937 estabelece que, sem prévia autorização do órgão de preservação, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes. Essa é uma das restrições que o tombamento impõe a terceiros, não apenas ao proprietário do bem tombado.

Critério

Tombamento

Desapropriação

Natureza da intervenção

Restritiva (limita o uso)

Supressiva (transfere a propriedade)

Indenização

Em regra, não há; só em casos excepcionais (desapropriação indireta)

Prévia e justa, em dinheiro (regra geral)

Efeito sobre a propriedade

Mantém o domínio com o proprietário, com restrições

Perda do domínio pelo proprietário

Competência

Comum (União, Estados, DF e Municípios)

Comum (União, Estados, DF e Municípios)

Efeito sobre imóveis vizinhos

Impede construção que reduza a visibilidade (art. 18, DL 25/1937)

Não gera restrição específica a vizinhos

Tombamento (intervenção restritiva)
  • 1Efeitos sobre o bem tombado
    • Restrições ao uso e gozo
    • Não impede alienação
    • Sem indenização prévia
  • 2Efeitos sobre imóveis vizinhos
    • Construção que reduza visibilidade
    • Anúncios ou cartazes
  • 3Distinção da desapropriação
    • Restritiva (não transfere domínio)
    • Supressiva (exige indenização)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o procedimento é nulo porque a União detém competência privativa para o tombamento. Isso é incorreto: a competência para o tombamento é comum a todos os entes federativos, conforme o art. 216, § 1º, da CF/88. O Município, portanto, tem competência para tombar imóveis de valor histórico em seu território, não havendo nulidade no procedimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o tombamento deve ser precedido de prévia e justa indenização. Isso é incorreto: o tombamento é uma restrição parcial, que não transfere a propriedade, e por isso não gera, em regra, direito à indenização. A indenização só é devida em casos excepcionais, quando o tombamento causar prejuízo efetivo ao proprietário, configurando desapropriação indireta. A prévia e justa indenização é característica da desapropriação, não do tombamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a indenização poderá ser paga em títulos da dívida pública com resgate em até 10 anos. Isso é incorreto: essa forma de pagamento é prevista para a desapropriação sancionatória (art. 182, § 4º, III, da CF/88), aplicável ao proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. No tombamento, como regra, não há indenização; e, quando há, deve ser em dinheiro, conforme as regras da desapropriação indireta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o tombamento afeta o direito de disposição do imóvel, devendo João conceder direito de preferência ao Município antes de alienar o bem. Isso é incorreto: o tombamento não impede a alienação do bem, apenas impõe restrições ao seu uso. O proprietário pode alienar o bem, mas deve notificar o órgão competente e respeitar as restrições do tombamento. O direito de preferência é opcional para o órgão, não uma obrigação do proprietário. Além disso, o direito de preferência é instituto típico da locação (art. 33 da Lei 8.245/1991), não do tombamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o art. 18 do Decreto-lei nº 25/1937 estabelece que, sem prévia autorização do órgão de preservação, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes. Essa é uma das restrições que o tombamento impõe a terceiros, não apenas ao proprietário do bem tombado. O imóvel vizinho, portanto, não poderá passar por construção que impossibilite ou diminua a visibilidade do bem tombado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre tombamento e desapropriação. O candidato que não domina a diferença entre intervenção restritiva e supressiva tende a marcar as alternativas B ou C, que tratam de indenização. Lembre-se: o tombamento não transfere a propriedade, logo não gera indenização prévia. A indenização só é devida em casos excepcionais, quando o tombamento causar prejuízo efetivo ao proprietário, configurando desapropriação indireta. 💪

Gabarito: letra E

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