Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Noções gerais e desapropriação
Código
vu043381
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Suponha que o Chefe do Poder Executivo do Município de Birigui, após regular procedimento administrativo, expediu decreto de utilidade pública, com a finalidade de desapropriar imóvel particular para construir um aeródromo. O decreto explicitou o interesse público a ser satisfeito por meio da desapropriação do bem e indicou os recursos financeiros que seriam utilizados para o pagamento da respectiva indenização. Considerando a situação hipotética narrada, é correto afirmar que
Aa desapropriação se concretiza por meio da expedição do decreto de utilidade pública, que é suficiente para viabilizar a transferência da propriedade.
Bse o proprietário do bem possuir débitos tributários relativos ao imóvel, o Município se sub-rogará na dívida existente, ainda que relacionada ao período anterior ao ato de desapropriação.
Cse o ente desapropriante decidir construir um cemitério no lugar do aeródromo, estará caracterizado o desvio de finalidade e, consequentemente, a tredestinação ilícita.
Da transferência da propriedade, caso a desapropriação se torne litigiosa, somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença e do pagamento da respectiva indenização.
Ese o poder expropriante decretar a urgência, poderá requerer a imissão provisória na posse no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data da mencionada declaração, devendo depositar judicialmente a indenização devida.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — se o poder expropriante decretar a urgência, poderá requerer a imissão provisória na posse no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data da mencionada declaração, devendo depositar judicialmente a indenização devida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desapropriação por utilidade pública: imissão provisória na posse
Gabarito: letra E. A alternativa correta trata da imissão provisória na posse, que é cabível quando o expropriante alega urgência e deposita o valor arbitrado, devendo requerer a imissão no prazo improrrogável de 120 dias da declaração de urgência, conforme o Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15, § 2º. As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre o procedimento expropriatório, a sub-rogação de débitos e a tredestinação.
A desapropriação é um procedimento administrativo que se divide em duas fases: a declaratória, em que o Poder Público declara a utilidade pública ou o interesse social do bem, e a executória, em que se efetiva a transferência da propriedade. A fase declaratória, materializada pelo decreto de utilidade pública, não transfere a propriedade por si só; ela apenas autoriza o Poder Público a promover a desapropriação, seja por acordo amigável, seja por via judicial. A transferência da propriedade só ocorre com o pagamento da indenização e o registro do título ou com a sentença judicial transitada em julgado, conforme o caso.
A imissão provisória na posse é uma exceção a essa regra, permitindo que o Poder Público ocupe o imóvel antes do pagamento definitivo, desde que haja urgência e depósito do valor arbitrado. O Decreto-Lei 3.365/1941, em seu art. 15, disciplina essa hipótese, estabelecendo o prazo de 120 dias para o requerimento da imissão, contado da declaração de urgência. Esse prazo é improrrogável, e o seu descumprimento impede a concessão da medida.
A banca explora, nesta questão, a distinção entre a fase declaratória e a executória, bem como os requisitos da imissão provisória. O candidato deve estar atento ao fato de que o decreto de utilidade pública não é suficiente para transferir a propriedade, e que a imissão provisória exige a alegação de urgência e o depósito do valor arbitrado, dentro do prazo legal.
1Fase declaratória (decreto)
2Fase executória (acordo ou via judicial)
3Pagamento da indenização
4Transferência da propriedade
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O decreto de utilidade pública é apenas a fase declaratória do procedimento expropriatório. Ele não transfere a propriedade, pois a desapropriação não é autoexecutória: depende do acordo amigável ou da sentença judicial, com o pagamento da indenização. A transferência da propriedade só se concretiza com o registro do título ou com a sentença transitada em julgado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sub-rogação de débitos tributários do imóvel não é automática e não se aplica a débitos anteriores ao ato de desapropriação. A sub-rogação ocorre sobre os ônus reais que recaem sobre o bem, mas os débitos tributários anteriores não são sub-rogados ao Município, pois a indenização deve ser paga ao proprietário, e os tributos são cobrados do proprietário, não do expropriante. A alternativa confunde a sub-rogação de ônus reais com a responsabilidade por débitos fiscais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A tredestinação ilícita ocorre quando o Poder Público dá ao bem desapropriado uma destinação que não atende ao interesse público, como a construção de um cemitério no lugar de um aeródromo, se essa nova destinação não for de interesse público. No entanto, a construção de um cemitério pode ser considerada uma destinação de interesse público, o que configuraria tredestinação lícita, e não ilícita. A alternativa generaliza, afirmando que qualquer mudança de destinação caracteriza desvio de finalidade, o que não é correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A transferência da propriedade, em caso de desapropriação litigiosa, não depende do trânsito em julgado da sentença. O Poder Público pode obter a imissão provisória na posse, mediante depósito do valor arbitrado, e a propriedade pode ser transferida antes do trânsito em julgado, desde que haja o pagamento da indenização ou o depósito judicial. A alternativa contraria a possibilidade de imissão provisória e a regra de que a sentença pode ser cumprida provisoriamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra do art. 15, § 2º, do Decreto-Lei 3.365/1941, que estabelece o prazo de 120 dias para o requerimento da imissão provisória na posse, contado da declaração de urgência. O depósito judicial da indenização é requisito para a imissão, conforme o caput do art. 15. A alternativa está correta ao afirmar que, decretada a urgência, o expropriante pode requerer a imissão provisória no prazo de 120 dias, depositando judicialmente a indenização.
Art. 15, §2DL-3365-1941
Art. 15 — "Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens."
§ 2º — "A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o decreto de utilidade pública é suficiente para transferir a propriedade (alternativa A) e que a transferência depende do trânsito em julgado (alternativa D). A primeira ignora a fase executória; a segunda ignora a imissão provisória. Lembre-se: a desapropriação não é autoexecutória, mas a urgência permite a ocupação imediata com depósito.