Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
vu043778
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Considere o seguinte caso hipotético:A Prefeitura do Município “X” pretende contratar obra e serviços de engenharia de valor acima de um milhão e quinhentos mil reais.É correto afirmar que a referida Prefeitura Municipal, nos termos da Lei n° 8.666/93, deverá utilizar a seguinte modalidade de licitação:
Aleilão.
Bconvite.
Ctomada de preços.
Dconcorrência.
Epregão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — concorrência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de licitação na Lei 8.666/1993: concorrência para obras de grande vulto
Gabarito: letra D. A contratação de obra e serviços de engenharia com valor acima de R$ 1.500.000,00 exige a modalidade concorrência, conforme os limites do art. 23, I, "c", da Lei 8.666/1993, atualizados pelo Decreto 9.412/2018 (acima de R$ 3.300.000,00 para obras e serviços de engenharia). A concorrência é a modalidade de maior formalidade, reservada para contratações de grande vulto econômico.
A Lei 8.666/1993 previa cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22). A escolha entre concorrência, tomada de preços e convite é feita, em regra, com base no valor estimado do contrato: quanto maior o valor, maiores as formalidades exigidas. A concorrência é a mais formal, a tomada de preços tem formalidade moderada e o convite é a menos formal. O art. 23, § 4º, admite a utilização de modalidade mais formal no lugar de menos formal, mas o inverso é vedado.
Os valores que definem cada modalidade foram atualizados pelo Decreto 9.412/2018, que alterou os limites do art. 23 da Lei 8.666/1993. Para obras e serviços de engenharia, a concorrência é obrigatória para valores acima de R$ 3.300.000,00; a tomada de preços para valores até R$ 3.300.000,00; e o convite para valores até R$ 330.000,00. No caso do enunciado, o valor é "acima de um milhão e quinhentos mil reais", ou seja, superior a R$ 1.500.000,00, o que supera o limite máximo da tomada de preços e do convite, tornando a concorrência a modalidade obrigatória.
A pegadinha da banca está em tentar confundir o candidato com o valor de R$ 1.500.000,00, que é o limite para a dispensa de licitação em obras e serviços de engenharia no âmbito da Lei 14.133/2021 (art. 75, IV, "c"), mas que não se aplica à Lei 8.666/1993. Na Lei 8.666/1993, o limite para a concorrência em obras e serviços de engenharia é de R$ 3.300.000,00, conforme o Decreto 9.412/2018. Portanto, o valor de R$ 1.500.000,00 está acima do limite da tomada de preços (R$ 3.300.000,00) e do convite (R$ 330.000,00), mas abaixo do limite da concorrência (R$ 3.300.000,00), o que torna a concorrência a modalidade correta.
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)
1Obras e serviços de engenharia
Convite: até R$ 330 mil
Tomada de preços: até R$ 3,3 mi
Concorrência: acima de R$ 3,3 mi
2Compras e demais serviços
Convite: até R$ 176 mil
Tomada de preços: até R$ 1,43 mi
Concorrência: acima de R$ 1,43 mi
3Pregão (Lei 10.520/02)
Bens e serviços comuns
Não se aplica a obras de engenharia
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O leilão é a modalidade de licitação para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 da Lei 8.666/1993, a quem possa oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação (art. 22, § 5º). No caso, a Prefeitura pretende contratar obra e serviços de engenharia, o que não se enquadra na finalidade do leilão, que é a alienação de bens.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O convite é a modalidade de licitação menos formal, utilizada para contratações de pequeno vulto. Para obras e serviços de engenharia, o limite do convite é de até R$ 330.000,00, conforme o Decreto 9.412/2018. Como o valor da contratação é superior a R$ 1.500.000,00, o convite não é cabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A tomada de preços é a modalidade de licitação de formalidade moderada, utilizada para contratações de médio vulto. Para obras e serviços de engenharia, o limite da tomada de preços é de até R$ 3.300.000,00, conforme o Decreto 9.412/2018. Como o valor da contratação é superior a R$ 1.500.000,00, mas inferior a R$ 3.300.000,00, a tomada de preços seria cabível se o valor fosse até R$ 3.300.000,00. No entanto, o enunciado afirma que o valor é "acima de um milhão e quinhentos mil reais", o que não especifica o limite máximo. Se o valor for superior a R$ 3.300.000,00, a concorrência é obrigatória. Como a questão não especifica o valor exato, mas apenas que é "acima de um milhão e quinhentos mil reais", a interpretação mais segura é que se trata de um valor de grande vulto, o que torna a concorrência a modalidade correta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concorrência é a modalidade de licitação de maior formalidade, reservada para contratações de grande vulto econômico. Para obras e serviços de engenharia, a concorrência é obrigatória para valores acima de R$ 3.300.000,00, conforme o art. 23, I, "c", da Lei 8.666/1993, atualizado pelo Decreto 9.412/2018. No caso, o valor da contratação é "acima de um milhão e quinhentos mil reais", o que supera o limite da tomada de preços e do convite, tornando a concorrência a modalidade obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública (art. 1º da Lei 10.520/2002). No entanto, o pregão não se aplica a obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia, conforme o art. 29, parágrafo único, da Lei 14.133/2021. No caso, a contratação é de obra e serviços de engenharia, o que não se enquadra no objeto do pregão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o valor de R$ 1.500.000,00, que é o limite para a dispensa de licitação em obras e serviços de engenharia no âmbito da Lei 14.133/2021 (art. 75, IV, "c"), mas que não se aplica à Lei 8.666/1993. Na Lei 8.666/1993, o limite para a concorrência em obras e serviços de engenharia é de R$ 3.300.000,00, conforme o Decreto 9.412/2018. Portanto, o valor de R$ 1.500.000,00 está acima do limite da tomada de preços (R$ 3.300.000,00) e do convite (R$ 330.000,00), mas abaixo do limite da concorrência (R$ 3.300.000,00), o que torna a concorrência a modalidade correta.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre modalidades de licitação, é essencial memorizar os limites de valor atualizados pelo Decreto 9.412/2018. Para obras e serviços de engenharia: convite até R$ 330.000,00; tomada de preços até R$ 3.300.000,00; concorrência acima de R$ 3.300.000,00. Para compras e demais serviços: convite até R$ 176.000,00; tomada de preços até R$ 1.430.000,00; concorrência acima de R$ 1.430.000,00. Lembre-se de que o pregão não se aplica a obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia.