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Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — VUNESP 2019

Direito AdministrativoÓrgãos Públicos
Código
vu043781
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
O exercício da função pública, que é cometida ao órgão ou à própria entidade, é realizado por pessoas físicas: agentes públicos. Assim, considera-se __ toda ____vinculada, ______ , ao exercício de função pública.Assinale a alternativa que, correta e respectivamente, preenche as lacunas.
  1. Aservidor público … pessoa física ou jurídica … definitivamente
  2. Bórgão público … pessoa física ou jurídica … definitivamente
  3. Cagente público … pessoa física … definitiva ou transitoriamente
  4. Dagente público … pessoa jurídica … definitivamente
  5. Eórgão público … pessoa jurídica … transitoriamente
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GabaritoC — agente público … pessoa física … definitiva ou transitoriamente

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Públicos: conceito e classificação

Gabarito: letra C. A questão cobra o conceito doutrinário de agente público, que é toda pessoa física incumbida, definitiva ou transitoriamente, do exercício de função pública, conforme a clássica definição de Hely Lopes Meirelles. As demais alternativas erram ao falar em "pessoa jurídica" ou em vínculo apenas "definitivo".

O conceito de agente público é central no Direito Administrativo. Diferentemente de "servidor público" — que designa apenas os ocupantes de cargos públicos, com vínculo estatutário —, a expressão "agente público" é mais ampla e abrange todas as pessoas físicas que exercem função pública, com ou sem vínculo empregatício, de forma permanente ou transitória, remunerada ou gratuita. É o que ensina a doutrina: agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta.

A definição legal mais próxima está na Lei nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos:

Art. 2, IVLei-13460

Art. 2º, IV — "agente público - quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração;"

A banca explora exatamente a distinção entre o gênero (agente público) e as espécies (servidores públicos, agentes políticos, honoríficos, delegados etc.). A pegadinha está em trocar "pessoa física" por "pessoa jurídica" — os agentes são sempre pessoas físicas; as pessoas jurídicas (como concessionárias) atuam como delegatárias, mas não são agentes públicos em sentido estrito.

Agente público
  • 1Conceito (Hely Lopes Meirelles)
    • Pessoa física
    • Definitiva ou transitoriamente
    • Exercício de função pública
  • 2Espécies
    • Políticos
    • Administrativos
    • Honoríficos
    • Delegados
    • Credenciados
    • De fato
  • 3Distinções
    • Servidor público (espécie)
    • Órgão público (unidade, não pessoa)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao preencher a primeira lacuna com "servidor público" e a segunda com "pessoa física ou jurídica". Servidor público é espécie do gênero agente público, e o conceito de agente público não admite pessoa jurídica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao preencher com "órgão público" e "pessoa física ou jurídica". Órgão público é unidade de atuação integrante da estrutura da Administração, não é pessoa física que exerce função pública.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche corretamente: "agente público … pessoa física … definitiva ou transitoriamente". É a definição clássica de Hely Lopes Meirelles, reproduzida pela doutrina majoritária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao preencher a segunda lacuna com "pessoa jurídica". Agente público é sempre pessoa física; pessoa jurídica não exerce função pública como agente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao preencher com "órgão público" e "pessoa jurídica". Além de trocar o sujeito, insiste no erro de pessoa jurídica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "pessoa física" por "pessoa jurídica" e "definitiva ou transitoriamente" por apenas "definitivamente". O candidato que decora o conceito de "servidor público" (que é mais restrito) cai nas alternativas A e B. Lembre-se: agente público é gênero, sempre pessoa física, com vínculo definitivo OU transitório.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare as categorias de agentes públicos: políticos (eleitos/nomeados), administrativos (servidores, empregados, temporários), honoríficos (mesários, jurados), delegados (concessionários, permissionários), credenciados e de fato (necessários e putativos). Todos são pessoas físicas — a exceção aparente dos delegados (que podem ser pessoas jurídicas) é apenas para fins de delegação de serviço público, não os tornando agentes públicos em sentido estrito.

Gabarito: letra C.

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