Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Órgãos Públicos
Código
vu043781
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
O exercício da função pública, que é cometida ao órgão ou à própria entidade, é realizado por pessoas físicas: agentes públicos. Assim, considera-se __ toda ____vinculada, ______ , ao exercício de função pública.Assinale a alternativa que, correta e respectivamente, preenche as lacunas.
Aservidor público … pessoa física ou jurídica … definitivamente
Bórgão público … pessoa física ou jurídica … definitivamente
Cagente público … pessoa física … definitiva ou transitoriamente
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agentes Públicos: conceito e classificação
Gabarito: letra C. A questão cobra o conceito doutrinário de agente público, que é toda pessoa física incumbida, definitiva ou transitoriamente, do exercício de função pública, conforme a clássica definição de Hely Lopes Meirelles. As demais alternativas erram ao falar em "pessoa jurídica" ou em vínculo apenas "definitivo".
O conceito de agente público é central no Direito Administrativo. Diferentemente de "servidor público" — que designa apenas os ocupantes de cargos públicos, com vínculo estatutário —, a expressão "agente público" é mais ampla e abrange todas as pessoas físicas que exercem função pública, com ou sem vínculo empregatício, de forma permanente ou transitória, remunerada ou gratuita. É o que ensina a doutrina: agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta.
A definição legal mais próxima está na Lei nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos:
Art. 2, IVLei-13460
Art. 2º, IV — "agente público - quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração;"
A banca explora exatamente a distinção entre o gênero (agente público) e as espécies (servidores públicos, agentes políticos, honoríficos, delegados etc.). A pegadinha está em trocar "pessoa física" por "pessoa jurídica" — os agentes são sempre pessoas físicas; as pessoas jurídicas (como concessionárias) atuam como delegatárias, mas não são agentes públicos em sentido estrito.
Agente público
1Conceito (Hely Lopes Meirelles)
Pessoa física
Definitiva ou transitoriamente
Exercício de função pública
2Espécies
Políticos
Administrativos
Honoríficos
Delegados
Credenciados
De fato
3Distinções
Servidor público (espécie)
Órgão público (unidade, não pessoa)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao preencher a primeira lacuna com "servidor público" e a segunda com "pessoa física ou jurídica". Servidor público é espécie do gênero agente público, e o conceito de agente público não admite pessoa jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao preencher com "órgão público" e "pessoa física ou jurídica". Órgão público é unidade de atuação integrante da estrutura da Administração, não é pessoa física que exerce função pública.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente: "agente público … pessoa física … definitiva ou transitoriamente". É a definição clássica de Hely Lopes Meirelles, reproduzida pela doutrina majoritária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao preencher a segunda lacuna com "pessoa jurídica". Agente público é sempre pessoa física; pessoa jurídica não exerce função pública como agente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao preencher com "órgão público" e "pessoa jurídica". Além de trocar o sujeito, insiste no erro de pessoa jurídica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "pessoa física" por "pessoa jurídica" e "definitiva ou transitoriamente" por apenas "definitivamente". O candidato que decora o conceito de "servidor público" (que é mais restrito) cai nas alternativas A e B. Lembre-se: agente público é gênero, sempre pessoa física, com vínculo definitivo OU transitório.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare as categorias de agentes públicos: políticos (eleitos/nomeados), administrativos (servidores, empregados, temporários), honoríficos (mesários, jurados), delegados (concessionários, permissionários), credenciados e de fato (necessários e putativos). Todos são pessoas físicas — a exceção aparente dos delegados (que podem ser pessoas jurídicas) é apenas para fins de delegação de serviço público, não os tornando agentes públicos em sentido estrito.