Questão de Direito Administrativo — Abuso de Poder — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Abuso de Poder
Código
vu043782
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Considere o seguinte caso hipotético:A Prefeitura do Município “X” desapropria um imóvel apenas porque o proprietário é um desafeto do Prefeito.É correto afirmar que o ato administrativo dessa Prefeitura foi praticado com
Adesvio de finalidade, que se trata de uma espécie do gênero dever do administrador público.
Bdesvio de finalidade, que se trata de uma espécie do gênero abuso de poder.
Cexcesso de poder, que se trata de uma espécie do gênero desvio de finalidade.
Dabuso de poder, que se trata de uma espécie do gênero desvio de finalidade.
Eexcesso de poder, que se trata de uma espécie do gênero dever do administrador público.
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GabaritoB — desvio de finalidade, que se trata de uma espécie do gênero abuso de poder.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Abuso de poder: desvio de finalidade
Gabarito: letra B. A desapropriação movida por desafeto pessoal do Prefeito configura desvio de finalidade, que é uma das espécies do gênero abuso de poder — o agente atua dentro de sua competência, mas busca fim diverso do interesse público. A doutrina administrativa clássica (Hely Lopes Meirelles) define o abuso de poder como o gênero que se manifesta em duas espécies: excesso de poder (vício de competência) e desvio de poder ou de finalidade (vício de finalidade).
O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente, ultrapassa os limites de suas atribuições (excesso) ou se desvia das finalidades administrativas (desvio). No caso narrado, o Prefeito tinha competência para desapropriar, mas o fez com finalidade diversa da prevista em lei — prejudicar um desafeto —, o que caracteriza o desvio de finalidade, espécie do gênero abuso de poder.
A Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965) conceitua o desvio de finalidade como o vício que ocorre quando "o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência" (art. 2º, parágrafo único, "e"). Esse é exatamente o caso: a desapropriação, que deveria atender ao interesse público, foi usada para satisfazer interesse pessoal do Prefeito.
A distinção central que a banca explora é entre as duas espécies de abuso de poder:
Critério
Excesso de poder
Desvio de poder (finalidade)
Vício
Competência
Finalidade
O agente
Age fora dos limites de sua competência
Age dentro da competência, mas com fim diverso do legal
Convalidação
Admite convalidação
Não admite convalidação (ato nulo)
Abuso de poder (gênero)
1Excesso de poder
vício de competência
age fora dos limites
admite convalidação
2Desvio de finalidade
vício de finalidade
age dentro da competência
fim diverso do legal
não admite convalidação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que o desvio de finalidade é espécie do gênero dever do administrador público. Os deveres do administrador (poder-dever de agir, eficiência, probidade, prestar contas) são obrigações impostas ao agente; o desvio de finalidade é uma forma de abuso de poder, não um dever. A alternativa confunde a classificação: desvio de finalidade é espécie de abuso de poder, não de dever.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O desvio de finalidade é, de fato, uma espécie do gênero abuso de poder. O abuso de poder se manifesta em duas formas: excesso de poder (quando o agente ultrapassa os limites de sua competência) e desvio de poder ou de finalidade (quando o agente, dentro da competência, busca fim diverso do previsto em lei). No caso, a desapropriação foi praticada com competência, mas com finalidade de prejudicar desafeto — desvio de finalidade, espécie de abuso de poder.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a relação: o excesso de poder não é espécie do gênero desvio de finalidade. São espécies distintas do mesmo gênero (abuso de poder). O excesso de poder é vício de competência; o desvio de finalidade é vício de finalidade. A alternativa erra ao subordinar um ao outro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o abuso de poder é espécie do gênero desvio de finalidade — exatamente o contrário do correto. O abuso de poder é o gênero, e o desvio de finalidade é a espécie. A alternativa inverte a hierarquia conceitual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: (1) o caso é de desvio de finalidade, não de excesso de poder; (2) o excesso de poder não é espécie do gênero dever do administrador público — é espécie de abuso de poder. A alternativa mistura os dois vícios e os classifica erroneamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as duas espécies de abuso de poder: excesso (vício de competência) e desvio (vício de finalidade). No caso, o Prefeito tinha competência para desapropriar, mas usou o ato para fim pessoal — isso é desvio de finalidade, não excesso. Além disso, as alternativas C, D e E invertem a relação gênero-espécie, tentando fazer o candidato trocar os conceitos. Fique atento: abuso de poder é o gênero; excesso e desvio são as espécies.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões assim, identifique primeiro qual elemento do ato está viciado: se o agente age fora da competência → excesso de poder; se age dentro da competência, mas com fim diverso → desvio de finalidade. Depois, lembre-se da hierarquia: abuso de poder (gênero) → excesso e desvio (espécies). Treine com casos concretos, como desapropriação por desafeto, remoção de servidor para punir, etc.