Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
vu043823
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal Tributário
A respeito dos poderes administrativos, assinale a alternativa correta.
AO poder disciplinar autoriza que a Administração aplique sanções a particulares que pratiquem infrações e que a ela estejam vinculados por um vínculo jurídico específico.
BO poder hierárquico autoriza que a Administração Direta convalide os atos da Administração Indireta, ainda que não haja lei específica autorizativa.
CO ato administrativo que, decorrente do exercício do poder discricionário, mostrar-se desproporcional deverá ser revogado.
DO exercício do poder regulamentar, em regra, pode ser objeto de delegação administrativa.
EO conceito restrito do poder de polícia engloba o poder de exercer a atividade legislativa de condicionar os direitos de liberdade e de propriedade para o atingimento do interesse público.
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GabaritoA — O poder disciplinar autoriza que a Administração aplique sanções a particulares que pratiquem infrações e que a ela estejam vinculados por um vínculo jurídico específico.
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Poderes Administrativos
Gabarito: letra A. O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar e punir infrações funcionais de seus agentes e, excepcionalmente, de particulares que mantenham vínculo jurídico específico com o Poder Público (como alunos de escola pública e detentos). As demais alternativas contêm erros conceituais: não há hierarquia entre Administração Direta e Indireta, ato desproporcional é anulado (não revogado), o poder regulamentar é indelegável em regra, e o poder de polícia não engloba atividade legislativa.
Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas à Administração para que ela alcance o interesse público. Eles se classificam em vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. A questão exige distinguir cada um deles, especialmente o disciplinar, que é o foco da alternativa correta.
O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e, em situações específicas, de particulares ligados à Administração por um vínculo jurídico especial. Esse vínculo é o que diferencia a aplicação de sanção disciplinar a um particular da aplicação do poder de polícia, que alcança todos os administrados indistintamente. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que o poder disciplinar pode ser exercido contra particulares que se submetem à disciplina interna da Administração, como estudantes de instituições públicas e presos.
A alternativa A está correta porque descreve exatamente essa possibilidade: a Administração aplica sanções a particulares que pratiquem infrações e que estejam vinculados a ela por um vínculo jurídico específico. Esse é o entendimento pacífico na doutrina, como se vê no material de apoio: "o poder disciplinar... pode ser exercido contra particulares que possuam algum vínculo especial com a administração, como no caso de alunos em uma escola e detentos em um presídio".
Poderes administrativos: Vinculado (Lei define todos os elementos); Discricionário (Conveniência e oportunidade, Ato desproporcional → anulação (não revogação)); Hierárquico (Organiza e distribui funções, Sem hierarquia entre Direta e Indireta); Disciplinar (Pune infrações funcionais, Alcança particulares com vínculo específico); Regulamentar (Decretos para fiel execução da lei, Em regra, indelegável); De polícia (Condiciona e restringe direitos, Não engloba atividade legislativa)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o conceito de poder disciplinar em sua acepção ampla: a Administração pode punir não apenas seus servidores, mas também particulares que mantenham um vínculo jurídico específico com ela, como alunos de escolas públicas, detentos, contratados, etc. Esse vínculo é o que justifica a aplicação de sanção disciplinar, que não se confunde com o poder de polícia (que incide sobre todos os administrados). A doutrina de Carvalho Filho e o material de apoio confirmam essa possibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que a Administração Direta pode convalidar atos da Administração Indireta. Não existe relação de hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta; há apenas vinculação administrativa (tutela ou supervisão ministerial). A convalidação de atos ilegais é atribuição da própria entidade que praticou o ato, no exercício da autotutela, e não pode ser feita pela Administração Direta sem previsão legal específica. O material de apoio é claro: "Não existe poder hierárquico entre a administração direta e indireta. São apenas vinculadas."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa confunde os institutos da revogação e da anulação. O ato administrativo que, no exercício do poder discricionário, mostrar-se desproporcional é um ato ILEGAL (viola o princípio da proporcionalidade), e ato ilegal deve ser ANULADO, não revogado. A revogação é cabível apenas para atos legais, por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). A anulação, por sua vez, é o instrumento para invalidar atos ilegais, com efeitos retroativos (ex tunc). Portanto, o ato desproporcional deve ser anulado, e não revogado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder regulamentar é, em regra, indelegável. A competência para editar decretos e regulamentos é privativa do Chefe do Executivo (art. 84, IV, da CF), e essa atribuição não pode ser delegada, salvo exceções constitucionais expressas (como o decreto autônomo, que pode ser delegado aos Ministros de Estado, AGU e PGR, conforme o art. 84, parágrafo único, da CF). A regra geral, portanto, é a indelegabilidade, o que torna a alternativa incorreta ao afirmar que "em regra, pode ser objeto de delegação administrativa".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder de polícia, em sentido estrito, é a atividade administrativa de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em prol do interesse público. Ele NÃO engloba a atividade legislativa de condicionar direitos; essa atividade é exercida pelo Poder Legislativo, por meio de leis. O poder de polícia é exercido pela Administração, com base na lei, e se manifesta por atos administrativos (normativos e concretos), como regulamentos, fiscalizações e sanções. A alternativa confunde o poder de polícia com a função legislativa, o que é um erro conceitual grave.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos da revogação e da anulação (alternativa C) e entre poder de polícia e atividade legislativa (alternativa E). No primeiro caso, o ato desproporcional é ilegal, logo deve ser anulado; no segundo, o poder de polícia é atividade administrativa, não legislativa. Fique atento a essas trocas clássicas!
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela comparativa dos poderes administrativos: hierárquico (organiza e distribui funções), disciplinar (pune infrações funcionais), regulamentar (edita decretos para fiel execução da lei), de polícia (condiciona e restringe direitos). Lembre-se: o poder disciplinar alcança particulares com vínculo específico, e a revogação é para atos legais e inconvenientes, enquanto a anulação é para atos ilegais.