Questão de Direito Administrativo — Utilização dos bens públicos — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Utilização dos bens públicos
Código
vu043824
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal Tributário
Suponha que o Município é proprietário de um terreno localizado ao lado de uma escola pública. O terreno é explorado comercialmente, sendo utilizado como estacionamento de veículos automotores por dois munícipes, que não possuem autorização da Administração para o uso da área e a execução de tal atividade econômica. Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AA escola pública deve ser classificada como bem de uso comum do povo.
BCaso presentes os requisitos previstos na legislação, a propriedade do terreno poderá ser adquirida pelos munícipes por usucapião.
CCaso o terreno seja transformado em praça pública, passará a ser classificado como bem de uso especial.
DO terreno deve ser classificado como bem dominical, podendo a Administração realizar a sua alienação, caso haja prévia autorização legislativa.
EO terreno deve ser classificado como bem privado em razão do seu uso estar direcionado a um fim comercial.
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GabaritoD — O terreno deve ser classificado como bem dominical, podendo a Administração realizar a sua alienação, caso haja prévia autorização legislativa.
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Bens públicos: classificação quanto à destinação
Gabarito: letra D. O terreno municipal explorado comercialmente por particulares sem autorização é bem público dominical (CC, art. 99, III), pois não está afetado a nenhuma finalidade pública específica; por isso, pode ser alienado pela Administração, desde que observadas as exigências legais, incluindo a prévia autorização legislativa (Lei 14.133/2021, art. 76, I).
A questão cobra a classificação dos bens públicos quanto à destinação (ou afetação), prevista no art. 99 do Código Civil. Essa classificação divide os bens em três categorias: uso comum do povo, uso especial e dominicais. O critério é a finalidade a que o bem está vinculado: os dois primeiros são afetados (têm destinação pública definida), enquanto os dominicais são desafetados (não têm destinação pública específica).
No caso, o terreno é explorado comercialmente como estacionamento por particulares sem autorização — ou seja, a Administração não o destinou a nenhum serviço público nem o abriu ao uso coletivo. Ele permanece como mero objeto de direito patrimonial do Município, o que o enquadra como bem dominical (também chamado de bem do patrimônio disponível ou do domínio privado do Estado).
A distinção essencial é entre afetação e desafetação: bens de uso comum e de uso especial são afetados (inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação); bens dominicais são desafetados e, portanto, alienáveis, observadas as exigências legais. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode achar que o uso comercial por particulares torna o bem "privado" ou que a escola vizinha influencia a classificação do terreno — mas nada disso altera a natureza jurídica do bem.
A Súmula 340 do STF reforça que os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião — o que invalida a alternativa B.
Critério
Uso comum do povo
Uso especial
Dominicais
Destinação
Uso coletivo (ruas, praças, rios)
Serviço público (escolas, hospitais)
Sem afetação específica
Afetação
Afetado
Afetado
Desafetado
Alienação
Não (enquanto afetado)
Não (enquanto afetado)
[+] Sim, com autorização legislativa
Usucapião
[-] Não
[-] Não
[-] Não (Súmula 340 STF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A escola pública é bem de uso especial (CC, art. 99, II), pois está destinada à prestação de serviço público educacional. Bens de uso comum do povo são os destinados ao uso coletivo, como rios, mares, estradas, ruas e praças (CC, art. 99, I). A alternativa troca as categorias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Bens públicos, inclusive os dominicais, não podem ser adquiridos por usucapião. A Súmula 340 do STF é expressa: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião." A imprescritibilidade é característica de todos os bens públicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Se o terreno fosse transformado em praça pública, passaria a ser bem de uso comum do povo (CC, art. 99, I), e não de uso especial. A alternativa inverte a classificação: praça é exemplo clássico de uso comum, não de uso especial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O terreno é bem dominical (CC, art. 99, III), pois não está afetado a nenhuma finalidade pública. Como tal, pode ser alienado, desde que haja prévia autorização legislativa e licitação, conforme o art. 76, I, da Lei 14.133/2021. A alternativa está correta ao afirmar a classificação e a possibilidade de alienação com autorização legislativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O uso comercial por particulares não transforma o bem público em bem privado. A natureza jurídica do bem é definida pela titularidade (pessoa jurídica de direito público) e pela destinação, não pelo uso irregular que terceiros fazem dele. O terreno continua sendo bem público dominical.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o uso comercial do terreno: ele continua sendo bem público (dominical), e não privado. Além disso, a alternativa C inverte a classificação da praça (uso comum, não uso especial). Fique atento: o que define a categoria é a destinação/afetação, não o uso irregular por particulares.
PEGA ESSA DICA!
Para classificar bens públicos, pergunte: está afetado a uso coletivo? → uso comum; está afetado a serviço público? → uso especial; não tem destinação específica? → dominical. Memorize os exemplos do art. 99 do CC e lembre: dominicais são alienáveis, os demais não (enquanto afetados).