Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Inexigibilidade de licitação
Código
vu043921
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas
A Prefeitura Municipal pretende contratar um serviço destinado à publicidade e divulgação dos serviços públicos de interesse da população. Nessa hipótese, a Lei n° 8.666/1993 estabelece que
Aa Lei exige a licitação nesse caso, mas a contratação poderá ser feita diretamente, quando o fornecedor for profissional ou empresa de notória especialização.
Ba contratação pode ser feita diretamente, uma vez que essa é uma hipótese legal de contratação por dispensa de licitação.
Ca contratação pode ser feita diretamente, uma vez que esse tipo de serviço permite a contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Dé permitida a contratação direta do serviço, sem licitação, desde que de caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens pessoais.
Eé obrigatória a licitação para a referida contratação, em razão da Lei estabelecer que, nesse caso, não é possível a contratação direta por inexigibilidade.
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GabaritoE — é obrigatória a licitação para a referida contratação, em razão da Lei estabelecer que, nesse caso, não é possível a contratação direta por inexigibilidade.
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Inexigibilidade de licitação e serviços de publicidade
Gabarito: letra E. A Lei 8.666/1993, ao tratar da inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados, veda expressamente a contratação direta por inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (art. 25, II, c/c art. 13). Por isso, a licitação é obrigatória nesse caso — exatamente o que a alternativa E afirma.
A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 25, caput, da Lei 8.666/1993). Uma das hipóteses legais é a contratação de serviços técnicos especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (art. 25, II). O art. 13 da mesma lei enumera quais são esses serviços técnicos especializados — e publicidade e divulgação não estão nesse rol. Mais do que isso: o próprio art. 25, II, traz uma vedação expressa à inexigibilidade para esses serviços.
A banca explora exatamente essa exceção: o candidato que conhece a regra geral da inexigibilidade (serviço técnico + singular + notória especialização) pode ser tentado a aplicá-la à publicidade, mas a lei criou uma proibição específica para esse tipo de serviço. A razão é histórica: houve interpretações de que a publicidade seria inviável de competição, e o legislador, para coibir abusos, vedou expressamente a inexigibilidade nesse caso, tornando a licitação obrigatória.
Lei 8.666/1993:
Art. 25, II — "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"
Inexigibilidade (art. 25, II)
1Serviços técnicos (art. 13)
Natureza singular
Notória especialização
2Vedada para publicidade e divulgação
Licitação obrigatória
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei exige licitação, mas permite contratação direta quando o fornecedor for profissional ou empresa de notória especialização. O erro está em generalizar: a notória especialização só autoriza a inexigibilidade para os serviços técnicos do art. 13, e a publicidade está expressamente vedada — não há exceção para ela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a contratação pode ser feita diretamente por dispensa de licitação. A publicidade e divulgação não constam do rol taxativo de dispensa do art. 24 da Lei 8.666/1993. Não há hipótese de dispensa aplicável a esse serviço; a vedação é específica para a inexigibilidade, mas a licitação continua obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a publicidade permite contratação direta por inexigibilidade. É exatamente o contrário: o art. 25, II, veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. A alternativa inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a possibilidade de contratação direta de publicidade com caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens pessoais. Essa descrição se aproxima da publicidade institucional permitida pelo art. 37, § 1º, da Constituição Federal — mas isso não autoriza a contratação direta; a licitação continua obrigatória. A alternativa confunde o conteúdo da publicidade com a dispensa do procedimento licitatório.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é obrigatória a licitação para a contratação de publicidade e divulgação, pois a lei veda a inexigibilidade nesse caso. É a leitura correta do art. 25, II, da Lei 8.666/1993: a vedação expressa torna a licitação obrigatória, sem exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato aplicar a regra geral da inexigibilidade (serviço técnico + singular + notória especialização) à publicidade. Mas a lei criou uma exceção expressa: publicidade e divulgação nunca podem ser contratadas por inexigibilidade, mesmo que o profissional seja notoriamente especializado. Memorize essa vedação — ela é cobrada com frequência.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, desconfie de alternativas que tratam publicidade como inexigível. A regra é: publicidade e divulgação = licitação obrigatória. Se a questão falar em "publicidade", "divulgação" ou "propaganda", a resposta quase sempre envolve essa vedação.