Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu043923
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas
Para os fins da Lei n° 8.666/1993, o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, é denominado de
Atarefa.
Bprojeto executivo.
Cempreitada global.
Dexecução técnica.
Eprojeto básico.
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GabaritoB — projeto executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Projeto executivo na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra B. O enunciado descreve exatamente o conceito legal de projeto executivo, previsto no art. 6º, inciso X, da Lei 8.666/1993: "conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes". A banca cobra a distinção entre projeto básico e projeto executivo, e a alternativa correta é a que reproduz fielmente a definição legal.
A Lei 8.666/1993, em seu art. 6º, traz as definições legais dos institutos utilizados nas licitações e contratos administrativos. Entre eles, destacam-se o projeto básico (inciso IX) e o projeto executivo (inciso X). A diferença essencial é que o projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço e possibilitar a avaliação do custo e a definição dos métodos e prazos; já o projeto executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, ou seja, é o detalhamento final que permite a realização material do empreendimento.
A pegadinha da banca está em confundir projeto básico com projeto executivo. O projeto básico é a fase de planejamento e definição das características gerais; o projeto executivo é a fase de detalhamento final, que viabiliza a execução. A alternativa E (projeto básico) é o distrator clássico, pois o candidato que não domina a distinção pode marcar o conceito errado.
Lei 8.666/1993:
Art. 6º, X — "projeto executivo: conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes"
Projeto executivo (art. 6º, X)
1Conjunto de elementos
Necessários e suficientes
Execução completa da obra
Conforme normas da ABNT
2Distinção do projeto básico
Básico: caracteriza a obra
Executivo: detalhamento final
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Tarefa é um regime de execução indireta de obras e serviços, definido no art. 6º, VIII, da Lei 8.666/1993, como "a contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais". Não se confunde com o conjunto de elementos técnicos necessários à execução da obra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o conceito de projeto executivo do art. 6º, X, da Lei 8.666/1993. É exatamente o que o enunciado pede.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empreitada global é um regime de execução indireta (art. 6º, VII, da Lei 8.666/1993), que se refere à contratação da obra por preço global, e não ao conjunto de elementos técnicos do projeto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Execução técnica não é um termo definido na Lei 8.666/1993. A lei fala em "execução de obras e serviços", mas não há um conceito legal de "execução técnica" como conjunto de elementos necessários à obra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço (art. 6º, IX, da Lei 8.666/1993). A diferença crucial é que o projeto básico define e dimensiona a obra, enquanto o projeto executivo é o detalhamento final para a execução completa. A banca troca os conceitos para confundir o candidato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os conceitos de projeto básico e projeto executivo. O projeto básico é o que "define e dimensiona" a obra; o projeto executivo é o que permite a "execução completa". Memorize a palavra-chave: execução completa = projeto executivo. Com esse atalho, você elimina a alternativa E na hora.