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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — VUNESP 2019

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
vu043942
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas
Agentes públicos são todas as pessoas que exercem função pública. Os agentes públicos podem ser classificados em: agentes políticos; agentes administrativos; agentes honoríficos; agentes delegados e agentes credenciados.Um servidor público temporário, contratado para preencher uma vaga na administração pública indireta, é classificado como:
  1. AAgente administrativo.
  2. BAgente credenciado.
  3. CAgente honorífico.
  4. DAgente delegado.
  5. EAgente político.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Agente administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos: classificação e o servidor temporário

Gabarito: letra A. O servidor público temporário, contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37, IX), integra a categoria dos agentes administrativos, pois exerce atividade administrativa de natureza profissional e remunerada, com vínculo jurídico-administrativo com a Administração. As demais espécies (políticos, honoríficos, delegados e credenciados) não se aplicam ao caso.

A classificação dos agentes públicos é tema clássico de Direito Administrativo, e a doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, José dos Santos Carvalho Filho, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) adota a seguinte divisão: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados. O servidor temporário se enquadra nos agentes administrativos, que abrangem os servidores públicos (estatutários), os empregados públicos (celetistas) e os próprios temporários.

A Constituição Federal, no art. 37, IX, autoriza a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Essa contratação não gera vínculo estatutário nem celetista, mas um vínculo jurídico-administrativo especial, sujeito à Justiça Comum. O servidor temporário exerce função pública, mas não ocupa cargo nem emprego público — ocupa uma função pública temporária.

A banca explora a confusão entre as espécies de agentes: o candidato pode pensar que o temporário é um agente honorífico (por ser transitório) ou um agente delegado (por não ser concursado), mas a doutrina é pacífica em classificá-lo como agente administrativo, pois exerce atividade administrativa remunerada e subordinada hierarquicamente.

1Agentes políticos
Função de governo
Liberdade funcional
2Agentes administrativos
Servidores estatutários
Empregados públicos
Servidores temporários
3Agentes honoríficos
Colaboração cívica
Sem remuneração
4Agentes delegados
Em nome próprio
Por conta e risco
5Agentes credenciados
Representação em ato específico
Agentes públicos
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Agentes públicos: Agentes políticos (Função de governo, Liberdade funcional); Agentes administrativos (Servidores estatutários, Empregados públicos, Servidores temporários); Agentes honoríficos (Colaboração cívica, Sem remuneração); Agentes delegados (Em nome próprio, Por conta e risco); Agentes credenciados (Representação em ato específico)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O servidor temporário é agente administrativo. A doutrina (Hely Lopes Meirelles, por exemplo) inclui expressamente os servidores temporários na categoria dos agentes administrativos, ao lado dos servidores concursados e dos ocupantes de cargos em comissão. O fundamento constitucional é o art. 37, IX, da CF/88, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. O vínculo é jurídico-administrativo, com subordinação hierárquica e remuneração paga pelos cofres públicos — características típicas dos agentes administrativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O agente credenciado é aquele que recebe da Administração a incumbência de representá-la em ato específico ou praticar determinada atividade, mediante remuneração (ex.: embaixadores honorários, especialistas convidados). Não há vínculo de trabalho nem subordinação hierárquica; é uma colaboração pontual. O servidor temporário, ao contrário, exerce função administrativa contínua e subordinada, o que o afasta dessa categoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O agente honorífico é o cidadão convocado para prestar, transitoriamente, serviços relevantes ao Estado, em razão de sua condição cívica ou honorabilidade, sem vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração (ex.: mesários eleitorais, jurados). O servidor temporário é remunerado e mantém vínculo jurídico-administrativo com a Administração, o que o exclui dessa categoria. A transitoriedade, por si só, não caracteriza o agente honorífico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O agente delegado é o particular (pessoa física ou jurídica) que executa atividade, obra ou serviço público em nome próprio, por sua conta e risco, mediante delegação do Poder Público (ex.: concessionárias, permissionárias, leiloeiros, tabeliães). O servidor temporário atua em nome do Estado, sob subordinação hierárquica e com remuneração paga pelos cofres públicos — não age por conta e risco próprios. Portanto, não se enquadra como agente delegado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O agente político é o ocupante dos primeiros escalões do governo, com atribuições de direção e formulação de políticas públicas, investido por eleição, nomeação ou designação (ex.: Chefes do Executivo, Ministros, Secretários, parlamentares). Exercem função de governo, com liberdade funcional e sem subordinação hierárquica. O servidor temporário exerce atividade meramente administrativa, subordinada e sem poder político — não é agente político.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a palavra "temporário". O servidor temporário não é agente honorífico (que também é transitório), pois o honorífico atua sem vínculo e sem remuneração, em caráter de colaboração cívica. A transitoriedade é apenas uma característica comum; o que define a categoria é o vínculo profissional e remunerado com a Administração, típico dos agentes administrativos. Fique atento: a classificação correta do temporário é sempre agente administrativo.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte um quadro mental das espécies de agentes públicos:

Espécie

Característica principal

Exemplo

Político

Função de governo, liberdade funcional

Presidente, Ministro, Deputado

Administrativo

Atividade administrativa, vínculo profissional

Servidor, empregado, temporário

Honorífico

Colaboração cívica, sem remuneração

Mesário, jurado

Delegado

Executa serviço em nome próprio, por conta e risco

Concessionária, leiloeiro

Credenciado

Representa a Administração em ato específico

Embaixador honorário

Na prova, identifique a espécie pelo vínculo e pela natureza da atividade, não pela transitoriedade.

Gabarito: letra A.

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