Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — VUNESP 2019

Direito AdministrativoEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
vu043943
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas
De acordo com a Constituição Federal (CF), a administração pública pode ser efetivada de forma Direta e Indireta. A administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo. A administração pública indireta, por sua vez, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. A administração pública indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.Uma das características da sociedade de economia mista é:
  1. Anas sociedades de economia mista existem empregados públicos, contratados pela CLT, que se submetem a concurso público.
  2. Ba sociedade de economia mista independe de lei para ser criada.
  3. Ca sociedade de economia mista não obtém receitas próprias.
  4. Da sociedade de economia mista não é uma pessoa jurídica de direito privado.
  5. Enas sociedades de economia mista a participação acionária do governo é minoritária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — nas sociedades de economia mista existem empregados públicos, contratados pela CLT, que se submetem a concurso público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade de Economia Mista: características essenciais

Gabarito: letra A. A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, com capital misto (público e privado) e controle acionário do Estado. Seus empregados são empregados públicos, contratados sob o regime da CLT, e a investidura depende de aprovação prévia em concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF/88 — exatamente o que a alternativa A afirma.

A questão cobra as características centrais da sociedade de economia mista, entidade da Administração Pública Indireta. O conceito legal está no art. 4º da Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais), que a define como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

A distinção que importa aqui é entre a sociedade de economia mista e a empresa pública. Enquanto a empresa pública pode adotar qualquer forma societária admitida em direito e tem capital 100% público, a sociedade de economia mista é sempre sociedade anônima e possui capital misto, com participação de particulares, mas com controle acionário do Estado. Ambas, porém, são pessoas jurídicas de direito privado, integram a Administração Indireta e têm sua criação autorizada por lei específica.

A pegadinha da banca está em inverter características: dizer que a sociedade de economia mista independe de lei (quando depende de autorização legal), que não obtém receitas próprias (quando explora atividade econômica e pode ter receitas), que não é pessoa jurídica de direito privado (quando é exatamente isso) ou que o governo tem participação minoritária (quando o controle é majoritário). A alternativa A é a única que reproduz corretamente uma característica real.

Art. 4Lei-13303

Art. 4º — "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

Critério

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Forma societária

Qualquer forma admitida em direito

Sempre sociedade anônima

Capital

100% público

Misto (público + privado)

Controle

Público

Estado detém maioria das ações com voto

Natureza jurídica

Direito privado

Direito privado

Criação

Autorização legal

Autorização legal

Empregados

CLT + concurso público

CLT + concurso público

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reproduz duas características essenciais da sociedade de economia mista: (1) seus empregados são empregados públicos, contratados sob o regime da CLT; e (2) a investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. O fundamento está no art. 37, II, da CF/88, que exige concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. As sociedades de economia mista, como integrantes da Administração Indireta, submetem-se a essa regra constitucional.

Art. 37, IICF/88

Art. 37, II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a sociedade de economia mista independe de lei para ser criada, o que é falso. A criação da sociedade de economia mista depende de autorização em lei específica, conforme o art. 37, XIX, da CF/88 e o art. 4º da Lei 13.303/2016. A lei autoriza a criação; o nascimento da entidade ocorre com o registro dos atos constitutivos no órgão competente. A banca inverte o requisito legal: a sociedade de economia mista não é criada diretamente por lei (como as autarquias), mas depende de autorização legal para existir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a sociedade de economia mista não obtém receitas próprias, o que é falso. As sociedades de economia mista exploram atividade econômica ou prestam serviços públicos, e, portanto, obtêm receitas próprias decorrentes de sua atividade. A exploração de atividade econômica é, inclusive, uma das finalidades dessas entidades, que atuam em regime de competição com a iniciativa privada (art. 173 da CF/88). A banca troca a característica de obtenção de receitas próprias pela sua negação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a sociedade de economia mista não é uma pessoa jurídica de direito privado, o que é falso. O art. 4º da Lei 13.303/2016 é expresso: a sociedade de economia mista é "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado". A banca inverte a natureza jurídica da entidade, que é de direito privado, embora integre a Administração Pública Indireta e se submeta a um regime híbrido, com derrogações de direito público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que na sociedade de economia mista a participação acionária do governo é minoritária, o que é falso. O art. 4º da Lei 13.303/2016 exige que as ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. O controle acionário é do Estado, com participação minoritária de particulares. A banca inverte a proporção: o governo detém a maioria das ações com direito a voto, não a minoria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de características da sociedade de economia mista. Nas alternativas B, C, D e E, ela troca o que a lei determina pelo seu oposto: independe de lei (quando depende de autorização legal), não obtém receitas próprias (quando explora atividade econômica), não é pessoa jurídica de direito privado (quando é exatamente isso) e participação minoritária do governo (quando o controle é majoritário). A alternativa A é a única que reproduz uma característica real, e é justamente a que parece mais "óbvia" — mas é a correta. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu043943