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Questão de Direito Administrativo — Concurso público — VUNESP 2019

Direito AdministrativoConcurso público
Código
vu043948
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas
Um prefeito de um pequeno município paulista com larga experiência na área privada, mas recém-chegado no setor público, se deparou com uma situação de calamidade social e econômica local e que exigia uma ação de excepcional interesse público para reverter esse quadro. Nesse sentido, propôs ao seu Secretário de Gestão a contratação, por tempo determinado, de professores visitantes, com ampla experiência executiva, e especialistas em empreendedorismo e criação de novos negócios. O Secretário de Gestão gostou da ideia do prefeito, mas, por precaução, consultou o setor jurídico que indicou, com base na Constituição Federal de 1988:
  1. ANão se recomenda esse tipo de contratação, pois embora se trate de um caso excepcional, deve-se lançar um concurso público para provimento de novos cargos.
  2. BReprovar esse tipo de contratação, por tempo determinado no setor público, pois não há amparo legal para isso.
  3. CNo setor público é vedada a contratação por tempo determinado e, portanto, deve-se vetar a proposta do prefeito.
  4. DAprovar esse tipo de contratação, por tempo determinado, dado que se trata de necessidade temporária de excepcional interesse público.
  5. EAprovar esse tipo de contratação por tempo determinado, pois o prefeito foi eleito para solucionar os problemas relevantes da população.
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GabaritoD — Aprovar esse tipo de contratação, por tempo determinado, dado que se trata de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação temporária por excepcional interesse público (CF, art. 37, IX)

Gabarito: letra D. A Constituição Federal autoriza, expressamente, a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX), e a Lei 8.745/1993 regulamenta essa hipótese no âmbito federal, servindo de norte para Estados e Municípios. No caso narrado, a calamidade social e econômica configura necessidade temporária de excepcional interesse público, e a contratação de professores visitantes e especialistas se enquadra nas hipóteses legais (admissão de professor visitante), desde que observados os requisitos legais.

A contratação temporária é uma exceção constitucional à regra do concurso público (art. 37, II). Enquanto a regra é a investidura em cargo ou emprego público mediante aprovação prévia em concurso, o inciso IX do art. 37 permite que a lei estabeleça casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Essa exceção visa atender situações urgentes e transitórias, como calamidades, emergências, recenseamentos e admissão de professores substitutos ou visitantes, sem a necessidade de concurso público, mas com processo seletivo simplificado.

A distinção fundamental é entre cargo efetivo (provido por concurso), cargo em comissão (livre nomeação e exoneração) e contratação temporária (por tempo determinado, sem vínculo efetivo). A contratação temporária não cria cargo público, mas sim uma função temporária, com regime jurídico especial, e não se confunde com a nomeação para cargo em comissão, que exige atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A banca explora a confusão entre a regra geral (concurso público) e a exceção (contratação temporária). O candidato desatento pode achar que toda contratação no setor público exige concurso, mas a CF prevê expressamente a hipótese de contratação por tempo determinado para necessidade temporária de excepcional interesse público. A questão exige o reconhecimento dessa exceção constitucional.

A razão da regra é conciliar o princípio do concurso público (isonomia, impessoalidade, moralidade) com a necessidade de resposta rápida do Estado em situações excepcionais e urgentes, em que o concurso público seria inviável ou tardio. A contratação temporária é medida excepcional, limitada no tempo e nas hipóteses legais, para não fraudar a regra do concurso.

1Requisitos
Necessidade temporária
Excepcional interesse público
Lei específica
2Hipóteses legais
Calamidade pública
Emergência
Professor visitante
3Natureza
Exceção ao concurso
Processo seletivo simplificado
Prazo determinado
Contratação temporária (art. 37, IX)
LEVELsoulevel.com.br
Contratação temporária (art. 37, IX): Requisitos (Necessidade temporária, Excepcional interesse público, Lei específica); Hipóteses legais (Calamidade pública, Emergência, Professor visitante); Natureza (Exceção ao concurso, Processo seletivo simplificado, Prazo determinado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, mesmo em caso excepcional, deve-se lançar concurso público para provimento de novos cargos. Isso contraria o art. 37, IX, da CF, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sem concurso. A hipótese de calamidade social e econômica se enquadra nessa exceção, e a exigência de concurso público seria desproporcional e contrária à previsão constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não há amparo legal para a contratação por tempo determinado no setor público. Isso é falso, pois o art. 37, IX, da CF prevê expressamente essa possibilidade, e a Lei 8.745/1993 regulamenta a matéria no âmbito federal, servindo de norte para Estados e Municípios. A contratação temporária é legal e constitucional, desde que observados os requisitos legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedada a contratação por tempo determinado no setor público. Isso é falso, pois a CF autoriza expressamente essa modalidade no art. 37, IX. A vedação seria à contratação sem amparo legal, mas a hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público é exatamente o caso em que a lei autoriza.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta, pois a contratação por tempo determinado é permitida quando há necessidade temporária de excepcional interesse público, como no caso de calamidade social e econômica. O art. 37, IX, da CF estabelece que a lei definirá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Lei 8.745/1993, no âmbito federal, elenca hipóteses como assistência a situações de calamidade pública e admissão de professor visitante, que se amoldam ao caso narrado.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ... IX — a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a contratação por tempo determinado é permitida porque o prefeito foi eleito para solucionar problemas relevantes da população. Isso é um fundamento político, não jurídico. A contratação temporária só é permitida nas hipóteses legais de necessidade temporária de excepcional interesse público, não por mera conveniência política ou mandato eletivo. O fundamento correto é o art. 37, IX, da CF, e não a vontade do eleitor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a regra geral do concurso público (art. 37, II) com a exceção da contratação temporária (art. 37, IX). O candidato pode achar que toda contratação exige concurso, mas a CF prevê expressamente a hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público. Fique atento: a exceção é taxativa e exige lei específica.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre contratação temporária, lembre-se do tripé: (1) necessidade temporária, (2) excepcional interesse público, (3) lei específica. Se a situação narrada envolver calamidade, emergência, recenseamento ou professor visitante, a tendência é ser caso de contratação temporária. Compare com a tabela:

Critério

Concurso público

Contratação temporária

Fundamento

CF, art. 37, II

CF, art. 37, IX

Natureza

Regra geral

Exceção

Exigência

Aprovação prévia em concurso

Processo seletivo simplificado

Prazo

Efetivo (estabilidade)

Determinado (temporário)

Hipóteses

Cargos e empregos públicos

Necessidade temporária de excepcional interesse público

Gabarito: letra D.

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