Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
vu044082
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Gerais e Específicos 1
Valendo-se do cargo de auditor fiscal tributário, José concede benefício fiscal sem a observância das formalidades legais aplicáveis ao ISS. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
Aressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Bperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Cressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Dperda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Eperda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos e multa civil de até 5 (cinco) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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GabaritoC — ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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Improbidade Administrativa — Sanções do Art. 12
Gabarito: letra C. José praticou ato de improbidade que causou prejuízo ao erário (art. 10, VII da Lei 8.429/1992: conceder benefício fiscal sem as formalidades legais). As sanções aplicáveis são as do art. 12, II: ressarcimento integral do dano, perda dos bens se houver acréscimo ilícito, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos — exatamente o que consta na alternativa C.
Art. 10, VIILei-8429
Art. 10, VII — "conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie"
Sanção / Cominação
Alternativa A (Art. 11 – Princípios)
Alternativa B (Art. 12, I – Enriquecimento)
Alternativa C (Art. 12, II – Prejuízo ao Erário)
Alternativa D (Mista/Incompleta)
Alternativa E (Art. 12, I – Enriquecimento)
Ressarcimento integral do dano
Sim (se houver)
Sim (quando houver)
Sim
Não menciona
Não menciona
Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente
Não
Sim
Sim (se concorrer)
Não
Não
Perda da função pública
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Suspensão dos direitos políticos
3 a 5 anos
8 a 10 anos
5 a 8 anos
5 a 8 anos
8 a 10 anos
Multa civil
Até 100× a remuneração
Até 3× o acréscimo patrimonial
Até 2× o valor do dano
Até 3× o valor do benefício
Até 5× o valor do benefício
Proibição de contratar com o Poder Público
3 anos
10 anos
5 anos
Não menciona
Não menciona
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa mescla sanções de diferentes tipos: suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e multa de até 100 vezes a remuneração são típicas de atos que atentam contra os princípios (art. 11), e a proibição de contratar por 3 anos também não corresponde ao ato de prejuízo ao erário. Além disso, não prevê a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, que é cabível no caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta sanções de enriquecimento ilícito: suspensão de 8 a 10 anos, multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar por 10 anos (art. 12, I). O ato de José, porém, é de prejuízo ao erário, não de enriquecimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente às sanções do art. 12, II da LIA para atos de improbidade que causam lesão ao erário: ressarcimento integral, perda dos bens se houver acréscimo ilícito, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a suspensão de 5 a 8 anos esteja correta, a multa de até 3 vezes o valor do benefício não é a prevista para o art. 10 (que é de até 2 vezes o dano). Essa multa é característica de atos contra princípios (art. 12, III). Além disso, a alternativa não menciona a proibição de contratar, que é sanção obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Suspensão de 8 a 10 anos é sanção de enriquecimento ilícito; multa de até 5 vezes o valor do benefício não tem previsão legal específica. Também omite outras sanções essenciais como a perda dos bens e a proibição de contratar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os três grupos de sanções (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios). O candidato deve decorar os prazos e valores de cada tipo. Note que a conduta de José (conceder benefício sem formalidades) é expressamente prevista no art. 10, VII — é ato que causa prejuízo ao erário, portanto as sanções são as do art. 12, II.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa