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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu044087
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Gerais e Específicos 1
A Lei no 8.666/93, quanto a dividir licitações em parcelas, estabelece:
  1. Amesmo que o objeto possa ser parcelado, cabe única licitação, preservada a modalidade licitatória correspondente ao valor inicialmente estimado da contratação.
  2. Bas compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em parcelas limitadas para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.
  3. Cas obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
  4. Dsempre que possível o parcelamento, deverão ser promovidas licitações distintas, obrigatoriamente na modalidade concorrência.
  5. Eas licitações que têm por objeto obras e serviços não podem ser parceladas, há de corresponder licitação única, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento do objeto na Lei 8.666/93

Gabarito: letra C. A Lei 8.666/93, em seu art. 23, §1º, estabelece que as obras, serviços e compras devem ser parcelados sempre que técnica e economicamente viáveis, visando ampliar a competitividade e aproveitar melhor os recursos do mercado, sem perder a economia de escala. A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, mesmo sendo possível o parcelamento, deve-se realizar licitação única. Isso contraria o art. 23, que determina o parcelamento justamente para ampliar a participação e a competitividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as compras "sempre que possível" devem ser subdivididas "em parcelas limitadas". O comando legal não usa "sempre que possível" nesse sentido, e sim exige a divisão em "tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis", sem o adjetivo "limitadas". A palavra "limitadas" restringe indevidamente o alcance do parcelamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde à regra do art. 23, §1º da Lei 8.666/93, que determina o parcelamento sempre que viável técnica e economicamente, para ampliar a competitividade e sem perda de economia de escala.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o exato teor desse parágrafo, pois a banca VUNESP costuma cobrar a literalidade do dispositivo, trocando palavras como "limitadas" ou "sempre que possível".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Impõe a obrigatoriedade da modalidade concorrência para as licitações parceladas. O art. 23 não exige modalidade específica para o parcelamento; cada parcela seguirá a modalidade cabível conforme seu valor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que obras e serviços não podem ser parcelados. Na verdade, o parcelamento é a regra justamente para essas categorias, conforme o caput do art. 23.

Conclusão: A única alternativa que espelha corretamente a regra do parcelamento na Lei 8.666/93 é a letra C.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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