Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu044088
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Gerais e Específicos 1
A empresa SORRISUS S.A. venceu determinada licitação pública para prestação de serviços de limpeza e conservação predial. O contrato administrativo chegou a ser formalizado, porém, por razões que não vêm ao caso, o acordo foi rescindido logo após o início da execução. Nesse caso, nos termos da Lei Federal no 8.666/93,
Adeverá necessariamente ser revogada a licitação que deu ensejo ao contrato rescindido e ser promovido um novo certame, em atenção ao princípio da economicidade.
Bdeverá necessariamente ser anulada a licitação que deu ensejo ao contrato rescindido e ser promovido um novo certame, em atenção ao princípio da competitividade.
Cdeverá necessariamente ser desencadeada uma nova licitação, vez que em hipótese alguma será aproveitado procedimento licitatório encerrado.
Dé dispensável a licitação na contratação de remanescente de serviço, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Edeverá necessariamente ser contratada por inexigibilidade de licitação a segunda empresa melhor colocada no certame licitatório, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
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GabaritoD — é dispensável a licitação na contratação de remanescente de serviço, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações — Lei 8.666/93 (revogada)
Gabarito: letra D. A Lei 8.666/93 prevê a dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, desde que respeitada a ordem de classificação da licitação anterior e mantidas as mesmas condições do contrato rescindido, inclusive preço devidamente corrigido (art. 24, XI). As demais alternativas erram ao exigir nova licitação, revogação ou anulação automáticas.
A questão trata da hipótese de rescisão contratual após o início da execução. A Administração não é obrigada a realizar novo certame; a lei autoriza a contratação direta do licitante remanescente, observados os requisitos legais.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Deverá necessariamente ser revogada a licitação e promovido novo certame, por economicidade.
Revogação é ato discricionário, não obrigatório; economicidade é melhor atendida com aproveitamento da licitação anterior.
❌ Incorreta
B
Deverá necessariamente ser anulada a licitação e promovido novo certame, por competitividade.
Anulação ocorre por ilegalidade, não automática; competitividade já foi observada no certame original.
❌ Incorreta
C
Em hipótese alguma será aproveitado procedimento licitatório encerrado.
Lei expressamente admite aproveitamento para contratação de remanescente como dispensa de licitação.
❌ Incorreta
D
É dispensável a licitação na contratação de remanescente, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições, inclusive preço corrigido.
Art. 24, XI da Lei 8.666/93.
✅ Correta
E
Deverá necessariamente ser contratada por inexigibilidade a segunda colocada, com mesmas condições.
Inexigibilidade é para inviabilidade de competição; remanescente é hipótese de dispensa.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação deverá necessariamente ser revogada e promovido novo certame, por economicidade. A revogação é ato discricionário por motivo de interesse público, não obrigatória. A economicidade, aliás, é melhor atendida com o aproveitamento da licitação anterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação deverá necessariamente ser anulada e promovido novo certame, por competitividade. A anulação ocorre por ilegalidade, não automática. A competitividade já foi observada no certame original.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que em hipótese alguma será aproveitado procedimento licitatório encerrado. A lei expressamente admite o aproveitamento para contratação de remanescente, como dispensa de licitação. É uma generalização indevida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao descrever a dispensa de licitação para contratação de remanescente, com os requisitos: ordem de classificação, mesmas condições do contrato rescindido, inclusive preço corrigido. Esse é o teor do art. 24, XI da Lei 8.666/93 (dispositivo semelhante consta no art. 29, VI da Lei 13.303/2016 para estatais).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que deverá necessariamente ser contratada por inexigibilidade a segunda colocada. Inexigibilidade é para inviabilidade de competição (exclusividade, notória especialização), não se aplica ao remanescente. A contratação do remanescente é hipótese de dispensa, não de inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a rescisão contratual obrigaria a uma nova licitação (alternativas A, B, C). O candidato desatento pode não lembrar da dispensa de licitação para remanescente, prevista no art. 24, XI da Lei 8.666/93. Fique atento: a Administração pode aproveitar a licitação anterior e contratar diretamente o próximo classificado, desde que mantidas as condições originais.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as hipóteses de dispensa de licitação do art. 24 da Lei 8.666/93. A do inciso XI (remanescente de obra, serviço ou fornecimento) é muito cobrada em provas. Compare com a inexigibilidade (art. 25), que exige inviabilidade de competição.