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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu044088
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Gerais e Específicos 1
A empresa SORRISUS S.A. venceu determinada licitação pública para prestação de serviços de limpeza e conservação predial. O contrato administrativo chegou a ser formalizado, porém, por razões que não vêm ao caso, o acordo foi rescindido logo após o início da execução. Nesse caso, nos termos da Lei Federal no 8.666/93,
  1. Adeverá necessariamente ser revogada a licitação que deu ensejo ao contrato rescindido e ser promovido um novo certame, em atenção ao princípio da economicidade.
  2. Bdeverá necessariamente ser anulada a licitação que deu ensejo ao contrato rescindido e ser promovido um novo certame, em atenção ao princípio da competitividade.
  3. Cdeverá necessariamente ser desencadeada uma nova licitação, vez que em hipótese alguma será aproveitado procedimento licitatório encerrado.
  4. Dé dispensável a licitação na contratação de remanescente de serviço, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
  5. Edeverá necessariamente ser contratada por inexigibilidade de licitação a segunda empresa melhor colocada no certame licitatório, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — é dispensável a licitação na contratação de remanescente de serviço, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações — Lei 8.666/93 (revogada)

Gabarito: letra D. A Lei 8.666/93 prevê a dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, desde que respeitada a ordem de classificação da licitação anterior e mantidas as mesmas condições do contrato rescindido, inclusive preço devidamente corrigido (art. 24, XI). As demais alternativas erram ao exigir nova licitação, revogação ou anulação automáticas.

A questão trata da hipótese de rescisão contratual após o início da execução. A Administração não é obrigada a realizar novo certame; a lei autoriza a contratação direta do licitante remanescente, observados os requisitos legais.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Deverá necessariamente ser revogada a licitação e promovido novo certame, por economicidade.

Revogação é ato discricionário, não obrigatório; economicidade é melhor atendida com aproveitamento da licitação anterior.

❌ Incorreta

B

Deverá necessariamente ser anulada a licitação e promovido novo certame, por competitividade.

Anulação ocorre por ilegalidade, não automática; competitividade já foi observada no certame original.

❌ Incorreta

C

Em hipótese alguma será aproveitado procedimento licitatório encerrado.

Lei expressamente admite aproveitamento para contratação de remanescente como dispensa de licitação.

❌ Incorreta

D

É dispensável a licitação na contratação de remanescente, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições, inclusive preço corrigido.

Art. 24, XI da Lei 8.666/93.

✅ Correta

E

Deverá necessariamente ser contratada por inexigibilidade a segunda colocada, com mesmas condições.

Inexigibilidade é para inviabilidade de competição; remanescente é hipótese de dispensa.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação deverá necessariamente ser revogada e promovido novo certame, por economicidade. A revogação é ato discricionário por motivo de interesse público, não obrigatória. A economicidade, aliás, é melhor atendida com o aproveitamento da licitação anterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação deverá necessariamente ser anulada e promovido novo certame, por competitividade. A anulação ocorre por ilegalidade, não automática. A competitividade já foi observada no certame original.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que em hipótese alguma será aproveitado procedimento licitatório encerrado. A lei expressamente admite o aproveitamento para contratação de remanescente, como dispensa de licitação. É uma generalização indevida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao descrever a dispensa de licitação para contratação de remanescente, com os requisitos: ordem de classificação, mesmas condições do contrato rescindido, inclusive preço corrigido. Esse é o teor do art. 24, XI da Lei 8.666/93 (dispositivo semelhante consta no art. 29, VI da Lei 13.303/2016 para estatais).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que deverá necessariamente ser contratada por inexigibilidade a segunda colocada. Inexigibilidade é para inviabilidade de competição (exclusividade, notória especialização), não se aplica ao remanescente. A contratação do remanescente é hipótese de dispensa, não de inexigibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que a rescisão contratual obrigaria a uma nova licitação (alternativas A, B, C). O candidato desatento pode não lembrar da dispensa de licitação para remanescente, prevista no art. 24, XI da Lei 8.666/93. Fique atento: a Administração pode aproveitar a licitação anterior e contratar diretamente o próximo classificado, desde que mantidas as condições originais.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as hipóteses de dispensa de licitação do art. 24 da Lei 8.666/93. A do inciso XI (remanescente de obra, serviço ou fornecimento) é muito cobrada em provas. Compare com a inexigibilidade (art. 25), que exige inviabilidade de competição.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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