Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu044089
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Gerais e Específicos 1
Ocorre a revogação do ato administrativo
Aem razão de conveniência e oportunidade.
Bpor motivo de nulidade.
Cpor motivo de ilegalidade.
Duma vez esgotado o conteúdo jurídico do ato.
Epelo implemento de uma condição resolutiva.
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GabaritoA — em razão de conveniência e oportunidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Revogação do ato administrativo
Gabarito: letra A. A revogação é fundamentada em razões de conveniência e oportunidade, aplicável a atos válidos, conforme a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999.
A questão testa a diferença entre revogação e anulação. Enquanto a anulação decorre de vício de legalidade (nulidade), a revogação é um ato discricionário da Administração, que retira do mundo jurídico um ato válido por razões de mérito administrativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca revogação por anulação. O aluno confunde "conveniência e oportunidade" com "nulidade/ilegalidade". Reforce: revogação = ato válido + juízo de conveniência; anulação = ato inválido + vício de legalidade.
Instituto
Fundamento
Ato atingido
Natureza da decisão
Revogação
Conveniência e oportunidade (mérito)
Válido
Discricionária
Anulação
Vício de legalidade (nulidade/ilegalidade)
Inválido
Vinculada
Extinção natural
Esgotamento do conteúdo jurídico
Válido (exaurido)
Automática
Extinção do ato administrativo: Ato válido (Revogação (conveniência/oportunidade), Caducidade (lei superveniente), Cassação (descumprimento)); Ato inválido (Anulação (nulidade/ilegalidade)); Extinção natural (Esgotamento do conteúdo, Implemento de condição resolutiva)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 473 do STF é clara: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Da mesma forma, o art. 53 da Lei 9.784/1999 dispõe: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Portanto, a alternativa reproduz o conceito correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nulidade é fundamento para anulação, não para revogação. A Administração anula atos nulos; a revogação pressupõe ato válido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ilegalidade também é causa de anulação, seja porque o ato é nulo ou anulável. Revogação incide sobre atos legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O esgotamento do conteúdo jurídico é uma causa de extinção natural do ato (ex.: ato exaurido), não revogação. A revogação é uma retirada voluntária por motivo de mérito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O implemento de condição resolutiva extingue o ato automaticamente (é um termo ou condição), não por ato de revogação. A revogação é um ato administrativo posterior.