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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu044089
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Gerais e Específicos 1
Ocorre a revogação do ato administrativo
  1. Aem razão de conveniência e oportunidade.
  2. Bpor motivo de nulidade.
  3. Cpor motivo de ilegalidade.
  4. Duma vez esgotado o conteúdo jurídico do ato.
  5. Epelo implemento de uma condição resolutiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — em razão de conveniência e oportunidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação do ato administrativo

Gabarito: letra A. A revogação é fundamentada em razões de conveniência e oportunidade, aplicável a atos válidos, conforme a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999.

A questão testa a diferença entre revogação e anulação. Enquanto a anulação decorre de vício de legalidade (nulidade), a revogação é um ato discricionário da Administração, que retira do mundo jurídico um ato válido por razões de mérito administrativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca revogação por anulação. O aluno confunde "conveniência e oportunidade" com "nulidade/ilegalidade". Reforce: revogação = ato válido + juízo de conveniência; anulação = ato inválido + vício de legalidade.

Instituto

Fundamento

Ato atingido

Natureza da decisão

Revogação

Conveniência e oportunidade (mérito)

Válido

Discricionária

Anulação

Vício de legalidade (nulidade/ilegalidade)

Inválido

Vinculada

Extinção natural

Esgotamento do conteúdo jurídico

Válido (exaurido)

Automática

1Ato válido
Revogação (conveniência/oportunidade)
Caducidade (lei superveniente)
Cassação (descumprimento)
2Ato inválido
Anulação (nulidade/ilegalidade)
3Extinção natural
Esgotamento do conteúdo
Implemento de condição resolutiva
Extinção do ato administrativo
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Extinção do ato administrativo: Ato válido (Revogação (conveniência/oportunidade), Caducidade (lei superveniente), Cassação (descumprimento)); Ato inválido (Anulação (nulidade/ilegalidade)); Extinção natural (Esgotamento do conteúdo, Implemento de condição resolutiva)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 473 do STF é clara: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Da mesma forma, o art. 53 da Lei 9.784/1999 dispõe: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Portanto, a alternativa reproduz o conceito correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Nulidade é fundamento para anulação, não para revogação. A Administração anula atos nulos; a revogação pressupõe ato válido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ilegalidade também é causa de anulação, seja porque o ato é nulo ou anulável. Revogação incide sobre atos legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O esgotamento do conteúdo jurídico é uma causa de extinção natural do ato (ex.: ato exaurido), não revogação. A revogação é uma retirada voluntária por motivo de mérito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O implemento de condição resolutiva extingue o ato automaticamente (é um termo ou condição), não por ato de revogação. A revogação é um ato administrativo posterior.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra A.

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