Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
vu044090
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Gerais e Específicos 1
Em relação ao poder de polícia administrativo, assinale a alternativa correta.
AÉ ato administrativo discricionário, que pode ser anulado por razão de conveniência da Administração.
BPoderá ser delegado, mediante lei específica, a entes da Administração indireta.
CDecorre da relação de subordinação entre o administrado e seu superior hierárquico.
DO poder de polícia é tratado apenas no âmbito da legislação infraconstitucional.
EÉ aquele conferido de forma privativa aos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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GabaritoB — Poderá ser delegado, mediante lei específica, a entes da Administração indireta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Polícia Administrativo
Gabarito: letra B. O poder de polícia pode ser delegado a entes da administração indireta por lei específica, conforme entendimento consolidado do STF (Tema 532). As demais alternativas contêm erros que envolvem confusão entre anulação e revogação, subordinação hierárquica, fontes normativas e titularidade privativa.
A banca testa o conhecimento sobre os atributos e a possibilidade de delegação do poder de polícia. A alternativa B é a única que se alinha com a jurisprudência atual do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia "pode ser anulado por razão de conveniência da Administração". Há um erro conceitual: anulação ocorre quando o ato é ilegal, enquanto revogação é fundada em conveniência e oportunidade. Mesmo atos discricionários, quando ilegais, são anulados; a revogação é para atos válidos, mas inconvenientes. Portanto, a redação troca os institutos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Poderá ser delegado, mediante lei específica, a entes da Administração indireta." De acordo com o STF (Tema 532), é constitucional a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta, desde que por lei específica e limitada às atividades de consentimento, fiscalização e sanção (não abrange a atividade de ordem/norma). Entes como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista podem exercer o poder de polícia delegado, observados os requisitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Decorre da relação de subordinação entre o administrado e seu superior hierárquico." O poder de polícia fundamenta-se na supremacia geral do Estado sobre os particulares, não na subordinação hierárquica. A subordinação é característica do poder hierárquico, que se aplica internamente na Administração. Logo, a alternativa confunde poder de polícia com poder hierárquico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"O poder de polícia é tratado apenas no âmbito da legislação infraconstitucional." Há previsão constitucional, como no art. 5º, LXXVIII (CF), e nos arts. 22, 23 e 24 que distribuem competências para seu exercício. Além disso, o Código Tributário Nacional (art. 78) define o conceito para fins de taxas, mas a Constituição também o aborda. Portanto, não é tratado apenas em nível infraconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"É aquele conferido de forma privativa aos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário." O poder de polícia é exercido pela Administração Pública como um todo, predominantemente pelo Poder Executivo, mas pode ser delegado a entes da administração indireta. Não é privativo dos Chefes dos Poderes. O Legislativo e Judiciário exercem poder de polícia em suas atividades internas (como controle de acesso), mas não de forma privativa ou exclusiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas comuns: (1) a crença de que o poder de polícia é indelegável — porém o STF (Tema 532) admite delegação a entes da administração indireta por lei específica; (2) a confusão entre anulação (ilegalidade) e revogação (conveniência). Fique atento aos termos exatos.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: o poder de polícia tem quatro ciclos (ordem, consentimento, fiscalização, sanção). A delegação a entes da Administração indireta é possível apenas para os três últimos, nunca para a ordem. Além disso, lembre-se que a anulação sempre decorre de ilegalidade, e a revogação, de mérito administrativo.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário