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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu044091
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Gerais e Específicos 1
As empresas públicas e sociedade de economia mista:
  1. Aembora integrantes da Administração direta, tais empresas seguem o regime jurídico próprio das empresas privadas.
  2. Bsão pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração direta e seus empregados são contratados pelo Regime Geral de Previdência Social.
  3. Csão entidades da Administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante personificação de um patrimônio, para o desempenho de atividades sociais.
  4. Dsão pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta que possuem capital público e privado.
  5. Esão pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração indireta, sujeitas ao princípio constitucional da prévia nomeação por concurso público para o provimento do seu quadro de pessoal.
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GabaritoE — são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração indireta, sujeitas ao princípio constitucional da prévia nomeação por concurso público para o provimento do seu quadro de pessoal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Gabarito: letra E. As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, e submetem-se ao princípio constitucional do concurso público para provimento de cargos (CF, art. 37, II). A alternativa E é a única que reúne esses três elementos corretamente.

A questão exige conhecimento da natureza jurídica e posição na administração pública. O art. 173, §1º, II, da CF estabelece que essas entidades se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, o que as classifica como pessoas de direito privado. Além disso, integram a administração indireta (Decreto-Lei 200/67). E, por força do art. 37, II, da CF, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, aplicável também a essas entidades.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração direta, o que é falso. Elas pertencem à Administração indireta. Além disso, seguem regime jurídico próprio das empresas privadas, mas isso não as insere na administração direta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: (a) são pessoas jurídicas de direito privado, não de direito público; (b) seus empregados são contratados sob o regime celetista (CLT), com incidência do RGPS, mas a afirmação está incorreta porque diz "pessoas jurídicas de direito público". O regime previdenciário não é o erro principal, mas a natureza jurídica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora mencione que são entidades da Administração indireta, a descrição "instituídas pelo poder público, mediante personificação de um patrimônio, para o desempenho de atividades sociais" é genérica e imprecisa. O correto é que exploram atividade econômica ou prestam serviços públicos, não "atividades sociais". Além disso, não destaca a natureza de direito privado, que é essencial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que são pessoas jurídicas de direito público, o que é incorreto. Além disso, diz que possuem capital público e privado (no caso das sociedades de economia mista, há capital privado minoritário, mas as empresas públicas têm capital 100% público). A afirmação é imprecisa e erra na natureza jurídica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao definir as empresas públicas e sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração indireta e sujeitas ao princípio constitucional do concurso público para provimento de pessoal. O art. 173, §1º, II, da CF confirma a sujeição ao regime privado, e o art. 37, II, impõe o concurso público.

Art. 173, II, §1CF/88

II — a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

PEGA ESSA DICA!

A banca frequentemente confunde a natureza jurídica (público vs. privado) e a posição (direta vs. indireta). Memorize: empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado que compõem a Administração indireta.

Gabarito: letra E.

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