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Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — VUNESP 2019

Direito AdministrativoDesconcentração e Descentralização Administrativa
Código
vu044092
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Gerais e Específicos 1
Em matéria de organização administrativa brasileira, a descentralização administrativa
  1. Aconsiste na distribuição de competências e responsabilidades dentro de uma mesma pessoa, mantendo-se a hierarquia.
  2. Bse dá por meio da transferência de competência, apenas, para as pessoas da Administração indireta, que possuam personalidade jurídica própria.
  3. Cé espécie inadmissível no ordenamento jurídico pátrio.
  4. Dse dá mediante o deslocamento de competência para uma nova pessoa, sem a subordinação hierárquica, embora haja o controle e a fiscalização do Poder Público.
  5. Econsiste na distribuição de competências e responsabilidade dentro de uma mesma pessoa, deixando de existir a subordinação.
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GabaritoD — se dá mediante o deslocamento de competência para uma nova pessoa, sem a subordinação hierárquica, embora haja o controle e a fiscalização do Poder Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Descentralização Administrativa

Gabarito: letra D. A descentralização administrativa consiste na transferência de competências para outra pessoa jurídica, sem vínculo de subordinação hierárquica, mas sujeita a controle ou tutela pela Administração Direta. As demais alternativas confundem descentralização com desconcentração ou restringem indevidamente o conceito.

A doutrina brasileira distingue dois fenômenos fundamentais na organização administrativa:

  • Desconcentração: distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, mantendo a hierarquia entre órgãos. Exemplo: ministérios, secretarias.

  • Descentralização: deslocamento de competências para outra pessoa, física ou jurídica, que passa a exercer a atividade com autonomia, mas sob controle (tutela) do ente central. Não há hierarquia, apenas vinculação.

A descentralização pode ocorrer por outorga (transferência de titularidade e execução, como nas autarquias) ou por delegação (apenas execução, como nas concessões).

Organização administrativa
  • 1Desconcentração
    • Mesma pessoa jurídica
    • Hierarquia entre órgãos
  • 2Descentralização
    • Nova pessoa jurídica
    • Sem subordinação hierárquica
    • Controle/tutela
    • Modalidades
      • Outorga (titularidade e execução)
      • Delegação (só execução)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve exatamente a desconcentração, e não a descentralização. A distribuição de competências dentro da mesma pessoa mantendo hierarquia é característica da desconcentração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está no termo "apenas". A descentralização não se dá somente para pessoas da Administração Indireta; também pode ocorrer mediante delegação a particulares (concessão, permissão, autorização), que não integram a Administração Indireta. Além disso, a descentralização pode envolver transferência de titularidade (outorga) ou apenas de execução (delegação).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A descentralização é plenamente admitida no ordenamento jurídico brasileiro, sendo princípio expresso da reforma administrativa (Decreto-lei nº 200/67, art. 10) e utilizada em várias modalidades (autarquias, fundações, empresas estatais, consórcios públicos, concessões).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete com precisão o conceito de descentralização: deslocamento de competência para uma nova pessoa jurídica, ausência de subordinação hierárquica (não há relação de superioridade hierárquica com a Administração Direta), mas com controle e fiscalização (tutela administrativa, supervisão ministerial).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura elementos da desconcentração (distribuição dentro da mesma pessoa) com ausência de subordinação, o que é incompatível: na desconcentração, a hierarquia é mantida. A alternativa nega a hierarquia, descaracterizando o instituto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre desconcentração (alternativas A e E) e descentralização (alternativa D). O candidato deve lembrar que a descentralização sempre envolve nova pessoa jurídica e ausência de hierarquia, enquanto a desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa com hierarquia. Fique atento ao sujeito: "dentro de uma mesma pessoa" é desconcentração; "para uma nova pessoa" é descentralização.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela mental: | Desconcentração | Descentralização |

| --- | --- | | Mesma pessoa jurídica | Nova pessoa jurídica | | Hierarquia | Sem hierarquia (controle) | | Ex.: órgãos | Ex.: autarquias |

Gabarito: letra D.

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