Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Parcerias público-privadas
Código
vu044142
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Um Município pretende utilizar um terreno de sua propriedade para nele construir um complexo com anfiteatro, espaço de leitura e cursos, sala para exposições e espaço para compartilhamento de recursos de escritório (coworking), para ser utilizado pela população de forma gratuita. A estimativa de custos indica que a proposta requer investimento da ordem de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), de forma que o Município opta por buscar parceria com a iniciativa privada. A proposta hipotética poderia, em tese, ser viabilizada por meio de
Aparceria público-privada na modalidade patrocinada, regida pela Lei n° 11.079/2004.
Bparceria público-privada na modalidade administrativa, regida pela Lei n° 11.079/2004.
Cconcessão comum regida pela Lei n° 8.987/1995.
Dcontrato de obras e serviços de engenharia regido pela Lei n° 8.666/93.
Econtrato de concessão de direito real de uso, regido pela Lei n° 8.666/93.
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GabaritoB — parceria público-privada na modalidade administrativa, regida pela Lei n° 11.079/2004.
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Parcerias Público-Privadas – Lei 11.079/2004
Gabarito: letra B. A situação descrita (complexo público gratuito, sem tarifa ao usuário) enquadra-se na concessão administrativa, modalidade de PPP em que a Administração é a usuária direta ou indireta, conforme art. 2º, §2º da Lei 11.079/2004. O investimento de R$ 12 milhões supera o piso legal de R$ 10 milhões (art. 2º, §4º, I), e a prestação do serviço à população gratuitamente indica que o parceiro privado será remunerado exclusivamente por contraprestação pública, sem cobrança de tarifa – característica da concessão administrativa.
Art. 2, §2Lei-11079
Art. 2º — Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 2º — Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 4º — É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I — cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão patrocinada, definida no art. 2º, §1º, envolve tarifa cobrada dos usuários somada à contraprestação pública. No caso, o serviço é gratuito, não há tarifa, portanto não se enquadra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão administrativa (art. 2º, §2º) é o contrato de prestação de serviços de que a Administração é usuária direta ou indireta. Aqui, o complexo será disponibilizado gratuitamente à população, ou seja, a Administração indiretamente usufrui do serviço (presta serviço público gratuito). Além disso, o valor supera R$ 10 milhões, atendendo ao requisito do art. 2º, §4º, I.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão comum (Lei 8.987/1995) é aquela sem contraprestação pública, integralmente remunerada por tarifa dos usuários. Não se aplica, pois não há cobrança de tarifa e há previsão de contraprestação do poder público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata-se de contrato de obras e serviços de engenharia (Lei 8.666/93), mas a complexidade do projeto (gestão e operação) e a necessidade de parceria de longo prazo apontam para uma PPP, não para um contrato administrativo comum de construção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O contrato de concessão de direito real de uso (Lei 8.666/93) não é adequado, pois o objetivo não é transferir o uso do terreno, mas sim construir e operar um complexo público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as modalidades de PPP: a concessão patrocinada exige tarifa do usuário; a administrativa, não. Como o serviço é gratuito, a modalidade correta é a administrativa.