Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu044143
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Durante a execução de contrato administrativo de prestação de serviços celebrado nos termos da Lei federal n° 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos), no momento de realizar o pagamento da fatura apresentada pela contratada, o departamento de administração do poder público contratante verifica que a empresa não mais possui certidão negativa de débitos tributários e da dívida ativa, apresentada por ocasião da habilitação em licitação. Nesse cenário hipotético, o poder público contratante poderá
Aanular o contrato administrativo.
Brevogar o contrato administrativo.
Cdenunciar o contrato administrativo.
Dmanter a execução do contrato e reter o pagamento devido à contratada, em sua integralidade.
Erescindir o contrato administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
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GabaritoE — rescindir o contrato administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
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Rescisão de Contrato Administrativo – Lei 8.666/93
Gabarito: letra E. A perda superveniente das condições de habilitação (certidão negativa) durante a execução do contrato autoriza a rescisão unilateral pela Administração, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme os arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. As demais alternativas confundem institutos próprios da extinção contratual.
Extinção do contrato administrativo
1Anulação (vício de origem)
Art. 59, Lei 8.666/93
Perda superveniente não é anulação
2Revogação (conveniência/oportunidade)
Art. 49, Lei 8.666/93
Não se aplica a descumprimento
3Denúncia (prazo indeterminado)
Via imprópria para inadimplemento
4Rescisão (inadimplemento)
Art. 78, I e XIV, Lei 8.666/93
Perda das condições de habilitação
Exige contraditório e ampla defesa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A anulação decorre de vício de legalidade na origem do contrato (art. 59 da Lei 8.666/93). A perda superveniente de requisito não é causa de anulação, mas de rescisão por inadimplemento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A revogação é ato discricionário fundado em razões de conveniência e oportunidade (art. 49 da Lei 8.666/93). Não se aplica a descumprimento contratual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A denúncia é forma de extinção unilateral típica de contratos por prazo indeterminado ou com cláusula específica. No contrato administrativo regido pela Lei 8.666/93, a via própria para inadimplemento é a rescisão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reter integralmente o pagamento sem processo administrativo viola o contraditório e a ampla defesa e não encontra amparo legal. A Administração pode, em certos casos, sustar pagamentos parciais, mas nunca a totalidade como medida sancionatória.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 8.666/93 prevê a rescisão unilateral nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, incluindo a perda das condições de habilitação exigidas na licitação (art. 78, I e XIV). Exige-se prévio processo administrativo com contraditório e ampla defesa (art. 78, § 2º c/c art. 79, § 2º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos de extinção contratual. O candidato pode pensar em anulação (por suposta irregularidade na origem) ou revogação (por conveniência), mas o caso é de inadimplemento superveniente, que enseja rescisão.