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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu044143
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Durante a execução de contrato administrativo de prestação de serviços celebrado nos termos da Lei federal n° 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos), no momento de realizar o pagamento da fatura apresentada pela contratada, o departamento de administração do poder público contratante verifica que a empresa não mais possui certidão negativa de débitos tributários e da dívida ativa, apresentada por ocasião da habilitação em licitação. Nesse cenário hipotético, o poder público contratante poderá
  1. Aanular o contrato administrativo.
  2. Brevogar o contrato administrativo.
  3. Cdenunciar o contrato administrativo.
  4. Dmanter a execução do contrato e reter o pagamento devido à contratada, em sua integralidade.
  5. Erescindir o contrato administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — rescindir o contrato administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rescisão de Contrato Administrativo – Lei 8.666/93

Gabarito: letra E. A perda superveniente das condições de habilitação (certidão negativa) durante a execução do contrato autoriza a rescisão unilateral pela Administração, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme os arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. As demais alternativas confundem institutos próprios da extinção contratual.

Extinção do contrato administrativo
  • 1Anulação (vício de origem)
    • Art. 59, Lei 8.666/93
    • Perda superveniente não é anulação
  • 2Revogação (conveniência/oportunidade)
    • Art. 49, Lei 8.666/93
    • Não se aplica a descumprimento
  • 3Denúncia (prazo indeterminado)
    • Via imprópria para inadimplemento
  • 4Rescisão (inadimplemento)
    • Art. 78, I e XIV, Lei 8.666/93
    • Perda das condições de habilitação
    • Exige contraditório e ampla defesa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A anulação decorre de vício de legalidade na origem do contrato (art. 59 da Lei 8.666/93). A perda superveniente de requisito não é causa de anulação, mas de rescisão por inadimplemento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A revogação é ato discricionário fundado em razões de conveniência e oportunidade (art. 49 da Lei 8.666/93). Não se aplica a descumprimento contratual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A denúncia é forma de extinção unilateral típica de contratos por prazo indeterminado ou com cláusula específica. No contrato administrativo regido pela Lei 8.666/93, a via própria para inadimplemento é a rescisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reter integralmente o pagamento sem processo administrativo viola o contraditório e a ampla defesa e não encontra amparo legal. A Administração pode, em certos casos, sustar pagamentos parciais, mas nunca a totalidade como medida sancionatória.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 8.666/93 prevê a rescisão unilateral nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, incluindo a perda das condições de habilitação exigidas na licitação (art. 78, I e XIV). Exige-se prévio processo administrativo com contraditório e ampla defesa (art. 78, § 2º c/c art. 79, § 2º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos de extinção contratual. O candidato pode pensar em anulação (por suposta irregularidade na origem) ou revogação (por conveniência), mas o caso é de inadimplemento superveniente, que enseja rescisão.

Gabarito: letra E.

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