Questão de Direito Previdenciário — Definição — VUNESP 2019
Direito Previdenciário›Definição
Código
vu044173
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A respeito da Seguridade Social e sua previsão na atual Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
Aas receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Ba Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, incluindo as contribuições sociais que devem incidir, dentre outras, de pensionistas do regime geral.
Ca Seguridade Social é caracterizada, dentre outros princípios, pela regionalidade de sua cobertura e irredutibilidade do valor dos benefícios.
Das contribuições para a seguridade social não têm incidência sobre gorjetas pagas aos segurados.
Enão se admite que mediante lei possam ser instituídas outras fontes destinadas a garantir o custeio, manutenção ou expansão da seguridade social, além dos casos já previstos pela Constituição.
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GabaritoA — as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Previdenciário — Seguridade Social (Financiamento)
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta: as receitas de Estados, DF e Municípios destinadas à seguridade social constam dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União, conforme o art. 195, § 1º da CF/88. As demais alternativas apresentam erros à luz do texto constitucional.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 195 da Constituição Federal, especialmente sobre as fontes de custeio da Seguridade Social, regras de incidência e princípios.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O § 1º do art. 195 determina que as receitas dos entes subnacionais destinadas à seguridade social são alocadas em seus próprios orçamentos, sem integrar o orçamento da União. Texto literal:
Art. 195, §1CF/88
As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade (art. 195, caput), mas as contribuições não incidem sobre pensões do RGPS. O art. 195, II expressamente exclui a incidência:
Art. 195CF/88
do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
Portanto, pensionistas do regime geral não contribuem sobre seus benefícios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato afirmando que as contribuições devem incidir sobre pensionistas do RGPS, quando a CF determina justamente o contrário: há isenção constitucional para aposentadorias e pensões do RGPS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Seguridade Social tem como princípios, entre outros, a universalidade da cobertura e do atendimento (art. 194, parágrafo único, I), e não a "regionalidade". A irredutibilidade do valor dos benefícios é um princípio (art. 194, IV), mas o erro está na substituição de "universalidade" por "regionalidade".
Alternativa D — ❌ Incorreta
As gorjetas são consideradas rendimentos do trabalho e integram a base de cálculo das contribuições sociais. O art. 195, I, "a" incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, incluindo gorjetas. A Lei 8.212/91 (art. 28, § 8º) também prevê a incidência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CF admite que lei institua outras fontes de custeio para a seguridade social, nos termos do art. 195, § 4º:
Art. 195, §4CF/88
A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Portanto, a afirmação de que não se admite é falsa.