Questão de Direito Eleitoral — Coligações Partidárias. Infidelidade Partidária. — VUNESP 2019
Direito EleitoralColigações Partidárias. Infidelidade Partidária.
- Código
- vu045896
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Cerquilho - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Assinale a alternativa correta quanto aos partidos políticos, filiação e fidelidade partidária.
- APara que um novo partido político possa participar das eleições, deve seu estatuto estar registrado no Tribunal Superior Eleitoral um ano antes do pleito e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
- BConsideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente: a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; a grave discriminação política pessoal e a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
- CSomente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, dois anos.
- DO dirigente partidário pelo órgão partidário é responsável civil e criminal pelas contas do partido e eventuais dívidas apuradas em prestação de contas impedirão que o referido órgão receba recurso do fundo partidário.
- EO filiado a partido político que não é candidato não possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas em convenção.