Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2019
Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
- Código
- vu045923
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Cerquilho - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
O Prefeito Municipal do Município “W”, no primeiro ano de seu mandato, vê-se diante de uma dificuldade temporária de caixa, pois precisará quitar parcelas de um contrato de engenharia até o final do mês de abril, sem ter recursos suficientes em caixa para essa finalidade. Ele acredita, contudo, que até o mês de novembro já terá arrecadado com sobra recursos suficientes para os pagamentos devidos, em razão da arrecadação normal prevista de IPTU e ISS para os meses de maio em diante.Diante dessa situação, é correto afirmar, com base na Lei Complementar n°101/2000 (LRF), que o Prefeito poderá contornar a situação valendo-se da seguinte alternativa:
- Aassunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com o fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito.
- Bcaptação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, incluindo exercícios futuros dentro do respectivo mandato.
- Coperação de crédito por antecipação de receita, que deverá ser realizada somente após o décimo dia do início do exercício, devendo ser liquidada, com juros, até o dia dez de dezembro do mesmo ano da captação.
- Dsuspensão unilateral e temporária dos pagamentos a esse fornecedor específico, até que a situação de caixa se normalize, permitindo a realização dos pagamentos decorrentes do contrato de engenharia.
- Eassunção de obrigação, sem lastro orçamentário, com os demais fornecedores do Município para pagamento a posteriori de bens e serviços, livrando, com isso, espaço orçamentário para os pagamentos devidos em razão do contrato de engenharia.