Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
vu046309
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Dois Córregos - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
São elementos dos atos administrativos:
Asujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.
Bsujeito, objetivo, eficácia, autoexecutoriedade e poder.
Cmotivação, publicidade, sujeição, objeto e competência
Dforma, finalidade, imperatividade, publicidade e motivo.
Eobjeto, motivação, publicidade, eficácia e autoridade.
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GabaritoA — sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Requisitos dos Atos Administrativos
Gabarito: letra A. A doutrina clássica do Direito Administrativo aponta como elementos (requisitos) do ato administrativo: sujeito (ou competente), objeto, forma, motivo e finalidade. A alternativa A é a única que elenca exatamente esses cinco, conforme expressamente mencionado no material de apoio: "cinco elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade".
As demais alternativas misturam atributos (como autoexecutoriedade, imperatividade, publicidade) ou conceitos estranhos (sujeição, motivação como elemento autônomo), não correspondendo à lista clássica.
Elemento
Descrição
Sujeito (competente)
Quem pratica o ato
Objeto
Conteúdo do ato
Forma
Como o ato se exterioriza
Motivo
Situação de fato que fundamenta o ato
Finalidade
Resultado pretendido pela lei
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista os cinco elementos clássicos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade. É a resposta exata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui "objeto" por "objetivo" e inclui eficácia, autoexecutoriedade e poder, que são atributos do ato administrativo, não elementos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta motivação (que é dever de motivar, não elemento), publicidade e sujeição (conceitos alheios), além de competência (que é parte do sujeito) – mas o conjunto está incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui imperatividade e publicidade (atributos) e deixa de fora o sujeito e o objeto, essenciais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura motivação, publicidade, eficácia e autoridade, nenhum dos quais figura como elemento autônomo na doutrina majoritária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre elementos (requisitos) e atributos do ato administrativo. Nas alternativas B, D e E, atributos como autoexecutoriedade, imperatividade e publicidade aparecem como se fossem elementos. Lembre-se: os cinco elementos são sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade; atributos são características como presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo