Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Administração Indireta
Código
vu046310
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Dois Córregos - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Administração Pública pode se organizar de diferentes formas, visando sempre o atendimento ao interesse público. A esse respeito, é correto afirmar que
Aos órgãos públicos são entidades dotadas de personalidade jurídica própria e criados por meio de ato do Chefe do Poder ao qual pertencem.
Bas entidades paraestatais integram a chamada Administração Indireta, possuindo vinculação finalística ao seu ente instituidor
CA Administração Indireta se constitui a partir do fenômeno da desconcentração de competências a partir do seu núcleo central localizado no Chefe do Poder Executivo.
Das sociedades de economia mista têm sua criação autorizada por lei e devem ser organizadas necessariamente sob a forma de sociedades anônimas.
Eas empresas públicas são entidades paraestatais e integram o orçamento fiscal no ente que as instituir.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — as sociedades de economia mista têm sua criação autorizada por lei e devem ser organizadas necessariamente sob a forma de sociedades anônimas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque as sociedades de economia mista, como integrantes da Administração Indireta, têm sua criação autorizada por lei específica e, nos termos do Art. 235 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), devem ser organizadas obrigatoriamente sob a forma de sociedades anônimas. As demais alternativas apresentam conceitos equivocados: órgãos não possuem personalidade jurídica própria (alternativa A); entidades paraestatais não integram a Administração Indireta (alternativa B); a Administração Indireta decorre de descentralização, não de desconcentração (alternativa C); e empresas públicas não são paraestatais e nem sempre integram o orçamento fiscal (alternativa E).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre conceitos próximos: "desconcentração" versus "descentralização" (alternativa C), "órgão" versus "entidade" (alternativa A) e o enquadramento das "entidades paraestatais" (alternativa B). Treine diferenciar esses institutos para não cair nessas armadilhas.
Característica
Órgãos Públicos (A)
Entidades Paraestatais (B)
Administração Indireta (C)
Sociedade de Economia Mista (D)
Empresa Pública (E)
Personalidade jurídica
Não possuem (são unidades de atuação)
Possuem (terceiro setor)
Possuem (pessoas jurídicas criadas)
Possuem
Possuem
Forma de criação
Depende de lei
Lei autorizativa
Lei autorizativa (descentralização)
Lei autorizativa; forma de S.A. obrigatória
Lei autorizativa
Vínculo com a Administração
Integram a Administração Direta
Não integram a Administração Indireta (fomento)
Integram a Administração Indireta (vinculação finalística)
Integram a Administração Indireta
Integram a Administração Indireta
Orçamento
Integram o orçamento fiscal
Não integram o orçamento fiscal
Podem ou não integrar
Integram o orçamento fiscal
Nem sempre integram o orçamento fiscal
Administração Indireta
1Descentralização (criação de PJ)
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Criação autorizada por lei
Obrigatoriamente S.A. (Lei 6.404/76)
2Desconcentração (divisão interna)
Órgãos públicos
Sem personalidade jurídica
Criados por lei
3Terceiro setor
Entidades paraestatais
Não integram Adm. Indireta
Vínculo de fomento
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que órgãos públicos têm personalidade jurídica própria e são criados por ato do Chefe do Poder. Na verdade, órgãos públicos são desprovidos de personalidade jurídica; são meras unidades de atuação da pessoa jurídica a que pertencem. Sua criação depende de lei (princípio da legalidade), não de ato do Chefe do Poder. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as entidades paraestatais integram a Administração Indireta e possuem vinculação finalística. Conforme doutrina administrativa, entidades paraestatais (como serviços sociais autônomos, OS, OSCIP) não fazem parte da Administração Indireta; são entes de colaboração, integrantes do terceiro setor, com vínculo de fomento, não de subordinação administrativa. Logo, a afirmação é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a Administração Indireta se forma por desconcentração de competências a partir do Chefe do Executivo. Há erro conceitual: a Administração Indireta é fruto da descentralização administrativa (criação de novas pessoas jurídicas), enquanto a desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (órgãos). Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está de acordo com o ordenamento jurídico. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Indireta, criadas mediante autorização legislativa e, por expressa disposição legal, devem adotar a forma de sociedades anônimas (Lei 6.404/1976, art. 235). A literalidade do dispositivo confirma:
Art. 235Lei-6404
Art. 235 — "As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que empresas públicas são entidades paraestatais e integram o orçamento fiscal. As empresas públicas são entidades da Administração Indireta com personalidade de direito privado, mas não são consideradas paraestatais pela doutrina majoritária (estas são entes de colaboração). Quanto ao orçamento: as empresas públicas dependentes (que não possuem autonomia financeira) integram o orçamento fiscal, mas as independentes não. A afirmação generaliza indevidamente. Logo, está incorreta.