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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — VUNESP 2019

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
vu046310
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Dois Córregos - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Administração Pública pode se organizar de diferentes formas, visando sempre o atendimento ao interesse público. A esse respeito, é correto afirmar que
  1. Aos órgãos públicos são entidades dotadas de personalidade jurídica própria e criados por meio de ato do Chefe do Poder ao qual pertencem.
  2. Bas entidades paraestatais integram a chamada Administração Indireta, possuindo vinculação finalística ao seu ente instituidor
  3. CA Administração Indireta se constitui a partir do fenômeno da desconcentração de competências a partir do seu núcleo central localizado no Chefe do Poder Executivo.
  4. Das sociedades de economia mista têm sua criação autorizada por lei e devem ser organizadas necessariamente sob a forma de sociedades anônimas.
  5. Eas empresas públicas são entidades paraestatais e integram o orçamento fiscal no ente que as instituir.
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GabaritoD — as sociedades de economia mista têm sua criação autorizada por lei e devem ser organizadas necessariamente sob a forma de sociedades anônimas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque as sociedades de economia mista, como integrantes da Administração Indireta, têm sua criação autorizada por lei específica e, nos termos do Art. 235 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), devem ser organizadas obrigatoriamente sob a forma de sociedades anônimas. As demais alternativas apresentam conceitos equivocados: órgãos não possuem personalidade jurídica própria (alternativa A); entidades paraestatais não integram a Administração Indireta (alternativa B); a Administração Indireta decorre de descentralização, não de desconcentração (alternativa C); e empresas públicas não são paraestatais e nem sempre integram o orçamento fiscal (alternativa E).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre conceitos próximos: "desconcentração" versus "descentralização" (alternativa C), "órgão" versus "entidade" (alternativa A) e o enquadramento das "entidades paraestatais" (alternativa B). Treine diferenciar esses institutos para não cair nessas armadilhas.

Característica

Órgãos Públicos (A)

Entidades Paraestatais (B)

Administração Indireta (C)

Sociedade de Economia Mista (D)

Empresa Pública (E)

Personalidade jurídica

Não possuem (são unidades de atuação)

Possuem (terceiro setor)

Possuem (pessoas jurídicas criadas)

Possuem

Possuem

Forma de criação

Depende de lei

Lei autorizativa

Lei autorizativa (descentralização)

Lei autorizativa; forma de S.A. obrigatória

Lei autorizativa

Vínculo com a Administração

Integram a Administração Direta

Não integram a Administração Indireta (fomento)

Integram a Administração Indireta (vinculação finalística)

Integram a Administração Indireta

Integram a Administração Indireta

Orçamento

Integram o orçamento fiscal

Não integram o orçamento fiscal

Podem ou não integrar

Integram o orçamento fiscal

Nem sempre integram o orçamento fiscal

Administração Indireta
  • 1Descentralização (criação de PJ)
    • Autarquias
    • Fundações públicas
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
      • Criação autorizada por lei
      • Obrigatoriamente S.A. (Lei 6.404/76)
  • 2Desconcentração (divisão interna)
    • Órgãos públicos
      • Sem personalidade jurídica
      • Criados por lei
  • 3Terceiro setor
    • Entidades paraestatais
      • Não integram Adm. Indireta
      • Vínculo de fomento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que órgãos públicos têm personalidade jurídica própria e são criados por ato do Chefe do Poder. Na verdade, órgãos públicos são desprovidos de personalidade jurídica; são meras unidades de atuação da pessoa jurídica a que pertencem. Sua criação depende de lei (princípio da legalidade), não de ato do Chefe do Poder. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as entidades paraestatais integram a Administração Indireta e possuem vinculação finalística. Conforme doutrina administrativa, entidades paraestatais (como serviços sociais autônomos, OS, OSCIP) não fazem parte da Administração Indireta; são entes de colaboração, integrantes do terceiro setor, com vínculo de fomento, não de subordinação administrativa. Logo, a afirmação é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a Administração Indireta se forma por desconcentração de competências a partir do Chefe do Executivo. Há erro conceitual: a Administração Indireta é fruto da descentralização administrativa (criação de novas pessoas jurídicas), enquanto a desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (órgãos). Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está de acordo com o ordenamento jurídico. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Indireta, criadas mediante autorização legislativa e, por expressa disposição legal, devem adotar a forma de sociedades anônimas (Lei 6.404/1976, art. 235). A literalidade do dispositivo confirma:

Art. 235Lei-6404

Art. 235 — "As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que empresas públicas são entidades paraestatais e integram o orçamento fiscal. As empresas públicas são entidades da Administração Indireta com personalidade de direito privado, mas não são consideradas paraestatais pela doutrina majoritária (estas são entes de colaboração). Quanto ao orçamento: as empresas públicas dependentes (que não possuem autonomia financeira) integram o orçamento fiscal, mas as independentes não. A afirmação generaliza indevidamente. Logo, está incorreta.

Gabarito: letra D.

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