Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu046551
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A respeito da dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a alternativa correta.
AA dispensa de licitação é caracterizada pela inviabilidade de competição.
BNão se admite a dispensa de licitação quando os licitantes apresentarem propostas superfaturadas e quando a licitação foi fracassada.
CÉ inexigível a licitação para compras de gêneros perecíveis realizada com base no preço do dia.
DSão características da dispensa de licitação o rol legal exemplificativo e a vinculação do administrador.
EÉ dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços.
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GabaritoE — É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços.
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Direito Administrativo – Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta, pois nos termos do art. 75, X, da Lei 14.133/2021 (que reproduz hipótese já prevista no art. 24, X, da Lei 8.666/1993), é dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. As demais alternativas confundem dispensa com inexigibilidade ou trazem afirmações contrárias à lei.
A questão cobra a correta distinção entre os institutos da dispensa e da inexigibilidade de licitação, bem como o conhecimento das hipóteses legais de contratação direta previstas na Lei 8.666/1993.
Instituto
Característica
Base Legal (Lei 8.666/1993)
Natureza do Rol
Dispensa de licitação
Licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de interesse público.
Art. 24
Taxativo (numerus clausus)
Inexigibilidade de licitação
Inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização).
Art. 25
Exemplificativo (rol aberto)
Contratação direta
1Dispensa (licitação possível)
Rol taxativo
Ex.: preços superfaturados
Ex.: licitação fracassada
Ex.: gêneros perecíveis
Ex.: intervenção no domínio econômico
2Inexigibilidade (inviável competir)
Rol exemplificativo
Ex.: fornecedor exclusivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dispensa de licitação é caracterizada pela inviabilidade de competição. Na verdade, a inviabilidade de competição é o traço distintivo da inexigibilidade (art. 25 da Lei 8.666/1993). A dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei, por razões de interesse público, autoriza a contratação direta (art. 24). Portanto, a alternativa confunde os dois institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "não se admite a dispensa de licitação quando os licitantes apresentarem propostas superfaturadas e quando a licitação foi fracassada". Ocorre que o art. 24, VII, da Lei 8.666/1993 admite expressamente a dispensa nesses casos: quando as propostas apresentarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou quando a licitação for fracassada (todas as propostas desclassificadas). Logo, a afirmação está errada por negar o que a lei permite.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que é inexigível a licitação para compras de gêneros perecíveis realizada com base no preço do dia. Essa hipótese está prevista no art. 24, XII, da Lei 8.666/1993 como dispensa de licitação, e não como inexigibilidade. Novamente, a banca troca os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta como características da dispensa o "rol legal exemplificativo" e a "vinculação do administrador". O rol de hipóteses de dispensa é taxativo (numerus clausus), ao contrário do da inexigibilidade, que é exemplificativo. Quanto à "vinculação do administrador", embora o administrador esteja vinculado à lei, isso não é uma característica específica da dispensa, mas sim de toda contratação pública.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente uma das hipóteses de dispensa de licitação. Conforme art. 75, X, da Lei 14.133/2021 (que consolida a regra já existente no art. 24, X, da Lei 8.666/1993):
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — É dispensável a licitação: [...] X — quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Assim, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade, especialmente nas alternativas A e C, e também o caráter do rol na alternativa D. Lembre-se: inexigibilidade = inviabilidade de competição (rol exemplificativo); dispensa = licitação possível, mas dispensada por lei (rol taxativo).
PEGA ESSA DICA!
Memorize as principais hipóteses de dispensa do art. 24 da Lei 8.666/1993 (e agora art. 75 da Lei 14.133/2021), destacando aquelas que geram mais dúvidas, como a intervenção no domínio econômico, compra de gêneros perecíveis, propostas superfaturadas, entre outras.