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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu046551
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A respeito da dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a alternativa correta.
  1. AA dispensa de licitação é caracterizada pela inviabilidade de competição.
  2. BNão se admite a dispensa de licitação quando os licitantes apresentarem propostas superfaturadas e quando a licitação foi fracassada.
  3. CÉ inexigível a licitação para compras de gêneros perecíveis realizada com base no preço do dia.
  4. DSão características da dispensa de licitação o rol legal exemplificativo e a vinculação do administrador.
  5. EÉ dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Administrativo – Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta, pois nos termos do art. 75, X, da Lei 14.133/2021 (que reproduz hipótese já prevista no art. 24, X, da Lei 8.666/1993), é dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. As demais alternativas confundem dispensa com inexigibilidade ou trazem afirmações contrárias à lei.

A questão cobra a correta distinção entre os institutos da dispensa e da inexigibilidade de licitação, bem como o conhecimento das hipóteses legais de contratação direta previstas na Lei 8.666/1993.

Instituto

Característica

Base Legal (Lei 8.666/1993)

Natureza do Rol

Dispensa de licitação

Licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de interesse público.

Art. 24

Taxativo (numerus clausus)

Inexigibilidade de licitação

Inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização).

Art. 25

Exemplificativo (rol aberto)

Contratação direta
  • 1Dispensa (licitação possível)
    • Rol taxativo
    • Ex.: preços superfaturados
    • Ex.: licitação fracassada
    • Ex.: gêneros perecíveis
    • Ex.: intervenção no domínio econômico
  • 2Inexigibilidade (inviável competir)
    • Rol exemplificativo
    • Ex.: fornecedor exclusivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a dispensa de licitação é caracterizada pela inviabilidade de competição. Na verdade, a inviabilidade de competição é o traço distintivo da inexigibilidade (art. 25 da Lei 8.666/1993). A dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei, por razões de interesse público, autoriza a contratação direta (art. 24). Portanto, a alternativa confunde os dois institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "não se admite a dispensa de licitação quando os licitantes apresentarem propostas superfaturadas e quando a licitação foi fracassada". Ocorre que o art. 24, VII, da Lei 8.666/1993 admite expressamente a dispensa nesses casos: quando as propostas apresentarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou quando a licitação for fracassada (todas as propostas desclassificadas). Logo, a afirmação está errada por negar o que a lei permite.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que é inexigível a licitação para compras de gêneros perecíveis realizada com base no preço do dia. Essa hipótese está prevista no art. 24, XII, da Lei 8.666/1993 como dispensa de licitação, e não como inexigibilidade. Novamente, a banca troca os conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta como características da dispensa o "rol legal exemplificativo" e a "vinculação do administrador". O rol de hipóteses de dispensa é taxativo (numerus clausus), ao contrário do da inexigibilidade, que é exemplificativo. Quanto à "vinculação do administrador", embora o administrador esteja vinculado à lei, isso não é uma característica específica da dispensa, mas sim de toda contratação pública.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz corretamente uma das hipóteses de dispensa de licitação. Conforme art. 75, X, da Lei 14.133/2021 (que consolida a regra já existente no art. 24, X, da Lei 8.666/1993):

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação: [...] X — quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

Assim, a alternativa está correta.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade, especialmente nas alternativas A e C, e também o caráter do rol na alternativa D. Lembre-se: inexigibilidade = inviabilidade de competição (rol exemplificativo); dispensa = licitação possível, mas dispensada por lei (rol taxativo).

PEGA ESSA DICA!

Memorize as principais hipóteses de dispensa do art. 24 da Lei 8.666/1993 (e agora art. 75 da Lei 14.133/2021), destacando aquelas que geram mais dúvidas, como a intervenção no domínio econômico, compra de gêneros perecíveis, propostas superfaturadas, entre outras.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra E

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