Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu046552
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A respeito da improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.
ACaso a conduta de agente público se configure como ato de improbidade administrativa, a eventual aplicação de pena de demissão é reservada ao Poder Judiciário, não sendo possível a utilização do mesmo fato para a aplicação da pena de demissão no âmbito disciplinar.
BComo consequência do princípio da moralidade administrativa, em se enquadrando determinada conduta como ato de improbidade administrativa, é obrigatória a aplicação cumulativa de todas as penas previstas em lei.
CPara que uma conduta configure ato de improbidade administrativa que atente contra princípios da Administração Pública é necessária a presença do dolo, não se exigindo prova de prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente.
DA legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa é reservada exclusivamente ao Ministério Público, por possuir esse órgão a função constitucional de defender a ordem jurídica.
EO prazo de prescrição para a propositura de ação de improbidade administrativa contra agente que possui mandato eletivo é de 05 (cinco) anos, contados a partir da prática da conduta considerada como improbidade administrativa.
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GabaritoC — Para que uma conduta configure ato de improbidade administrativa que atente contra princípios da Administração Pública é necessária a presença do dolo, não se exigindo prova de prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente.
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Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992 – atualizada pela Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra C. O ato de improbidade que atenta contra princípios (art. 11) exige dolo e prescinde de prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito, conforme a redação dada pela Lei 14.230/2021. As demais alternativas contêm erros: (A) a demissão pode ser aplicada também na esfera disciplinar; (B) as penas não são obrigatoriamente cumulativas; (D) a legitimidade não é exclusiva do Ministério Público; (E) o prazo prescricional geral é de 8 anos, não de 5.
Alternativa
Afirmação Central
Erro/Correção
Fundamento Legal
A
Pena de demissão é reservada ao Judiciário; mesmo fato não pode gerar demissão disciplinar.
❌ Incorreta. A demissão pode ser aplicada também na esfera disciplinar (independência de instâncias).
Art. 12, LIA; independência entre instâncias penal, civil e administrativa.
B
Ocorrendo ato de improbidade, é obrigatória a aplicação cumulativa de todas as penas.
❌ Incorreta. As sanções são aplicadas com discricionariedade, conforme gravidade e circunstâncias.
Art. 12, LIA (redação Lei 14.230/2021).
C
Ato contra princípios exige dolo, mas não exige prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.
✅ Correta (Gabarito). O art. 11 exige dolo e prescinde de dano patrimonial ou vantagem indevida.
Art. 11, LIA (redação Lei 14.230/2021).
D
Legitimidade para ação de improbidade é exclusiva do Ministério Público.
❌ Incorreta. A pessoa jurídica interessada (ex.: União, Estado, Município) também possui legitimidade.
Art. 17, LIA.
E
Prazo prescricional para agente com mandato eletivo é de 5 anos, contados da conduta.
❌ Incorreta. O prazo geral é de 8 anos (art. 23, LIA); não há regra especial de 5 anos para mandatários eletivos.
Art. 23, LIA (redação Lei 14.230/2021).
Ato de improbidade (Lei 8.429/1992)
1Art. 9º – Enriquecimento ilícito
Dolo
Vantagem patrimonial indevida
2Art. 10 – Prejuízo ao erário
Dolo
Dano ao patrimônio público
3Art. 11 – Atentado contra princípios
Dolo
Não exige prejuízo ao erário
Não exige enriquecimento ilícito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pena de demissão é reservada ao Poder Judiciário e que o mesmo fato não pode gerar demissão no âmbito disciplinar. Erro: a Lei de Improbidade Administrativa estabelece sanções que são aplicadas pelo Judiciário, mas a esfera administrativa (processo disciplinar) também pode aplicar demissão com base no mesmo fato, em razão da independência entre as instâncias. A ausência de tal vedação torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, diante de um ato de improbidade, é obrigatória a aplicação cumulativa de todas as penas previstas em lei. Erro: o art. 12 da LIA confere ao julgador discricionariedade para aplicar as sanções de acordo com a gravidade do fato e as circunstâncias do caso, não havendo imposição de cumulação automática de todas as penalidades.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 11 da Lei 8.429/1992 (na redação da Lei 14.230/2021) dispõe que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, caracterizada por condutas taxativamente elencadas. Para essa modalidade, não se exige prova de prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente. A exigência de dolo (expressamente prevista) e a desnecessidade de dano patrimonial ou vantagem indevida são características marcantes desse tipo de improbidade, conforme pacificado pela reforma de 2021.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a legitimidade para a ação de improbidade é exclusiva do Ministério Público. Erro: o art. 17 da LIA, após a Lei 14.230/2021, mantém a legitimidade concorrente do Ministério Público e da pessoa jurídica interessada (por exemplo, a própria Administração lesada). Embora o MP seja o principal legitimado, a exclusividade não existe.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta que o prazo prescricional para ação contra agente público com mandato eletivo é de 5 anos, contados da prática da conduta. Erro: o art. 23 da LIA, com a redação de 2021, estabelece prazo prescricional de 8 anos para a ação de improbidade, contados da ocorrência do fato ou, no caso de ato continuado, do dia em que cessou a continuidade. Não há prazo especial de 5 anos para agentes com mandato eletivo.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa
Gabarito: letra C – única alternativa que reflete corretamente o texto vigente da Lei de Improbidade Administrativa.