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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — VUNESP 2019

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
vu046553
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A respeito do poder de polícia, assinale a alternativa correta.
  1. AAdmite-se a existência do poder de polícia inter federativo, o que possibilita que um ente federado estabeleça e exija taxas de outro ente federativo em decorrência do exercício do poder de polícia, ressalvando-se as isenções legais.
  2. BSão características do poder de polícia a vinculação, coercibilidade, autoexecutoriedade, presunção de legitimidade e de veracidade.
  3. CO ciclo de polícia é composto por três fases diferentes: ordem, consentimento e fiscalização, admitindo--se a delegação da primeira e da última etapa do exercício do poder de polícia.
  4. DOs conceitos de poder de polícia e polícia judiciária são tratados como sinônimos pela doutrina, dado que ambos os poderes são exercidos sobre atividades privadas, bens ou direitos.
  5. EO poder de polícia, em toda a sua dimensão, pode ser delegado para entidades integrantes da Administração Indireta e que possuam personalidade jurídica de direito privado.
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GabaritoA — Admite-se a existência do poder de polícia inter federativo, o que possibilita que um ente federado estabeleça e exija taxas de outro ente federativo em decorrência do exercício do poder de polícia, ressalvando-se as isenções legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao afirmar que é admitido o poder de polícia inter federativo, ou seja, a possibilidade de um ente federado cobrar taxas de outro ente federativo decorrentes do exercício do poder de polícia, ressalvadas as isenções legais. Esse entendimento decorre do conceito amplo de poder de polícia, que incide sobre toda atividade particular, inclusive a de outros entes federados quando atuam como administrados. As demais alternativas apresentam erros quanto aos atributos, ciclo e delegação do poder de polícia.

Característica / Aspecto

Poder de Polícia (Administrativo)

Polícia Judiciária

Ciclo de Polícia (4 fases)

Delegação a PJ de Direito Privado

Natureza

Atividade administrativa sobre bens, direitos e atividades privadas

Atividade de repressão penal e investigação

Processo composto por fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção

Possível para fases de consentimento, fiscalização e sanção

Atributos

Discricionariedade (regra), coercibilidade, autoexecutoriedade, presunção de legitimidade/veracidade

Vinculação (regra), coercibilidade

Ordem (legislativa/normativa) não delegável

Ordem (fase normativa) não pode ser delegada

Relação com entes federados

Admite-se poder de polícia interfederativo (cobrança de taxas entre entes, ressalvadas isenções legais)

Não se aplica a relação interfederativa para taxas

Fases delegáveis: consentimento, fiscalização e sanção

Exige personalidade jurídica de direito privado e requisitos do STF (Tema 532)

Exemplo de erro comum

Incluir "vinculação" como atributo geral (é discricionário)

Confundir com poder de polícia administrativo

Omitir a fase de sanção ou delegar a fase de ordem

Delegar a fase de ordem (normativa)

  1. 1Ordem (legislação)
  2. 2Consentimento
  3. 3Fiscalização
  4. 4Sanção
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece a existência do poder de polícia inter federativo, permitindo que um ente federado exija taxas de outro ente em razão do exercício do poder de polícia, com a ressalva das isenções legais. Isso é compatível com a doutrina e a jurisprudência, que admitem a cobrança de taxas de polícia mesmo entre entes da federação, desde que observadas as imunidades e isenções previstas em lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As características (atributos) do poder de polícia são: discricionariedade, coercibilidade, autoexecutoriedade (nem sempre presente) e presunção de legitimidade e veracidade. A alternativa inclui "vinculação" como atributo, o que é incorreto. O poder de polícia é, em regra, discricionário, embora em alguns atos específicos (como licenças) possa ser vinculado. Portanto, a enumeração está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ciclo de polícia é composto por quatro fases: ordem (legislação), consentimento, fiscalização e sanção. A alternativa apresenta apenas três fases (ordem, consentimento e fiscalização), omitindo a sanção. Além disso, afirma ser possível a delegação da primeira (ordem) e da última (fiscalização) etapa. Contudo, segundo o STF (Tema 532), a fase de ordem (normativa) não pode ser delegada; apenas as fases de consentimento, fiscalização e sanção podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta que preencham os requisitos fixados pelo STF. Logo, a alternativa é duplamente incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Poder de polícia (polícia administrativa) e polícia judiciária são conceitos distintos e não sinônimos. A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando prevenir ou reprimir ilícitos administrativos; é exercida por diversos órgãos da administração. A polícia judiciária, por sua vez, incide sobre pessoas e tem como finalidade a repressão de ilícitos penais, sendo exercida por corporações especializadas (como as polícias civil e federal). As funções e abrangências são diferentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder de polícia não pode ser delegado "em toda a sua dimensão". O STF, no julgamento do Tema 532, estabeleceu que a delegação a pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta é constitucional, desde que: (i) haja lei autorizativa; (ii) a entidade tenha capital social majoritariamente público; (iii) preste exclusivamente serviços públicos de atuação própria do Estado em regime não concorrencial. Além disso, a delegação alcança apenas as fases de consentimento, fiscalização e sanção, excluindo-se a fase de ordem (atividade normativa). Afirmar que o poder de polícia é delegável em toda a sua dimensão contraria essa delimitação.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra A.

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