Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
vu046553
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A respeito do poder de polícia, assinale a alternativa correta.
AAdmite-se a existência do poder de polícia inter federativo, o que possibilita que um ente federado estabeleça e exija taxas de outro ente federativo em decorrência do exercício do poder de polícia, ressalvando-se as isenções legais.
BSão características do poder de polícia a vinculação, coercibilidade, autoexecutoriedade, presunção de legitimidade e de veracidade.
CO ciclo de polícia é composto por três fases diferentes: ordem, consentimento e fiscalização, admitindo--se a delegação da primeira e da última etapa do exercício do poder de polícia.
DOs conceitos de poder de polícia e polícia judiciária são tratados como sinônimos pela doutrina, dado que ambos os poderes são exercidos sobre atividades privadas, bens ou direitos.
EO poder de polícia, em toda a sua dimensão, pode ser delegado para entidades integrantes da Administração Indireta e que possuam personalidade jurídica de direito privado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Admite-se a existência do poder de polícia inter federativo, o que possibilita que um ente federado estabeleça e exija taxas de outro ente federativo em decorrência do exercício do poder de polícia, ressalvando-se as isenções legais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Polícia
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao afirmar que é admitido o poder de polícia inter federativo, ou seja, a possibilidade de um ente federado cobrar taxas de outro ente federativo decorrentes do exercício do poder de polícia, ressalvadas as isenções legais. Esse entendimento decorre do conceito amplo de poder de polícia, que incide sobre toda atividade particular, inclusive a de outros entes federados quando atuam como administrados. As demais alternativas apresentam erros quanto aos atributos, ciclo e delegação do poder de polícia.
Característica / Aspecto
Poder de Polícia (Administrativo)
Polícia Judiciária
Ciclo de Polícia (4 fases)
Delegação a PJ de Direito Privado
Natureza
Atividade administrativa sobre bens, direitos e atividades privadas
Atividade de repressão penal e investigação
Processo composto por fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção
Possível para fases de consentimento, fiscalização e sanção
Atributos
Discricionariedade (regra), coercibilidade, autoexecutoriedade, presunção de legitimidade/veracidade
Vinculação (regra), coercibilidade
Ordem (legislativa/normativa) não delegável
Ordem (fase normativa) não pode ser delegada
Relação com entes federados
Admite-se poder de polícia interfederativo (cobrança de taxas entre entes, ressalvadas isenções legais)
Não se aplica a relação interfederativa para taxas
Fases delegáveis: consentimento, fiscalização e sanção
Exige personalidade jurídica de direito privado e requisitos do STF (Tema 532)
Exemplo de erro comum
Incluir "vinculação" como atributo geral (é discricionário)
Confundir com poder de polícia administrativo
Omitir a fase de sanção ou delegar a fase de ordem
Delegar a fase de ordem (normativa)
1Ordem (legislação)
2Consentimento
3Fiscalização
4Sanção
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece a existência do poder de polícia inter federativo, permitindo que um ente federado exija taxas de outro ente em razão do exercício do poder de polícia, com a ressalva das isenções legais. Isso é compatível com a doutrina e a jurisprudência, que admitem a cobrança de taxas de polícia mesmo entre entes da federação, desde que observadas as imunidades e isenções previstas em lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As características (atributos) do poder de polícia são: discricionariedade, coercibilidade, autoexecutoriedade (nem sempre presente) e presunção de legitimidade e veracidade. A alternativa inclui "vinculação" como atributo, o que é incorreto. O poder de polícia é, em regra, discricionário, embora em alguns atos específicos (como licenças) possa ser vinculado. Portanto, a enumeração está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ciclo de polícia é composto por quatro fases: ordem (legislação), consentimento, fiscalização e sanção. A alternativa apresenta apenas três fases (ordem, consentimento e fiscalização), omitindo a sanção. Além disso, afirma ser possível a delegação da primeira (ordem) e da última (fiscalização) etapa. Contudo, segundo o STF (Tema 532), a fase de ordem (normativa) não pode ser delegada; apenas as fases de consentimento, fiscalização e sanção podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta que preencham os requisitos fixados pelo STF. Logo, a alternativa é duplamente incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Poder de polícia (polícia administrativa) e polícia judiciária são conceitos distintos e não sinônimos. A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando prevenir ou reprimir ilícitos administrativos; é exercida por diversos órgãos da administração. A polícia judiciária, por sua vez, incide sobre pessoas e tem como finalidade a repressão de ilícitos penais, sendo exercida por corporações especializadas (como as polícias civil e federal). As funções e abrangências são diferentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder de polícia não pode ser delegado "em toda a sua dimensão". O STF, no julgamento do Tema 532, estabeleceu que a delegação a pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta é constitucional, desde que: (i) haja lei autorizativa; (ii) a entidade tenha capital social majoritariamente público; (iii) preste exclusivamente serviços públicos de atuação própria do Estado em regime não concorrencial. Além disso, a delegação alcança apenas as fases de consentimento, fiscalização e sanção, excluindo-se a fase de ordem (atividade normativa). Afirmar que o poder de polícia é delegável em toda a sua dimensão contraria essa delimitação.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)